A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, no seu artigo 53, outorga-lhe à Xunta de Galicia a competência de coordinação das universidades do Sistema universitário da Galiza (em diante, SUG), que exercerá através da conselharia competente em matéria de universidades. Além disso, o artigo 54 do texto legal estabelece como um dos fins da coordinação universitária o planeamento do SUG, para atingir a melhora da qualidade da docencia, a investigação e a gestão universitárias, com pleno a respeito da autonomia universitária.
A Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, na linha de priorizar medidas de melhora da qualidade do SUG que lhes permita às universidades galegas seguir avançando num caminho de vanguarda e procura da excelência, em resposta aos reptos de modernização e inovação a que se enfrontan as nossas universidades, promove a convocação de menção de mestrado universitário excelente para títulos oficiais de mestrado dadas pelas universidades públicas do SUG.
A Ordem de 12 de novembro de 2019 estabelecia as bases reguladoras e procedia-se à primeira convocação, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de menção de excelência a títulos universitários oficiais de mestrado, dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2019/20.
A ordem citada recolhe no seu artigo 14 que:
1. O reconhecimento como mestrado universitário excelente tem uma vigência de cinco cursos académicos no final dos quais poderá ser renovado por períodos sucessivos de igual duração.
2. Transcorrido o prazo de validade da menção de mestrado universitário excelente, a universidade responsável do título deverá solicitar a sua renovação, ante a Secretaria-Geral de Universidades, com uma antelação mínima de seis (6) meses à expiración do prazo da sua validade, e achegará junto com a solicitude de renovação uma memória de autoavaliación de manutenção dos requisitos que deram lugar à sua concessão. No caso de não solicitar a renovação no prazo indicado, a menção de mestrado universitário excelente ficará sem efeito transcorrido o seu período de validade.
3. Se, transcorrido o período de validade, a conselharia competente em matéria de universidades não resolve a solicitude de renovação, poderá perceber-se decaída a menção de mestrado universitário excelente.
O 15 de julho de 2020, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 2 de julho de 2020 pela que se concede a menção de excelência a títulos universitários oficiais de mestrado dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2019/20, que distinguia com a menção de mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia os títulos universitários oficiais de mestrado seguintes:
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Título |
Facultai escola |
Universidade |
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MU em Biologia Molecular, Celular e Genética |
Facultai de Ciências |
Universidade da Corunha |
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MU em Engenharia Ambiental |
Escola Técnica Superior de Engenharia |
Universidade de Santiago de Compostela |
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MU em Engenharia Informática |
Facultai de Informática |
Universidade da Corunha |
O prazo de validade da menção de mestrado universitário excelente concedida pela dita resolução esgota o seu período de validade o 31 de agosto de 2024. Corresponde, portanto, ditar as directrizes para a renovação estabelecida no artigo 14 da mencionada ordem.
Tendo em conta o anteriormente exposto,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a solicitude de renovação da concessão de menção de excelência a títulos universitários oficiais de mestrado da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 2. Requisitos
Poderão solicitar a renovação da menção de excelência os títulos de mestrado universitário que cumpram o período de cinco (5) cursos académicos de vigência com data de 31 de agosto de 2025.
Artigo 3. Forma e prazo de apresentação de solicitudes
1. As universidades do SUG apresentarão as solicitudes de maneira individualizada para cada uma dos títulos propostos.
As solicitudes, que irão dirigidas à Secretaria-Geral de Universidades, apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario PR004, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal
Se alguma das entidades apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
Uma vez formalizada a solicitude, deverá assiná-la o representante legal da universidade solicitante com qualquer dos sistemas de assinatura admitidos pela sede electrónica, e enviar pelo procedimento electrónico estabelecido. Não se terão em conta aquelas solicitudes cobertas por via telemático que não completem o processo de apresentação e obtenham o comprovativo de solicitude, que deverá conservar a pessoa solicitante para acreditar, em caso que resulte necessário, a apresentação da sua solicitude em tempo e forma.
