DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 29 de novembro de 2024 Páx. 62754

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2024 pela que se modifica a Resolução do 11 setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza para fomentar a cooperação transnacional dos agentes do Sistema galego de I+D através de projectos de colaboração com outros agentes europeus ao amparo da primeira convocação do Mecanismo Inter-regional VInnovate, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN848G).

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O 13 de setembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução do 11 setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza para fomentar a cooperação transnacional dos agentes do Sistema galego de I+D através de projectos de colaboração com outros agentes europeus ao amparo da primeira convocação do Mecanismo Inter-regional VInnovate, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024.

O Mecanismo Inter-regional VInnovate, posto em marcha pela rede europeia Vanguard Initiative, é um instrumento conjunto de financiamento que facilita a criação de consórcios, entre os agentes dos ecosistema das regiões europeias da Vanguard participantes neste novo mecanismo, para impulsionar a geração de projectos estratégicos inter-regional. Através de VInnovate facilitam-se os recursos para o financiamento e execução destes projectos através das achegas das diferentes administrações regionais participantes, financiando cada uma os seus agentes.

Nesta primeira convocação VInnovate Galiza, que tem como objectivo potenciar uma maior colaboração e presença europeia e internacional dos agentes do Sistema galego de I+D+i, vão-se financiar os agentes galegos que participam nos projectos inter-regional seleccionados. Esta participação só poderá incluir actividades de desenvolvimento experimental e deverá desenvolver-se em colaboração.

O artigo 28 das bases reguladoras estabelece que o procedimento de avaliação terá duas fases: fase regional e fase inter-regional. Dentro da fase inter-regional, o ponto 2 dispõe que «Cada agência regional financiadora da convocação VInnovate avaliará individualmente cada proposta que conte com participantes da sua região no consórcio».

Uma vez rematadas todas as avaliações regionais, pôr-se-ão em comum as avaliações realizadas por cada região e, atendendo às limitações orçamentais do contributo de cada agência regional à convocação VInnovate, assinalar-se-ão os projectos que poderão ser financiados.

O projecto galego só poderá ser financiado pela Agência Galega de Inovação se todas as regiões financiadoras do projecto inter-regional o avaliam favoravelmente».

Depois de que as regiões apresentem ao secretariado de VInnovate os projectos seleccionados para o seu possível financiamento, o 16 de dezembro de 2024 realizar-se-á uma reunião de consenso», em que deverá participar ao menos um representante por região, com o objectivo de seleccionar os projectos que se vão financiar. Um projecto será financiado se todas as regiões involucradas seleccionam o projecto para o seu financiamento.

No caso dos projectos galegos, o artigo 30.5 das bases reguladoras dispõe que o prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução ao interessado será antes de 15 de dezembro de 2024.

Além disso, o artigo 34.2 das bases reguladoras, relativo à justificação da subvenção, estabelece os seguintes prazos para ter direito ao pagamento da ajuda: o prazo de execução da primeira anualidade, isto é, o prazo de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas, é desde a data de apresentação da solicitude até o 30 de novembro de 2024, e o prazo de justificação da primeira anualidade, isto é, o prazo para a apresentação da documentação, é o 26 de dezembro de 2024.

A data prevista para a realização da reunião de consenso impossibilitar resolver a convocação antes do prazo de execução da primeira anualidade e antes da data de resolução que estabelecem as bases reguladoras.

Portanto, procede modificar os prazos de execução e justificação das anualidades, e anular os créditos correspondentes à anualidade 2024 e transferí-los à anualidade 2025.

Consequentemente com o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVE:

Primeiro. Modificar a Resolução do 11 setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza para fomentar a cooperação transnacional dos agentes do Sistema galego de I+D através de projectos de colaboração com outros agentes europeus ao amparo da primeira convocação do Mecanismo Inter-regional VInnovate, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN848G), nos seguintes termos:

Um. Modifica-se o número 7 do artigo 3, Características dos projectos, que fica redigido nos seguintes termos:

«7. Os projectos galegos seleccionados para o financiamento poderão começar desde a solicitude à Agência Galiza de Inovação. A data limite de finalização será o 30 de setembro de 2027».

Dois. Modifica-se o número 1 do artigo 7, Financiamento, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As subvenções imputarão ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação nas aplicações orçamentais que se indicam neste artigo.

Entidades beneficiárias

Aplicação

2025

2026

2027

Total

Grandes empresas

09.A2.561A.770.0

(CP 2023-00007)

203.000

190.000

128.000

521.000

PME

09.A2.561A.770.0

(CP 2023-00007)

191.000

178.000

110.000

479.000

Total

394.000

368.000

238.000

1.000.000»

Três. Modifica-se o número 3 do artigo 10, Despesas subvencionáveis, que fica redigido nos seguintes termos:

«3. Para a anualidade 2025 só se admitirão aqueles custos que fossem realizados dentro do período compreendido entre a data de apresentação da solicitude de subvenção e a data limite de execução de despesa estabelecida no artigo 34 desta resolução. Para estes efeitos, considera-se como data de apresentação a que corresponde à solicitude do líder da parte galega do consórcio.

Para o resto de anualidades, admitir-se-ão os custos realizados dentro do período compreendido entre a data limite de execução de despesa da anualidade anterior e a data limite de execução de despesa da anualidade corrente».

Quatro. Modifica-se o número 5 do artigo 30, Resolução e notificação, que fica redigido nos seguintes termos:

«5. O prazo máximo para resolver e notificar-lhe a resolução ao interessado será o 31 de março de 2025».

Cinco. Modifica-se o número 2 do artigo 34, Justificação da subvenção, que fica redigido nos seguintes termos:

«2. Prazos de execução e de justificação:

Prazos de execução:

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Primeira anualidade

Desde

Data de apresentação da solicitude

Até

30 de setembro de 2025

Segunda anualidade

Desde

1 de outubro de 2025

Até

30 de setembro de 2026

Terceira anualidade

Desde

1 de outubro de 2026

Até

30 de setembro de 2027

Em todo o caso, considerar-se-á despesa realizada o que foi com efeito pago com anterioridade à finalização do prazo de execução. Exceptúanse desta regra geral as despesas cujos pagamentos se devam efectuar nun momento posterior por se ajustarem aos calendários de recadação, como as receitas à conta do IRPF ou quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade à data de execução. A entidade subvencionada ficará obrigada a apresentar os documentos acreditador do seu pagamento antes de finalizar o mês em que à entidade beneficiária lhe corresponde liquidar essas despesas.

Não serão subvencionáveis aqueles custos que não se correspondam com os conceitos indicados no DECA, salvo que se solicitasse e aprovasse por parte da Agência Galega de Inovação a modificação oportuna da resolução de concessão.

b) Prazos de justificação (apresentação da documentação):

Apresentação da documentação justificativo

Primeira anualidade

Até

O 15 de dezembro de 2025

Segunda anualidade

Até

O 15 de dezembro de 2026

Terceira anualidade

Até

O 15 de dezembro de 2027»

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2024

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação