DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 Páx. 62419

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2024 pela que se publica o acordo sobre a execução dos processos de selecção e provisão, ao amparo da normativa de estabilização, convocados em dezembro de 2022.

Em dezembro de 2022 convocaram-se os processos selectivos dirigidos à estabilização do pessoal de administração e serviços, correspondentes às OPE de 2019, 2020 e 2021, assim como o processo de promoção interna da OPE de 2019 e 2021.

Simultaneamente, tramitou-se o concurso de méritos do pessoal funcionário convocado pela Resolução de 30 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG) de 13 de outubro.

O desenvolvimento dos citados processos por causa da mobilidade, incorporação e demissões prevê-se que terá um grande impacto na configuração das equipas de trabalho e, em consequência, nos procedimentos de trabalho nas respectivas unidades.

Portanto, é preciso prever de modo ordenado o remate dos processos, em que um dos aspectos demais afectação é o relativo à ordenação das demissões que se produzam por causa da incorporação do pessoal adxudicatario dos postos de trabalho.

Mediante a Resolução de 31 de março de 2009 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 67, de 7 de abril, o acordo sobre selecção temporária, acesso interno e adscrição provisória do pessoal de administração e serviços (PÁS) da Universidade de Vigo e o acordo sobre critérios de incorporação e demissão deste pessoal derivados dos processos de provisão e selecção.

Dada a complexidade dos processos, assim como a amplitude do seu âmbito, com o fim de ordenar a interpretação das questões que possam surgir da sua aplicação aos processos mencionados, e com base no disposto no artigo sétimo do acordo, a Gerência e a representação do pessoal atingiram um documento consensuado em que se recolhe um acordo interpretativo de 17 de abril de 2023, ratificado pela Comissão de Seguimento do Acordo sobre selecção temporária, acesso interno e adscrição provisória do PÁS, com data também de 17 de abril de 2023.

É preciso, portanto, proceder à publicação do citado documento, para geral conhecimento das pessoas eventualmente afectadas, e estabelecer a sua vigência.

Considerando os antecedentes expostos, esta reitoría, em uso das competências que lhe confiren a Lei orgânica 6/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e os Estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro),

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo, que se achega como anexo a esta publicação, assinado entre a Gerência e os órgãos de representação do pessoal sobre a execução dos processos de selecção e provisão, ao amparo da normativa de estabilização, convocados pela Universidade de Vigo em dezembro de 2022.

Segundo. Fixar como data de efeitos do acordo a data da sua assinatura.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 20 de novembro de 2024

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO

No passado mês de dezembro a Universidade de Vigo convocou dois processos selectivos dirigidos à estabilização do pessoal de administração e serviços, assim como um processo de promoção interna em virtude das seguintes resoluções:

– Resolução de 1 de dezembro de 2022 pela que se convoca processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas de pessoal de administração e serviços (Diário Oficial da Galiza núm. 238, de 16 de dezembro).

– Resolução de 1 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema selectivo de concurso, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas para a estabilização de emprego temporário do pessoal de administração e serviços (Diário Oficial da Galiza núm. 238, de 16 de dezembro).

– Resolução de 19 de dezembro de 2022 pela que se anuncia a convocação do processo selectivo para o ingresso, por promoção interna, como pessoal de administração e serviços (Diário Oficial da Galiza núm. 244, de 26 de dezembro).

Simultaneamente ao desenvolvimento destes processos, está-se a tramitar o concurso de méritos de pessoal funcionário convocado pela Resolução de 30 de setembro de 2022 (DOG núm. 195, de 13 de outubro).

Além disso, a representação legal do pessoal instou da Administração a convocação de um concurso de méritos para escalas e subescalas não convocadas no anterior, por causa do processo de integração no regime funcionarial, cujas bases serão objecto de negociação com o fim de que se convoque e tramite com anterioridade ao remate dos processos selectivos mencionados.

Dado o volume da oferta, prevê-se uma grande afectação na actual configuração do quadro de pessoal motivada pela mobilidade das pessoas participantes no concurso e a incorporação do pessoal de nova receita ou daquele que consolide a sua condição como pessoal da Universidade de Vigo, o que terá incidência directa na ordem de incorporações e demissões, cujas regras devem artellarse com carácter prévio ao remate dos processos, com o fim de que seja de público conhecimento pelas pessoas afectadas em defesa do princípio de transparência.