2. O prazo de apresentação de solicitudes abrangerá desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG até o 28 de fevereiro de 2025. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Artigo 4. Documentação necessária para a tramitação do procedimento
1. As universidades do SUG deverão achegar a seguinte documentação:
a) Solicitude (anexo I).
b) Memória de autoavaliación de manutenção dos requisitos que deram lugar à sua concessão (anexo II).
c) Plano de melhora.
2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.
Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica.
Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.
3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
4. Em caso que algum dos documentos que se vai apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Artigo 5. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Artigo 6. Instrução do procedimento
A instrução do procedimento de renovação da menção de mestrado universitário excelente corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Universidades.
Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Secretaria-Geral de Universidades comprovará o cumprimento dos requisitos exixir nesta convocação. Em caso que a solicitude não reúna os requisitos, requerer-se-á a entidade solicitante para que, no prazo de dez dias hábeis, achegue quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos resultem necessários para a tramitação e resolução do procedimento. Transcorrido este prazo sem que se achegue a documentação requerida, considerar-se-á que a universidade solicitante desiste da seu pedido nos termos estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Será causa de inadmissão da solicitude apresentada, com independência de que se possa acordar outro tipo de actuações, não ajustar-se aos me os ter desta convocação, o não cumprimento dos requisitos estabelecidos nela, a ocultación de dados, a sua alteração ou qualquer manipulação da informação solicitada.
Artigo 7. Comissão Avaliadora
1. A Comissão Avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:
Presidente/a: o/a titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.
Vogais: dois/duas representantes da Secretaria-Geral de Universidades; um/uma representante da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG).
Secretária: o/a chefe/a do Serviço de Coordinação do Sistema Universitário, que actuará com voz e voto.
2. A Comissão Avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de pessoas experto na matéria objecto da convocação.
3. Se, por qualquer causa, no momento em que a Comissão Avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum/alguma de os/das componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.
Artigo 8. Critérios para a renovação da menção de mestrado excelente
1. As solicitudes que cumpram os requisitos exixir valorar-se-ão segundo os seguintes critérios:
a) Na memória de autoavaliación identificam-se indicadores que evidencian a manutenção dos requisitos que deram lugar à sua concessão. Em nenhum caso se admitirá a renovação daqueles títulos que minorar, nos dois últimos anos a respeito do período de cinco (5) anos desde a concessão da menção, qualquer das taxas valoradas na memória de autoavaliación mais do 20 %.
b) A organização mede de maneira sistemática os seus resultados.
c) Empregam-se métodos que permitem a detecção de necessidades.
d) Definem-se medidas de resposta às necessidades detectadas com a participação dos grupos de interesse chave.
e) Evidéncianse acções para o aproveitamento dos recursos e adaptação ao desenvolvimento do contorno: melhoras em equipamento e/ou infra-estruturas, novos convénios de práticas, estratégias de colaboração com entidades do sector, captação de talento, iniciativas de inovação, outros…
2. Inclui-se um plano de melhora para os próximos cinco (5) cursos académicos com acções que se implementarán em relação com, ao menos, três dos seguintes eixos:
– Internacionalização.
– Inovação docente.
– Melhora de taxas de resultados.
– Acções para a inserção laboral.
– Outros âmbitos relacionados com aspectos específicos do título.
Artigo 9. Proposta de resolução
Uma vez efectuada a revisão da documentação, a Comissão Avaliadora elevará, através da Secretaria-Geral de Universidades, um relatório proposta ao conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional para a renovação da menção de mestrado universitário excelente mediante a correspondente resolução.
Artigo 10. Resolução
1. A resolução incluirá a listagem dos títulos de mestrado universitários às cales se lhes conceda a renovação da menção de mestrado universitário excelente.
2. O prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de seis meses. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as entidades solicitantes poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.
