DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 29 de novembro de 2024 Páx. 62697

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 26 de novembro de 2024 pela que se modificam as ordens do 3 e de 10 de outubro e 5 de novembro de 2024 pelas que se determinam os serviços mínimos da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A., dirigidos a garantir os serviços essenciais ante a convocação de greves parciais nos seus centros de trabalho.

No Diário Oficial da Galiza número 192, de 4 de outubro de 2024, publicou-se a Ordem de 3 de outubro de 2024 pela que se determinam os serviços mínimos da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A., dirigidos a garantir os serviços essenciais ante a convocação de greve parcial os dias 7, 9, 11 e 14 de outubro, e indefinida a partir do dia 16 de outubro em dias alternos: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, nos seus centros de trabalho.

No Diário Oficial da Galiza número 199, de 15 de outubro, publicou-se a Ordem de 10 de outubro de 2024 pela que se modificou o anexo de efectivo mínimos convocados conteúdos na Ordem de 3 de outubro de 2024.

No Diário Oficial da Galiza número 216, de 8 de novembro, publicou-se a Ordem de 5 de novembro de 2024 pela que se modificaram as franjas horárias e os dias dos desempregos parciais, que passavam a ter lugar durante todas as jornadas de segundas-feiras a sextas-feiras a partir de 1 de dezembro de 2024.

A convocação de greve, que tem carácter de indefinida desde o 16 de outubro, vinha-se realizando desde o 11 de novembro em dias alternos (segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras), com uma duração de duas horas e quinze minutos, na franja compreendida entre as 11.30 e as 13.45 horas, estava previsto que passara a partir do dia 1 de dezembro a celebrar-se de segunda-feira a sexta-feira na mesma franja horária. O Comité Intercentros da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. comunicou uma modificação da convocação de greve que afecta todos os trabalhadores e trabalhadoras da Corporação nos seus centros de trabalho: São Marcos (Santiago de Compostela), A Corunha, Vigo, Ourense e Lugo.

A modificação concretiza-se nos seguintes aspectos:

a) Suspende as convocações de greve em todas as suas formulações a partir do dia 14 de dezembro.

b) Deixa de ser diária de segunda-feira a sexta-feira a partir de 1 de dezembro, mantendo a alternancia de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira com que se vinha celebrando.

c) Introduzem-se duas jornadas de greve parciais no fim-de-semana:

– O dia 30 de novembro, na franja compreendida entre as 8.00 horas e as 15.30 horas. Para o caso daquelas pessoas que iniciem a sua jornada laboral antes das 08.00 horas, iniciarão o desemprego de 7,5 horas ao início da sua jornada e incorporarão ao trabalho uma vez transcorridas 7,5 horas.

– O dia 1 de dezembro, na franja compreendida entre as 16.30 e as 24.00 horas. Para o caso daquelas pessoas que iniciem a sua jornada laboral durante o mesmo dia 1 de dezembro e a rematem depois das 24.00 horas, finalizarão a greve à hora de remate da sua jornada, pelo que se incorporarão ao desemprego quando corresponda de modo que se respeite a duração da greve, estabelecida em 7,5 horas.

d) Por último, estabelece-se uma jornada de greve de 24 horas o dia 13 de dezembro, desde as 00.00 até as 23.59 horas, de acordo com os seguintes condicionante:

– As pessoas que iniciem a sua jornada antes das 00.00 horas do dia 13 de dezembro e a finalizem no mesmo dia 13 começarão a greve à hora de início da sua jornada.

– As pessoas que iniciem a sua jornada no dia 13 de dezembro e a finalizem depois das 24.00 horas finalizarão a greve à hora de remate da sua jornada no dia 14 de dezembro.

A respeito das jornadas de greve parciais convocadas para as segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras a partir de 1 de dezembro, a reunião de negociação com o comité de greve não permitiu alcançar avanços nas posturas a respeito dos atingidos nos contactos mantidos entre o dito comité e a representação da Corporação o passado dia 3 de outubro. Os serviços mínimos fixaram-se nas referidas ordens de 3 de outubro de 2024 (DOG núm. 192, de 4 de outubro) e de 10 de outubro de 2024 (DOG núm. 199, de 15 de outubro), que procede seguir reproduzindo integramente para os efeitos de escusar a sua reiteração.

É preciso, portanto, realizar uma remissão expressa ao seu conteúdo dispositivo para os efeitos de ter por cumprida a motivação em relação com a consideração dos serviços essenciais e a proporcionalidade na determinação dos serviços mínimos. Sobre estas considerações resulta necessário acrescentar as que a seguir se recolhem em relação com as novas convocações nas franjas horárias do fim-de-semana de 30 de novembro e 1 de dezembro, e na jornada de greve de 24 horas do dia 13 de dezembro.