A Administração e a representação legal do pessoal, conscientes destas circunstâncias, consideraram a necessidade de negociar o citado regime tendo em conta a natureza dos processos em trâmite, assim como a sua relação directa com os fins dos processos de estabilização do pessoal.

Considerando todo o exposto, e para regular exclusivamente os processos de acesso e provisão enumerar, adopta-se o seguinte

Acordo sobre a execução dos processos de selecção e provisão,
ao amparo da normativa de estabilização, convocados
pela Universidade de Vigo em dezembro de 2022

Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação

Este acordo tem por objecto ordenar os processos de incorporação e demissão, ao amparo dos critérios estabelecidos, com motivo das tomadas de posse que se produzam ao remate do processo de concurso de méritos, convocado pela Resolução de 30 de setembro de 2022 (DOG núm. 195, de 13 de outubro), assim como dos processos selectivos convocados pela Resolução de 1 de dezembro de 2022 pela que se convoca processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas do pessoal de administração e serviços (DOG núm. 238, de 16 de dezembro), pela Resolução de 1 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema selectivo de concurso, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas para a estabilização de emprego temporário do pessoal de administração e serviços (DOG núm. 238, de 16 de dezembro), e pela Resolução de 19 de dezembro de 2022 pela que se anuncia a convocação do processo selectivo para o ingresso, por promoção interna, como pessoal de administração e serviços (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), e a sua concomitancia com o processo convocado pela Resolução de 30 de setembro de 2022.

Segundo. Ordem de demissões por causa da tomada de posse dos postos adjudicados por resolução do processo de concurso de méritos convocado pela Resolução de 30 de setembro de 2022

De conformidade com o estabelecido na Resolução de 31 de março de 2009 (DOG de 7 de abril) pela que se publica o Acordo sobre critérios de incorporação e demissão do pessoal de administração e serviços desta universidade derivados dos processos de provisão e selecção, como regra geral, a incorporação da pessoa titular ao seu novo destino e/ou a perda do direito de reserva que lhe possa corresponder à pessoa titular implicará a demissão da pessoa funcionária interina ou da pessoa laboral contratada temporária ou porá fim à comissão de serviços ou à adscrição provisória.

Quando numa unidade não se cubram todas as vagas oferecidas da mesma categoria e turno, a demissão produzir-se-á consonte a ordem de prelación que se recolhe na ordem que se relaciona:

A) Demissão de pessoal funcionário interino ou pessoal com contrato temporário ou pessoal laboral fixo em funções de outra categoria:

I. Ordem de prelación:

1. Menor pontuação na lista de aguarda.

2. Menor antigüidade na Universidade de Vigo.

3. Menor antigüidade na Administração.

II. A citada ordem de prelación aplicar-se-á consonte o agrupamento de postos que se determina:

1. Escala Área de Administração:

i. Serviço, unidade, escritório, Secretaria da Equipa de Governo, Secretaria-Geral, Assessoria Jurídica, Biblioteca Universitária do Campus de Vigo.

ii. Em cada campus e/ou âmbito: apoio ao campus ou âmbito, área académica, área de apoio à investigação e transferência, área de apoio à gestão de centros e departamentos, área económica, área de serviços à comunidade.

2. Área de Biblioteca (axudantes de biblioteca).

Por campus, segundo turno de trabalho.

Percebe-se que as listas de aguarda vigentes para os efeitos que se determinam neste parágrafo são as aprovadas pela Resolução de 25 de janeiro de 2010 (DOG de 1 de fevereiro).

B) Demissão de pessoal funcionário em comissão de serviços ou pessoal laboral fixo com adscrição provisória. Neste suposto a demissão produzir-se-á por ordem de menor a maior antigüidade.

Malia o anterior, ter-se-ão em conta os seguintes supostos:

I. Que não se produza a cobertura do largo de origem pelo concurso de méritos.

Em caso que a pessoa titular de um largo com direito de reserva sobre esta estivesse substituída por uma pessoa funcionária interina ou pessoa com contrato laboral temporário, e obtendo novo destino, o largo reservado fique vacante, o pessoal substituto passará a interino em vaga depois de extinção do vínculo inicial e expedição do novo vínculo.

II. Que não se produza a incorporação efectiva no novo posto.

Em caso que a pessoa titular adxudicataria de um novo destino não se incorpore ao novo posto por ter direito a uma situação de reserva sobre este:

1. Se o largo estava ocupado por uma pessoa contratada laboral temporária, funcionária interina, adscrição provisória ou em comissão de serviços, continuará no seu desempenho depois de modificação do vínculo inicial pelo de pessoal substituto.