3. A resolução de renovação da menção de mestrado universitário excelente publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, http://www.edu.xunta.gal, pela que se perceberão notificados, para todos os efeitos, os solicitantes, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as universidades poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Artigo 11. Obrigações e direitos das universidades beneficiárias
1. A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação.
2. As universidades responsáveis dos títulos comprometem-se a manter os requisitos que deram lugar à obtenção da renovação da menção de mestrado universitário excelente ou, de ser o caso, a notificar-lhe à Secretaria-Geral de Universidades qualquer variação nestes, no prazo de um mês desde que se produza o feito com que implica tal variação.
3. Anualmente, a Secretaria-Geral de Universidades poderá realizar, por sim mesma, através do seu pessoal, ou por meio da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), quantas comprovações considere necessárias para garantir o cumprimento e a manutenção dos requisitos que serviram de base para a concessão da renovação da menção de mestrado universitário excelente, e poderá solicitar para isso quanta informação seja necessária.
Disposição adicional única. Informação básica sobre protecção de dados pessoais
Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados, na sua condição de responsável, pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e dos contidos da Pasta cidadã.
O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, e esta circunstância refectirase no dito formulario.
Os dados ser-lhes-ão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.
Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito nesta norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.
As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais
Disposição derradeiro primeira. Remissão normativa
Em todo aquilo não previsto nas bases desta convocação será de aplicação o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.
Disposição derradeiro segunda. Impugnação da ordem
Contra esta ordem poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente um recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro terceira. Habilitação para o desenvolvimento normativo
Faculta-se a pessoa titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento e a aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro quarta. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2024
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
ANEXO I
Solicitude
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Denominação do título |
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Responsável pelo título (coordenador/a) |
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1º apelido |
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2º apelido |
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Nome |
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DNI |
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Categoria profissional |
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Universidade solicitante |
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Nome da universidade |
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CIF |
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Centro responsável do título |
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Representante legal |
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Requisitos para solicitar a renovação da menção (artigo 2) |
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Denominação do mestrado universitário oficial |
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Centro/s onde se dá o título |
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Título conjunto (sim/não) |
Sim Não |
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Universidades participantes (indique-se universidade coordenador) |
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Natureza do centro universitário |
Próprio Adscrito |
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Data da resolução pela que se concede a menção de excelência |
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (reitor/a) Lugar e data ..., ... de ... de .... |
ANEXO II
Memória de autoavaliación (extensão máxima 20 páginas)
Análise da evolução desde a obtenção do sê-lo, necessidades detectadas e acções de melhora (se os houver) em relação com os seguintes indicadores:
1. Análise da evolução dos seguintes indicadores desde a obtenção da menção de excelência:
– Taxa de ocupação: (vagas ocupadas*/vagas oferecidas ) *matrícula real.
– Estudantado estrangeiro e/ou de outras comunidades autónomas.
– Taxa de satisfacção do estudantado.
– Taxas de resultados: graduación, rendimento, eficiência, abandono, mudança... (indiquem-se as fontes).
– Taxa de inserção laboral (indiquem-se as fontes).
2. Resultado das acções de difusão a nível nacional e/ou internacional:
– Novas colaborações desde a obtenção do sê-lo (intercâmbios, duplos títulos, bolsas, práticas...).
– Evolução da mobilidade de estudantes entrantes e salientes (% a respeito do total de estudantado do mestrado).
– Evolução da mobilidade de professorado entrante e saliente.
3. Iniciativas de inovação e/ou contributo ao desenvolvimento (projectos de investigação destacados, publicações em revistas especializadas de reconhecido prestixo, projectos de inovação, outros….).
4. Análise de resultados dos inquéritos de satisfacção ao estudantado e egresados (percentagem de participação, resultados e a sua evolução desde a obtenção do sê-lo) em relação com:
– Docencia.
– Infra-estruturas e recursos.
– Práticas externas.
5. Acções para a melhora da inserção laboral e do seguimento dos egresados no mercado laboral.
6. Os indicadores têm-se em conta para a melhora e revisão do plano de estudos e outros aspectos relevantes para a qualidade do título. Exemplificación de medidas.