A respeito das greves parciais convocadas nas jornadas do fim-de-semana correspondentes ao 30 de novembro e ao 1 de dezembro, é preciso ter em conta que o turno de fim-de-semana está regulada no convénio colectivo e inclui duas jornadas de 15 horas de duração cada uma, em que o pessoal pode cobrir a manhã-tarde, madrugada-manhã ou tarde-noite, pelo que a convocação de serviços mínimos deve ajustar-se aos horários atribuídos especificamente nesses dias em cada unidade orgânica.

Em consequência, concretamente para as novas datas de convocação de greve:

A determinação dos serviços mínimos obedece a um critério de proporcionalidade, elegendo tão só o mínimo essencial para assegurar a emissão dos canais de comunicação e a retransmisión da informação de carácter essencial.

Esta proporcionalidade põem-se de manifesto com a própria quantificação destes efectivos mínimos, pois o pessoal com horário habitual de trabalho um dia comparable à sexta-feira 13 de programação ordinária está integrado por uns 679 efectivo e o pessoal que atende as tarefas qualificadas como serviços mínimos só alcançam os 149. Um dia de fim-de-semana a média de pessoal por dia é 158 efectivo, enquanto que a convocação de serviços mínimos é de 62 no sábado 30, quando a greve se desenvolve na manhã, e de 60 no domingo 1, de greve na tarde.

De acordo com os anteriores fundamentos, considera-se necessário:

I. Garantir a produção e emissão dos programas informativos que são considerados imprescindíveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais de informação à comunidade. A «programação informativa» que seja estabelecida com dito carácter de serviço essencial exixir que fiquem devidamente expressas ou identificadas as seguintes circunstâncias ou dados, aliás que demonstrem na dita programação informativa» o cumprimento destas duas exixencias que seguem:

1ª. Por um lado, a sua «necessidade» para garantir, no mínimo que resulta exixible, os direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação do artigo 20 da Constituição; neste sentido, os efectivo que se apresentam nesta resolução fã referência aos mínimos indispensáveis para assegurar a emissão, produção e continuidade dos espaços considerados de conteúdo informativo essencial. Em serviços mínimos encontram-se os efectivo precisos para a emissão das notícias essenciais, de relevo, ou que precisem inmediatez e com valor informativo. O número de efectivo determina-se para uma duração inferior à habitual destes espaços informativos, pelo que, no caso de assistência à greve da totalidade do quadro de pessoal, se garanta esta duração reduzida como informação essencial.

Em concreto, na programação actual dos médios de comunicação que conformam a Corporação consideram-se imprescindíveis para manter a diário os serviços públicos essenciais de informação à comunidade os seguintes programas informativos:

• Na Televisão da Galiza:

– Bons dias, espaço informativo matinal diário. Trata-se de um espaço que é o primeiro avanço do dia de notícias à cidadania galega.

– Galiza Notícias, noticiário de proximidade comarcal e local que tem uma importância estrutural com atenção informativa diferenciada e a referência no âmbito comarcal.

– Telexornal 1, espaço informativo de referência na Galiza no que atinge à actualidade galega, espanhola e mundial.

– Telexornal 2, espaço informativo de actualidade que actualiza e revê a informação da jornada.

• Na Rádio Galega:

– Galiza por diante, espaço matinal radiofónico em que se tratam conteúdos informativos e de actualidade.

– A Crónica 14h, espaço informativo do meio-dia.

– A Crónica 20h, espaço informativo de noite.

– Os boletins horários, que se concretizam em pequenos espaços de uns 3/4 minutos que se produzem dentro da programação ordinária nas franjas horárias, que ao longo do dia actualizam a informação mais relevante da jornada.

A convocação de serviços mínimos permite elaborar estes espaços informativos na TVG e na Rádio Galega. A sua duração será determinada pelo seguimento da greve por parte do pessoal.

• No canal G2: a redifusión, como é habitual, dos espaços informativos mínimos do primeiro canal com posterioridade à sua emissão, para a que só se necessita fixar serviços mínimos para assegurar esta.

• Nos canais digitais: dispor-se-á de um mínimo para actualizar a informação de carácter essencial na jornada, em canto que actualmente é o modo de acesso à informação preferido de parte importante da povoação mais nova.

• Os programas não informativos, directos ou gravados não se dotam de serviços mínimos, como também não estão em serviços mínimos as informações de desportos ou do tempo. Ainda que a informação meteorológica poderia adquirir a consideração de serviço essencial à comunidade em caso de que na jornada de greve se torne numa informação relevante em função das circunstâncias climáticas. Quando não seja possível a emissão de um espaço pelo seguimento da greve, emitir-se-á em redifusión um programa já emitido com anterioridade.

2ª. Por outro, a sua «proporcionalidade». É dizer, a actividade informativa mantida como serviço mínimo comporta uma diminuição, não só da total actividade televisiva ou radiofónica de qualquer classe de conteúdo que se desenvolva em circunstâncias de normalidade, senão também da actividade audiovisual realizada nessas mesmas circunstâncias de normalidade. A afectação da greve será mais ou menos visível em função do seguimento por parte do pessoal.

Com estas duas considerações, no caso de seguimento maioritário da greve, a redução dos programas informativos mencionados e a supresión de outros de carácter eminentemente informativo e de actualidade durante as jornadas de greve produzirá uma diminuição da actividade informativa habitual, que proporcionará uma visibilidade notável do seguimento da greve e produzirá uma variação total da programação habitual diária no caso de alto seguimento.

Como norma geral, no que diz respeito ao número concreto de efectivo em cada uma das unidades orgânicas que conformam a Corporação, convoca-se em serviços mínimos um efectivo por categoria profissional para executar as tarefas que fã possível a emissão, suporte e a criação informativa por cada turno de trabalho (manhã, tarde e noite). Isto ajusta aos horários específicos de fim-de-semana que habitualmente consistem num turno de 15 horas no sábado e 15 horas no domingo.

De forma excepcional, em determinadas categorias profissionais pode ser necessária a convocação de mais de um profissional para garantir a cobertura informativa essencial e técnica, tendo em conta a sua relevo para os serviços informativos ou para as tarefas específicas que se vão desenvolver, que devem ser as habituais sem vulnerar o direito à greve de outros trabalhadores/as.

As excepções são:

1. Informador de TVG em São Marcos: inclui pessoal das categorias profissionais de redactores, locutores de TVG e RG e auxiliares de redacção necessários para levar adiante a informação de carácter essencial da jornada nos turnos de manhã, tarde e noite. É habitual que um mesmo trabalhador/a faça tarefas para vários produtos informativos, mas para mais uma quantificação ordenada da convocação estabelecem-se do seguinte modo:

a. Bons dias: o programa informativo da manhã na sua franja informativa precisa o trabalho de um redactor/a e da presentadora habitual em serviços mínimos para actualizar as notícias do primeiro espaço informativo de referência no dia na TVG.

b. Galiza Notícias: a comunicação de proximidade e, em concreto, a que emprega a comarca como unidade de referência, tem uma importância estrutural na Galiza. Trata-se de um telexornal líder na sua franja na Comunidade Autónoma. Por ser o único na Galiza que transmite esta informação face ao âmbito mais xeneralista dos outros formatos, Galiza Notícias tem um interesse real e expresso em apartar-se do partidismo e propiciar a participação cidadã centrando no âmbito social e informativo da comunidade. Neste senso, são precisos três redactores de turno de manhã para poder realizar esta aproximação à informação local da comunidade galega. O presentador deste espaço não está em mínimos.

c. Telexornal 1: o espaço de referência informativa na Galiza para desenvolver a informação essencial de carácter prioritário para a comunidade precisa do presentador habitual, quatro informador na redacção e um em exteriores para as coberturas que se façam precisas ao longo da manhã.

d. Telexornal 2: a actualização informativa de última hora precisa o presentador habitual, quatro informador em redacção e um em exteriores do turno de tarde.

e. Em cada um dos centros de trabalho convoca-se em serviços mínimos um informador por turno, é dizer, um de manhã e outro de tarde, para garantir a cobertura básica informativa de cada uma das áreas geográficas: Lugo, Ourense, A Corunha-Ferrol e Pontevedra-Vigo.

No fim-de-semana a programação informativa de carácter essencial, ainda que tem variações horárias e de duração, é praticamente a mesma. A diferença da convocação consiste em duas circunstâncias:

– Os turnos da maior parte do pessoal são de 15 horas/jornada. Pelo que o ónus de trabalho se reparte de modo diferente, todos os informador podem trabalhar para quaisquer dos programas informativos em serviços mínimos.

– Não existe o mesmo ónus informativo de actualidade que numa jornada de segunda-feira a sexta-feira, pelo que os efectivo de turno de fim-de-semana já estão ajustados a esta premisa.

Ademais, os informador vão acompanhados para as coberturas por repórteres gráficos que tomam a imagem e são com o fim de elaborar as peças informativas para alimentar estes programas. Para cobrir estas informações, trabalhando em conjunto com os informador, são precisos sete repórteres gráficos (6 de manhã e 1 de tarde) no centro de trabalho de São Marcos e um por turno (manhã e tarde) em cada delegação (A Corunha, Vigo, Ourense e Lugo). No fim-de-semana ajusta-se essa convocação aos horários deste turno, sendo 8 efectivo diários os convocados.