2. Se o largo não estava previamente ocupado por pessoal do indicado no parágrafo anterior, a pessoa substituta do titular na praça de origem terá direito a que se lhe ofereça a cobertura da substituição no novo destino, de ser o caso.

C) Apesar do disposto nos parágrafos precedentes, a incorporação da pessoa titular a um posto de chefatura tais como chefatura de equipa, chefatura de negociado, chefatura de área, chefatura de secção, coordinações e postos de similares características suporá a demissão do profissional que o vinha ocupando com carácter temporário, qualquer que seja a natureza do vínculo.

D) Pessoal que não figure nas listas de aguarda. Além disso, o pessoal que não figure como aspirante nas listas de aguarda, perceber-se-á que tem uma pontuação igual a zero pontos.

Terceiro. Ordem de demissões como consequência das tomadas de posse dos processos de estabilização convocados pela Resolução de 1 de dezembro de 2022 pela que se convoca processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas do pessoal de administração e serviços (DOG núm. 238, de 16 de dezembro), pela Resolução de 1 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema selectivo de concurso, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas para a estabilização de emprego temporário do pessoal de administração e serviços (DOG núm. 238, de 16 de dezembro), e pela Resolução de 19 de dezembro de 2022 pela que se anuncia a convocação do processo selectivo para o ingresso, por promoção interna, como pessoal de administração e serviços (DOG núm. 244, de 26 de dezembro)

De conformidade com o estabelecido na Resolução de 31 de março de 2009 pela que se publica o acordo sobre critérios de incorporação e demissão do pessoal de administração e serviços desta universidade derivados dos processos de provisão e selecção, como regra geral, a incorporação da pessoa titular ao seu novo destino e/ou a perda do direito de reserva que lhe possa corresponder à pessoa titular implicará a demissão da pessoa funcionária interina e da pessoa laboral com contrato temporário ou porá fim à comissão de serviços ou à adscrição provisória.

Quando numa unidade não se cubram todas as vagas oferecidas da mesma categoria e turno, a demissão produzir-se-á consonte a ordem de prelación que se recolhe na ordem que se relaciona:

A) Demissão de pessoal funcionário interino ou pessoal com contrato temporário ou laboral fixo em funções de outra categoria:

I. Ordem de prelación:

1. Menor pontuação na lista de aguarda.

2. Menor antigüidade na Universidade de Vigo.

3. Menor antigüidade na Administração.

II. A citada ordem de prelación aplicar-se-á consonte o agrupamento de postos que se determina:

1. Escala técnica superior de apoio à docencia e investigação.

Subescala: I+D.

Em cada campus: serviço e escritório.

2. Escala de axudante de arquivos, bibliotecas e museus.

Subescala: biblioteca.

Em cada campus, segundo turno de trabalho.

3. Escala técnica especialista de bibliotecas.

Subescala: biblioteca.

i. Biblioteca Central e Torrecedeira, segundo turno e adscrição à RPT.

ii. Campus de Pontevedra e Campus de Ourense, segundo turno.

4. Escala técnica especialista de tecnologias da informação e das comunicações.

Subescala: informática.

Em cada campus, segundo turno de trabalho.

5. Escala auxiliar administrativa.

Subescala: administração.

i. Serviço, unidade, escritório, Secretaria da Equipa de Governo, Secretaria-Geral, Assessoria Jurídica, Biblioteca Universitária do Campus de Vigo.

ii. Em cada campus e/ou âmbito: apoio ao campus ou âmbito, área académica, área de apoio à investigação e transferência, área de apoio à gestão de centros e departamentos, área económica, área de serviços à comunidade.

6. Escala auxiliar técnica de serviços gerais.

Subescala: conserxaría.

i. Serviços gerais de apoio: área de serviços gerais, edifícios Ernestina Otero, Exeria, Filomena Dado, Miralles, Redeiras (Berbés); área de serviços gerais comuns: CACTI, CINBIO, CIM (antes ECIMAT); Biblioteca Universitária do Campus de Vigo, segundo turno de trabalho.

ii. Campus ou âmbitos: apoio ao campus ou âmbito (para o âmbito de Pontevedra inclui a Casa dos Sinos), Torrecedeira, centros (dentro de cada âmbito ou campus), segundo turno de trabalho.

