
O 13 de setembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução do 11 setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza para fomentar a cooperação transnacional dos agentes do Sistema galego de I+D através de projectos de colaboração com outros agentes europeus ao amparo da primeira convocação do Mecanismo Inter-regional VInnovate, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024.
O Mecanismo Inter-regional VInnovate, posto em marcha pela rede europeia Vanguard Initiative, é um instrumento conjunto de financiamento que facilita a criação de consórcios, entre os agentes dos ecosistema das regiões europeias da Vanguard participantes neste novo mecanismo, para impulsionar a geração de projectos estratégicos inter-regional. Através de VInnovate facilitam-se os recursos para o financiamento e execução destes projectos através das achegas das diferentes administrações regionais participantes, financiando cada uma os seus agentes.
Nesta primeira convocação VInnovate Galiza, que tem como objectivo potenciar uma maior colaboração e presença europeia e internacional dos agentes do Sistema galego de I+D+i, vão-se financiar os agentes galegos que participam nos projectos inter-regional seleccionados. Esta participação só poderá incluir actividades de desenvolvimento experimental e deverá desenvolver-se em colaboração.
O artigo 28 das bases reguladoras estabelece que o procedimento de avaliação terá duas fases: fase regional e fase inter-regional. Dentro da fase inter-regional, o ponto 2 dispõe que «Cada agência regional financiadora da convocação VInnovate avaliará individualmente cada proposta que conte com participantes da sua região no consórcio».
Uma vez rematadas todas as avaliações regionais, pôr-se-ão em comum as avaliações realizadas por cada região e, atendendo às limitações orçamentais do contributo de cada agência regional à convocação VInnovate, assinalar-se-ão os projectos que poderão ser financiados.
O projecto galego só poderá ser financiado pela Agência Galega de Inovação se todas as regiões financiadoras do projecto inter-regional o avaliam favoravelmente».
Depois de que as regiões apresentem ao secretariado de VInnovate os projectos seleccionados para o seu possível financiamento, o 16 de dezembro de 2024 realizar-se-á uma reunião de consenso», em que deverá participar ao menos um representante por região, com o objectivo de seleccionar os projectos que se vão financiar. Um projecto será financiado se todas as regiões involucradas seleccionam o projecto para o seu financiamento.
No caso dos projectos galegos, o artigo 30.5 das bases reguladoras dispõe que o prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução ao interessado será antes de 15 de dezembro de 2024.
Além disso, o artigo 34.2 das bases reguladoras, relativo à justificação da subvenção, estabelece os seguintes prazos para ter direito ao pagamento da ajuda: o prazo de execução da primeira anualidade, isto é, o prazo de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas, é desde a data de apresentação da solicitude até o 30 de novembro de 2024, e o prazo de justificação da primeira anualidade, isto é, o prazo para a apresentação da documentação, é o 26 de dezembro de 2024.
A data prevista para a realização da reunião de consenso impossibilitar resolver a convocação antes do prazo de execução da primeira anualidade e antes da data de resolução que estabelecem as bases reguladoras.
Portanto, procede modificar os prazos de execução e justificação das anualidades, e anular os créditos correspondentes à anualidade 2024 e transferí-los à anualidade 2025.
Consequentemente com o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVE:
Primeiro. Modificar a Resolução do 11 setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza para fomentar a cooperação transnacional dos agentes do Sistema galego de I+D através de projectos de colaboração com outros agentes europeus ao amparo da primeira convocação do Mecanismo Inter-regional VInnovate, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN848G), nos seguintes termos:
Um. Modifica-se o número 7 do artigo 3, Características dos projectos, que fica redigido nos seguintes termos:
«7. Os projectos galegos seleccionados para o financiamento poderão começar desde a solicitude à Agência Galiza de Inovação. A data limite de finalização será o 30 de setembro de 2027».
Dois. Modifica-se o número 1 do artigo 7, Financiamento, que fica redigido nos seguintes termos:
«1. As subvenções imputarão ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação nas aplicações orçamentais que se indicam neste artigo.
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Entidades beneficiárias |
Aplicação |
2025 |
2026 |
2027 |
Total |
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Grandes empresas |
09.A2.561A.770.0 (CP 2023-00007) |
203.000 |
190.000 |
128.000 |
521.000 |
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PME |
09.A2.561A.770.0 (CP 2023-00007) |
191.000 |
178.000 |
110.000 |
479.000 |
|
Total |
394.000 |
368.000 |
238.000 |
1.000.000» |
Três. Modifica-se o número 3 do artigo 10, Despesas subvencionáveis, que fica redigido nos seguintes termos:
«3. Para a anualidade 2025 só se admitirão aqueles custos que fossem realizados dentro do período compreendido entre a data de apresentação da solicitude de subvenção e a data limite de execução de despesa estabelecida no artigo 34 desta resolução. Para estes efeitos, considera-se como data de apresentação a que corresponde à solicitude do líder da parte galega do consórcio.
Para o resto de anualidades, admitir-se-ão os custos realizados dentro do período compreendido entre a data limite de execução de despesa da anualidade anterior e a data limite de execução de despesa da anualidade corrente».
Quatro. Modifica-se o número 5 do artigo 30, Resolução e notificação, que fica redigido nos seguintes termos:
«5. O prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução ao interessado será o 31 de março de 2025».
Cinco. Modifica-se o número 2 do artigo 34, Justificação da subvenção, que fica redigido nos seguintes termos:
«2. Prazos de execução e de justificação:
Prazos de execução:
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
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Primeira anualidade |
Desde |
Data de apresentação da solicitude |
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Até |
30 de setembro de 2025 |
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Segunda anualidade |
Desde |
1 de outubro de 2025 |
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Até |
30 de setembro de 2026 |
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Terceira anualidade |
Desde |
1 de outubro de 2026 |
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Até |
30 de setembro de 2027 |
Em todo o caso, considerar-se-á despesa realizada o que foi com efeito pago com anterioridade à finalização do prazo de execução. Exceptúanse desta regra geral as despesas cujos pagamentos se devam efectuar nun momento posterior por se ajustarem aos calendários de recadação, como as receitas à conta do IRPF ou quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade à data de execução. A entidade subvencionada ficará obrigada a apresentar os documentos acreditador do seu pagamento antes de finalizar o mês em que à entidade beneficiária lhe corresponde liquidar essas despesas.
Não serão subvencionáveis aqueles custos que não se correspondam com os conceitos indicados no DECA, salvo que se solicitasse e aprovasse por parte da Agência Galega de Inovação a modificação oportuna da resolução de concessão.
b) Prazos de justificação (apresentação da documentação):
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Apresentação da documentação justificativo |
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Primeira anualidade |
Até |
O 15 de dezembro de 2025 |
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Segunda anualidade |
Até |
O 15 de dezembro de 2026 |
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Terceira anualidade |
Até |
O 15 de dezembro de 2027» |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2024
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