A parte de documentação e arquivo resulta imprescindível para poder ilustrar a informação essencial que possa cobrir na jornada de greve. O pessoal convocado tem que cobrir o horário de atenção e produção dos informativos para garantir as validação e pedidos dos redactores sobre o sistema de gestão do arquivo (tedial). Considera-se preciso convocar dois documentalistas no turno de manhã e um no turno de tarde para cobrir a franja horária de produção e emissão dos espaços informativos mencionados.

No fim-de-semana convoca-se um efectivo para a cobertura da manhã e da tarde.

2. Informador/as da Rádio Galega em São Marcos: os redactores, locutores de rádio ou auxiliares de redacção precisos para levar adiante os programas informativos de carácter essencial, dentro dos cales se preparam os boletins horários noticiários, que se emitem cada hora e que incluem informação básica de serviço público. Os programas são:

a. Galiza por Diante: é preciso convocar dois informador/as de madrugada por ser as pessoas que põem em marcha o serviço mínimo noticiário neste formato e que garantirão os boletins horários e a posta em antena do informativo.

b. A Crónica 14h: é o programa informativo do meio-dia na Rádio Galega que precisa para a sua emissão convocar três informador/as para a elaborar as notícias e que garantirão os boletins horários e a posta em antena do informativo.

c. A Crónica 20h é o programa informativo da tarde na Rádio Galega que precisa para a sua emissão convocar duas pessoas informador para elaborar a informação e que garantirão os boletins horários e a posta em antena do informativo.

No fim-de-semana pode que seja coincidente a pessoa que se convoque para ambos os informativos, dependendo da organização do trabalho do dia.

d. Em cada uma das delegações convoca-se em serviços mínimos uma pessoa informador por turno para garantir a cobertura básica de cada uma das áreas geográficas: Lugo, Ourense, A Corunha-Ferrol e Pontevedra-Vigo.

3. Na TVG resulta necessário convocar em serviços mínimos com carácter geral um efectivo de cada uma das categorias profissionais de âmbito técnico por cada uma dos turnos, a excepção do que se explica a seguir. Nesta convocação de serviços mínimos, os médios técnicos necessários para assegurar a emissão dos informativos vêem-se reduzidos, de forma que se prescinde de verdadeiros profissionais que achegam qualidade e profissionalismo ao formato, tendo em conta que se prevê que os formatos sejam mais singelos e básicos.

A execução dos serviços informativos mínimos estabelecidos requer dispor de um plató com meios técnicos e um efectivo por categoria profissional e turno para assegurar a produção, fundos e rótulos das notícias, a realização e demais parte técnica de produção informativa. Os casos concretos de colectivos que exixir convocar mais de um efectivo e as razões que a motivam são:

A área de grafismo exixir dispor do pessoal necessário para o cumprimento das directrizes legais em dia de greve e não modificar as funções habituais de cada trabalhador/a. No serviço de grafismo existem, ademais, duas localizações: a denominada «livraria», onde se executa a inxesta de gráficos, e o controlo, que atira os gráficos nos directos. Sem estas figuras trabalhando simultaneamente em localizações separadas e com diferentes tarefas não seria possível atirar titulares ou rótulos durante os programas informativos. Portanto, precisa-se convocar cinco efectivo entre os turnos dentre semana para poder assumir estas funções essenciais: um desenhador de manhã e outro de tarde, e dois grafistas de manhã e um de tarde.

No fim-de-semana ajusta aos turnos de 15 horas esta convocação: no sábado um desenhador gráfico e dois grafistas para atender os 3 programas de carácter informativo da manhã, e no domingo um desenhador gráfico e um grafista para assegurar a cobertura do Telexornal 2.

A área de produção necessita ter pessoal convocado em serviços mínimos para realizar os labores de produção essenciais para a emissão dos programas informativos como vias, sinais, permissões, descargas, escaleta de produção etc. Em concreto, os três efectivo do turno de manhã dedicam-se a coordenar, respectivamente, o noticiário do programa Bons Dias, as saídas dos repórteres gráficos e o noticiário Telexornal 1. O/a produtor/a convocado/a no turno de tarde coordena o Telexornal 2. No fim-de-semana ajusta aos turnos de 15 horas esta convocação.

O mesmo ocorre com o colectivo dos realizadores e axudantes de realização; na manhã são precisos os realizadores habituais do Bons Dias, o Galiza Notícias e o Telexornal 1, e na tarde o do Telexornal 2. Ademais, os axudantes de realização correspondentes, assumem as suas funções habituais, cada um no programa a que está atribuído. Cada programa tem efectivos de axudantes de realização para as tarefas de rexedor, mesturador, axudante do realizador, operador da tela de watch-out e outro axudante para fazer de nexo entre os programas informativos que se realizam no plató da tela e o controlo.

No fim-de-semana ajusta aos turnos de 15 horas esta convocação, sendo necessários 9 efectivo no sábado para a cobertura dos programas em serviços mínimos da manhã (Bons dias, Galiza Notícias, Telexornal 1), e 6 efectivo no domingo para a cobertura do Telexornal 2.

O colectivo dos operadores montadores de vídeo especializou-se trás o processo de digitalização da TVG. Os operadores de PAM são os que atendem especificamente os sinais e directos que se gravam para os informativos. É habitual que entrem até 7-8 sinais em simultâneo, pelo que são precisos dois operadores de PAM por turno para o controlo e envio. Os operadores de MAM trabalham com o departamento de documentação preparando o material que lhes solicita informativos e fazendo a inxesta de materiais externos. São precisos dois efectivo no turno da manhã para poder atender as peças dos informativos e um na da tarde. Os operadores em media são os xestor do sistema de produção de entradas e envio a controlos das peças dos informativos e são necessários dois efectivo por turno para poder manter os fluxos de produção. Ademais, precisa-se um operador de posprodución por turno e um operador montador de vídeo em cada um dos centros de trabalho para a correcta edição das peças informativas. No fim-de-semana ajusta aos turnos de 15 horas esta convocação.

II. Assegurar a continuidade das emissões radiofónicas e televisivas, com o objecto de que, por razões de máxima urgência e necessidade, deva cobrir-se algum acontecimento de actualidade que pela sua premura obrigue à sua cobertura com a maior axilidade possível. Tal garantia exixir fixar serviços mínimos na parte técnica de emissões e continuidade, com o objecto de poder cobrir uma eventual incidência de qualquer âmbito. Neste sentido, o suporte e manutenções das emissões inclui efectivos dos departamentos de:

– Continuidade: nesta área crítica para a retransmisión televisiva estabelecem-se dois operadores de continuidade de modo permanente, necessários para poder ajustar as redifusións e programas da TVG, tanto os previstos como as variações que se tenham que fazer durante o dia por possíveis efeitos do seguimento da greve, incluídas as do canal G2. Devido aos horários atribuídos ao pessoal é preciso convocar oito efectivo para fazer esta cobertura com dois operadores de continuidade e não deixar horários desprovistos. No fim-de-semana ajusta aos turnos de 15 horas esta convocação, sendo 3 efectivo no sábado e 4 no domingo.

– Emissões: é preciso um mínimo de três trabalhadores/as durante a jornada, já que cada um deles tem atribuído o controlo da emissão de cada uma dos canais em que se retransmite o conteúdo informativo essencial, como responsáveis pela elaboração do minutado, a segmentación e a comprovação técnica da grella para emitir sem incidência. Habitualmente o trabalho de emissões no fim-de-semana fica feito na sexta-feira, pelo que é um dia de alto ónus de trabalho. No fim-de-semana não presta serviço o pessoal de emissões.

– Suporte tecnológico de meios, tanto na TVG como na Rádio Galega, para a continuidade da emissão: a TVG requer dispor de um efectivo por categoria profissional e turno para assegurar a gravação, a iluminação, o som e demais parte técnica necessária para a emissão continuada.

Na Rádio Galega, a parte técnica dos informativos realiza-a a categoria profissional dos técnicos/as de controlo, e é imprescindível dispor de um técnico por turno de Controlo Central que garanta a emissão e a correcta gestão dos sinais, é dizer, ao menos 3 técnicos que assumam as tarefas do controlo central. Ademais, dois técnicos durante a madrugada, dois técnicos de estudio durante a amanhã (franja com maior ónus de sinais externos) que garantam a realização dos informativos em serviços mínimos e boletins horários sem modificar as tarefas habituais de cada trabalhador/a, e um técnico em função de estudio durante a tarde (franja com menor ónus de sinais externos), que garanta a realização dos informativos e boletins horários em serviços mínimos. Também é habitual quando existe uma mudança de turno entre um dia e outro, que para a cobertura dos horários a cavalo entre uma jornada e outra se devam convocar dois trabalhadores/as diferentes; é o caso dos turnos entre sextas-feiras e sábado, que se produz uma mudança de pessoal.

No fim-de-semana ajusta aos turnos de 15 horas esta convocação, precisando-se 2 técnicos no sábado, e no domingo tem a peculiaridade que o turno de fim-de-semana finaliza às 23.00 e nessa hora entra um técnico com turno de noite na semana, pelo que é um efectivo diferente quem faz a cobertura as 23.00; isto provoca a convocação de 3 efectivo para assegurar a emissão nessa franja horária.

Portanto, nos dias de semana precisa-se convocar 8 efectivo da categoria profissional técnico/a de controlo para ter cobertas estas tarefas durante as 24 horas de greve. E no fim-de-semana ajustar essa cifra aos turnos de 15 horas, convocando 2 efectivo no sábado e 3 no domingo.

– Operações, emissões e manutenção técnico: na parte do controlo central, o núcleo onde se faz o controlo dos sinais, é preciso ter um técnico electrónico por turno para cobrir as franjas de emissão dos programas informativos de informação essencial. Na área de exploração, que é operações técnicas, é imprescindível a presença de dois técnicos por turno, já que é um serviço que tem que estar coberto 24 horas para a emissão e os técnicos têm que atender duas salas de trabalho diferentes para manter as máquinas em uso e poder dar suporte às consolas de mistura nos controlos e os dispositivos electrónicos (a de operações técnicas e a sala RAC).

Existem, ademais, outras áreas de serviços gerais que são precisas de para dar suporte em caso de incidências a cada um dos departamentos:

– Serviço de sistemas: onde é fundamental dar um suporte informático ao pessoal. Depois do processo de digitalização acontecido na TVG todos os fluxos de trabalho e ferramentas mudaram para adaptar o trabalho ao novo sistema digital. Este trabalho de dar suporte é chave neste momento, já que a plataforma de digitalização ainda se está a estabilizar em algumas das suas funções e melhoras que se implementan de modo contínuo, e é preciso um serviço de apoio aos profissionais ante qualquer incidência técnica que lhes impeça realizar as suas tarefas. A convocação em todas as jornadas é de um efectivo por turno.

– O Grupo Suporte é uma unidade dependente do serviço de sistemas que suporte tecnológico à plataforma digital da TVG e que resolve as incidências que podem afectar a correcta emissão televisiva. É uma unidade de suporte crítica que resolve as incidências da redacção de noticiários. Pela manhã entre semana, que é o turno de maior produção informativa, são precisos dois efectivo de para poder garantir a resolução em tempo das casuísticas técnicas habituais da plataforma digital na CRTVG, e um efectivo o resto dos turnos.

– Instalações e armazéns: necessita-se dispor de um almacenista por turno para poder abrir os armazéns de câmaras e material técnico para poder subministrar os equipamentos precisos para desenvolver o seu trabalho ao resto de profissionais em serviços mínimos.

– Manutenção: o pessoal deste departamento, entre outras tarefas, atende incidências relacionadas com a electricidade, já que a manutenção da instalação eléctrica de alta e baixa tensão da CRTVG é imprescindível para garantir a emissão em caso de incidência em cada uma dos turnos.

Na sua virtude, de acordo com os argumentos expostos, vista a proposta da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. e em virtude das faculdades que me confire o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, ouvido o Comité de Greve,

DISPONHO:

Artigo 1

1. As jornadas de desempregos deixam de ser diárias de segundas-feiras a sextas-feiras a partir de 1 de dezembro, mantendo a alternancia de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira.

2. Introduzem-se duas jornadas de greve parciais no fim-de-semana:

– O dia 30 de novembro, na franja compreendida entre as 8.00 horas e as 15.30 horas. Para o caso daquelas pessoas que iniciem a sua jornada laboral antes das 08.00 horas, iniciarão o desemprego de 7,5 horas ao início da sua jornada e incorporarão ao trabalho uma vez transcorridas 7,5 horas.

– O dia 1 de dezembro, na franja compreendida entre as 16.30 e as 24.00 horas. Para o caso daquelas pessoas que iniciem a sua jornada laboral durante o mesmo dia 1 de dezembro e a rematem depois das 24.00 horas finalizarão a greve à hora de remate da sua jornada, pelo que se incorporarão ao desemprego quando corresponda de modo que se respeite a duração da greve, estabelecida em 7,5 horas.

3. Estabelece-se uma jornada de greve de 24 horas o dia 13 de dezembro, desde as 00.00 até as 23.59 horas, de acordo com os seguintes condicionante:

– As pessoas que iniciem a sua jornada antes das 00.00 horas do dia 13 de dezembro e a finalizem no mesmo dia 13 começarão a greve à hora de início da sua jornada.

– As pessoas que iniciem a sua jornada no dia 13 de dezembro e a finalizem depois das 24.00 horas, finalizarão a greve à hora de remate da sua jornada no dia 14 de dezembro.

4. A partir do dia 14 de dezembro de 2024 suspende-se a convocação de greve em todas as suas formulações.

Artigo 2

1. Terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam no anexo à presente ordem para o sábado 30 de novembro, domingo 1 de dezembro e sexta-feira 13 de dezembro de 2024.

2. A respeito das jornadas de greve parciais convocadas para as segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras a partir de 1 de dezembro, mantêm-se os serviços mínimos fixados nas referidas ordens de 3 de outubro de 2024 (DOG núm. 192, de 4 de outubro) e de 10 de outubro de 2024 (DOG núm. 199, de 15 de outubro).

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO

Efectivo mínimos convocados para o sábado 30 de novembro de 2024

I. Informativos:

I.I. Documentação e arquivo:

1 documentalista.

I.II. Redacção da Rádio Galega (redactores/as, locutores/as e auxiliares de redacção):

3 informador/as.

I.III. Redacção de Televisão da Galiza (redactores/as, locutores/as e auxiliares de redacção):

7 informador/as em São Marcos.

1 informador/a na Delegação da Corunha.

1 informador/a Delegação de Ourense.

1 informador/a Delegação de Vigo.

1 informador/a Delegação de Lugo.

I.IV. Repórteres/as gráficos/as:

4 repórteres/as gráficos/as São Marcos.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação da Corunha.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação de Vigo.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação de Ourense.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação de Lugo.

I.V. Tempo real:

1 informador/a.

I.VI. Meios de produção:

I.VI.I. Câmaras:

1 câmara de primeira ou operador/a de câmara.

1 controlo de câmara.

I.VI.II. Grafismo:

1 desenhador/a gráfico/a.

2 grafistas-tituladores/as.

I.VI.III. Iluminação:

1 técnico/a de iluminação.

1 iluminador/a.

I.VI.IV. Maquillaxe:

1 maquillador/a.

I.VI.V. Produção:

2 pessoal de produção.

I.VI.VI. Realização:

3 realizadores/as.

6 axudantes/as de realização.

I.VI.VII. São:

2 pessoal de som.

I.VI.VIII. Operadores/as de vídeo:

1 operador/a de posprodución.

2 operadores/as montadores/as de vídeo de inxesta PAM.

1 operador/a montador/a de vídeo de inxesta MAM.

1 operador/a montador/a de vídeo em media.

II. Suporte e manutenção das emissões:

II.I. Suporte e manutenção das emissões:

II.I.I. Continuidade:

3 operador/a de continuidade.

II.II. Grupo suporte:

1 operador/a de suporte.

II.III. Médios RG:

2 técnicos/as de controlo.

II.IV. Operações, emissões e manutenção técnico:

3 técnico/a electrónico/a de primeira ou técnico/a electrónico/a.

II.V. Instalações:

1 electricista.

I.VI. Armazém de câmaras:

1 pessoal do armazém.

II.VII. Serviço de sistemas:

1 analista-programador/a ou técnico de sistemas.

Efectivo mínimos convocados para o domingo 1 de dezembro de 2024

I. Informativos:

I.I. Documentação e arquivo:

1 documentalista.

I.II. Redacção da Rádio Galega (redactores/as, locutores/as e auxiliares de redacção):

3 Informador/as.

I.III. Redacção de Televisão da Galiza (redactores/as, locutores/as e auxiliares de redacção):

5 Informador/as em São Marcos.

1 informador/a na Delegação da Corunha.

1 informador/a Delegação de Ourense.

1 informador/a Delegação de Vigo.

1 informador/a Delegação de Lugo.

I.IV. Repórteres/as gráficos/as:

4 repórteres/as gráficos/as São Marcos.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação da Corunha.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação de Vigo.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação de Ourense.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação de Lugo.

I.V. Tempo real:

1 informador/a.

I.VI. Meios de produção:

I.VI.I. Câmaras:

1 câmara de primeira ou operador/a de câmara.

1 controlo de câmara.

I.VI.II. Grafismo:

1 desenhador/a gráfico/a.

1 grafista-titulador/a.

I.VI.III Iluminação:

1 técnico/a de iluminação.

1 iluminador/a .

I.VI.IV Maquillaxe:

1 maquillador/a.

I.VI.V Produção:

2 pessoal de produção.

I.VI.VI Realização:

1 realizadores/as.

5 axudantes/as de realização.

I.VI.VII. São:

2 pessoal de som.

I.VI.VIII. Operadores/as de vídeo:

1 operador/a de posprodución.

1 operador/a montador/a de vídeo de edição avançada.

2 operadores/as montadores/as de vídeo de inxesta PAM.

1 operador/a montador/a de vídeo de inxesta MAM.

2 operador/a montador/a de vídeo em media.

II. Suporte e manutenção das emissões:

II.I. Suporte e manutenção das emissões:

II.I.I. Continuidade:

4 operador/a de continuidade.

II.II. Grupo suporte:

1 operador/a de suporte.

II.III. Médios RG:

3 técnicos/as de controlo.

II.IV. Operações, emissões e manutenção técnico:

3 técnico/a electrónico/a de primeira ou técnico/a electrónico/a.

II.V. Instalações:

1 electricista.

I.VI. Armazém de câmaras:

1 pessoal do armazém.

II.VII. Serviço de sistemas:

1 analista-programador/a ou técnico de sistemas.

Efectivo mínimos convocados para a sexta-feira 13 de dezembro de 2024

I. Informativos:

I.I. Documentação e arquivo:

2 documentalistas de manhã e 1 de tarde.

I.II. Redacção da Rádio Galega (redactores/as, locutores/as e auxiliares de redacção):

2 informador/as de noite, 3 de manhã e 2 de tarde em São Marcos.

1 informador/a de manhã na Delegação da Corunha.

1 informador/a de manhã na Delegação de Lugo.

1 informador/a de manhã na Delegação de Ourense.

1 informador/a de manhã na Delegação de Vigo.

I.III. Redacção de Televisão da Galiza (redactores/as, locutores/as e auxiliares de redacção):

11 informador/as de manhã e 6 de tarde em São Marcos.

1 informador/a de manhã e 1 de tarde na Delegação da Corunha.

1 informador/a de manhã e 1 de tarde na Delegação de Ourense.

1 informador/a de manhã e 1 de tarde na Delegação de Vigo.

1 informador/a de manhã e 1 de tarde na Delegação de Lugo.

I.IV. Repórteres/as gráficos/as:

6 repórteres/as gráficos/as de manhã e 1 de tarde em São Marcos.

1 repórter/a gráfico/a de manhã e 1 de tarde na Delegação da Corunha.

1 repórter/a gráfico/a de manhã e 1 de tarde na Delegação de Vigo.

1 repórter/a gráfico/a de manhã e 1 de tarde na Delegação de Ourense.

1 repórter/a gráfico/a de manhã e 1 de tarde na Delegação de Lugo.

I.V. Tempo real:

1 informador/a de manhã e 1 de tarde.

I.VI. Meios de produção:

I.VI.I. Câmaras:

1 câmara de primeira ou operador/a de câmara de manhã e 1 de tarde.

1 controlo de câmara de manhã e 1 de tarde.

I.VI.II Grafismo:

1 desenhador/a gráfico/a de manhã e 1 de tarde.

2 grafistas-tituladores/as de manhã e 1 de tarde.

I.VI.III Iluminação:

1 técnico/a de iluminação de manhã e 1 de tarde.

1 iluminador/a de manhã e 1 de tarde.

I.VI.IV. Maquillaxe:

1 maquillador/a de manhã e 1 de tarde.

I.VI.V. Produção:

3 pessoal de produção de manhã e 1 de tarde.

I.VI.VI. Realização:

3 realizadores/as de manhã e 1 de tarde.

7 axudantes/as de realização de manhã e 5 de tarde.

I.VI.VII. São:

2 pessoal de som de manhã e 2 de tarde.

I.VI.VIII. Operadores/as de vídeo:

1 pessoal de posprodución de manhã e 1 de tarde.

2 operadores/as montadores/as de vídeo de inxesta PAM de manhã e 2 de tarde.

2 operadores/as montadores/as de vídeo de inxesta MAM de manhã e 1 de tarde.

2 operador/a montador/a de vídeo em media de manhã e 2 de tarde.

1 operador/a montador/a de vídeo de manhã na Delegação da Corunha.

1 operador/a montador/a de vídeo de manhã na Delegação de Lugo.

1 operador/a montador/a de vídeo de tarde na Delegação de Vigo.

1 operador/a montador/a de vídeo de manhã na Delegação de Ourense.

II. Suporte e manutenção das emissões:

II.I. Suporte e manutenção das emissões:

II.I.I. Continuidade:

2 operador/a de continuidade de noite, 3 de manhã e 3 de tarde.

II.I.II. Emissões:

3 pessoal de emissões de manhã.

II.II. Grupo suporte:

1 operador/a de suporte de noite, 2 de manhã e 1 de tarde.

II.III. Médios RG:

1 técnicos/as de controlo de noite, 4 de manhã e 3 de tarde.

II.IV. Operações, emissões e manutenção técnico:

3 técnico/a electrónico/a de primeira ou técnico/a electrónico/a de manhã e 3 de tarde.

II.V. Instalações:

1 electricista de noite, 1 de manhã e 1 de tarde.

I.VI. Manutenção:

1 axudante de manutenção de manhã.

II.VII. Armazém de câmaras:

1 pessoal do armazém de manhã e 1 de tarde.

II.VIII. Serviço de sistemas:

1 analista-programador/a ou técnico de sistemas de manhã e 1 de tarde.