7. Escala auxiliar técnico de serviços gerais.

Subescala: desportos.

Por campus, segundo turno de trabalho.

Para os efeitos da aplicação deste parágrafo, as listas de aguarda serão as resultantes do processo selectivo convocado pela Resolução de 1 de dezembro de 2022 pela que se convoca processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas do pessoal de administração e serviços (DOG núm. 238, de 16 de dezembro).

B) Demissão de pessoal funcionário em comissão de serviços ou pessoal laboral fixo com adscrição provisória: neste suposto a demissão produzir-se-á por ordem de menor a maior antigüidade.

Malia o anterior, ter-se-ão em conta os seguintes supostos:

I. Que não se produza a cobertura do largo de origem pelo concurso de méritos. Em caso que a pessoa titular de um largo com direito de reserva sobre esta estivesse substituída por uma pessoa funcionária interina ou pessoa com contrato laboral temporário, e obtendo novo destino, o largo reservado ficasse vacante, o pessoal substituto passará a interino em vaga depois de extinção do vínculo inicial e expedição do novo vínculo.

II. Que não se produza a incorporação efectiva no novo posto.

Em caso que a pessoa titular adxudicataria de um novo destino, não se incorpore ao novo posto por ter direito a uma situação de reserva sobre este,

i. Se o largo estava ocupado por pessoal laboral contratado temporário, funcionário interino, adscrição provisória ou comissão de serviços, continuará no seu desempenho depois de modificação do vínculo inicial pelo de pessoal substituto.

ii. Se o largo não estava previamente ocupado pelo pessoal indicado no parágrafo anterior, a pessoa substituta do titular na praça de origem terá direito a que se lhe ofereça a cobertura da substituição no novo destino, de ser o caso.

C) Malia o disposto nos parágrafos precedentes, a incorporação de um titular a um posto de chefatura tais como chefatura de equipa, chefatura de negociado, chefatura de área, chefatura de secção, coordinações, e postos de similares características suporá a demissão da pessoa que o vinha ocupando com carácter temporário qualquer que seja a natureza do vínculo.

D) Pessoal que não figure nas listas de aguarda. Além disso, o pessoal que não figure como aspirante nas listas de aguarda perceber-se-á que tem uma pontuação igual a zero pontos.

Quarto. Concurso de méritos de categorias não convocadas

Com carácter prévio à resolução dos processos selectivos a que se refere o parágrafo primeiro deste acordo, a Administração convocará um concurso de méritos para o pessoal das escalas e subescalas resultantes do processo de funcionarización que não puderam ser objecto de concurso em virtude da Resolução de 30 de setembro de 2022 e que se acordará entre os representantes de pessoal e a Administração.

Quinto. Ordem de eleição de destino, incorporação e tomadas de posse

A eleição de destino pelas pessoas que superem os processos convocados pelas resoluções recolhidas no parágrafo primeiro realizar-se-á segundo a seguinte ordem de prelación:

1) Resolução de 1 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema selectivo de concurso, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas para a estabilização de emprego temporário do pessoal de administração e serviços (Diário Oficial da Galiza núm. 238, de 16 de dezembro).

2) Resolução de 1 de dezembro de 2022 pela que se convoca processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas de pessoal de administração e serviços.

3) Resolução de 19 de dezembro de 2022 pela que se anuncia a convocação do processo selectivo para o ingresso, por promoção interna, como pessoal de administração e serviços.

Dentro de cada processo terão preferência de eleição as pessoas aspirantes do turno de promoção interna.

Realizada a eleição de destino, abrir-se-á o prazo para a toma de posse e incorporação, que se realizará simultaneamente para o pessoal adxudicatario de largo nos processos convocados.

Disposição adicional

As listas de aguarda resultantes do processo selectivo convocado pela Resolução de 1 de dezembro de 2022 pela que se convoca processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas de pessoal de administração e serviços (DOG núm. 238, de 16 de dezembro), entrarão em vigor no primeiro dia em que se abra o prazo para a toma de posse a que se refere o parágrafo quinto deste acordo.

Disposição derradeiro

A Comissão de Seguimento do Acordo sobre critérios de incorporação e demissão do pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo nos processos de provisão e selecção, publicado em virtude da Resolução de 31 de março de 2009 (DOG núm. 67, de 7 de abril), conhecerá das questões que se suscitem na interpretação e aplicação deste acordo.