Expediente: IN407A 2024/176-1.
Promotora: União Distribuidores Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: LMTS, CS alimentação para recarga de veículos eléctricos na área de serviço Ameixeira.
Câmara municipal: Ordes.
Factos:
1. O dia 13.5.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de atender um pedido de subministração da área de serviço Ameixeira, situada na AP9, na freguesia de Santiago de Vilamaior, câmara municipal de Ordes, para alimentar dois pontos de recarga de veículos eléctricos (um na parte norte e outro na parte sul), projecta-se, para a zona norte, um novo centro de seccionamento e linha soterrada em media tensão, que se conectarão com a linha de distribuição em media tensão LMT Bucle Ameixeira (IN407A 2010/313); e para a zona sul, a instalação de um fusible seccionador num apoio existente da linha de distribuição em media tensão LMT Auto-estrada Ordes (IN407A 09/544).
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTS, CS alimentação para recarga de veículos eléctricos na área de serviço Ameixeira, assinado o dia 7.5.2024 (número de visto 1235/24-COM O do 8.5.2024) por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.233, e um anexo assinado pelo mesmo engenheiro o 29.10.2024.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG número 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ordes, Serviço de Património Cultural e Demarcación de Estradas do Estado na Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 4.11.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG número 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG número 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas na área de serviço Ameixeira, freguesia de Santiago de Vilamaior, câmara municipal de Ordes, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Instalação de seccionador XS em apoio número 10 tipo HV-14/800 da LMT auto-estrada Ordes (IN407A 09/544), que será o ponto fronteira com a instalação de cliente na área de serviço Ameixeira, zona sul (CT cliente recarga veículo).
• LMTS a 20 kV, de 111 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem nos empalmes por realizar num PAR existente da LMT Bucle Ameixeira (IN407A 2010/313) e remate no CT Serviço Auto-estrada II (IN407A 2009/544), fazendo E/S no CS projectado. A linha discorrerá por uma canalização existente, excepto no troço de entrada no CS, que se realizará em gabia de 0,50 metros de ancho por 1,20 metros de profundidade, na qual se instalarão quatro tubos de polipropileno de 160 mm. Desmantelamento do trecho LMTS, de 89 m, que actualmente alimenta o CT Serviço Auto-estrada II.
• CS compacto prefabricado, em configuração 2L (UDESA; CT cliente recarga veículo)+1P (CT Serviço Auto-estrada II)+SS.AA.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 4 de novembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
