Expediente: IN407A 2022/230-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: modificado M1 ao projecto de LMTS feche Cabo de Cruz 2ª fase.
Câmara municipal: Boiro.
Factos:
1. Com datas 18.10.2023 e 28.5.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Este projecto é uma modificação do apresentado originalmente denominado Projecto de LMTS feche Cabo de Cruz 2ª fase e inclui modificações ocasionadas por condicionado da Câmara municipal de Boiro e de Demarcación de costas do Estado.
Com o objecto de melhorar a qualidade de subministração no lugar de Cabo de Cruz, na câmara municipal de Boiro, projecta-se um reforço de um trecho soterrado da linha de distribuição em media tensão existente alcançando o encerramento do núcleo urbano, a substituição do centro de transformação de intemperie existente CT Fonte do Mouro (15AAI5, IN407A 2016/1355-1), instalando um novo centro de seccionamento.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, ademais da relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado modificado M1 ao projecto de LMTS feche Cabo de Cruz 2ª fase, assinado o dia 13.9.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado 2.980 de Vigo, e o anexo 1, assinado pelo mesmo engenheiro o 22.5.2024.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 12.6.2024.
– BOP: 27.5.2024.
– Jornal La Voz da Galiza: 20.6.2024.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do 1.8.2024.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Boiro, Demarcación de costas do Estado, serviços de Património Cultural e de Urbanismo dos departamentos territoriais das conselharias de Cultura e Médio Ambiente, respectivamente. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 7.10.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar Cabo de Cruz, na câmara municipal de Boiro, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTS (IN407A 2016/2129-1) (actuação 1) a 20 kV, de 1.389 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CS Angados (15CIM4, expediente 15.230) existente e remate no CS projectado, depois de fazer E/S no CT projectado. Retirada do motorista existente no trecho com início no CS Angados existente, remate no CTI Fonte do Mouro (15AAI5, IN407A 2016/1355-1) existente, que se desmontará.
– LMTS (actuação 2) a 20 kV, de 961 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CS projectado e remate no CT da Torre (15CNA4) existente.
– LMTS (actuação 3) a 20 kV, de 26 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CS projectado e remate no apoio n.º 9OG1OCBR//61 existente da LMT BOI802.
– Desmantelamento de trecho LMTA a 20 kV, de 235 m, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio do CTI Fonte do Mouro (15AAI5, IN407A 2016/1355-1) existente, que se desmontará, alimentado pela LMT BOI802 procedente da subestação Boiro, e remate no apoio nº 9OG1OCBR//61 existente. Retirada dos apoios 9OH7CS9R//61-4, 9OHACKFN//61-3 e 9OGKEEOB//61-1.
– Novo CT Fonte do Mouro compacto prefabricado telecontrolado de manobra exterior, com uma potência de 250 kVA, relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Desmantelamento do CTI Fonte do Mouro (15AAI5, IN407A 2016/1355-1) existente, alimentado pela LMT BOI802.
– CS compacto prefabricado em configuração 3L (2TC).
4. Na visita de campo realizada o 13.6.2024 para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte todo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 31 de outubro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Boiro.
Modificado M1 ao projecto de LMTS feche Cabo Cruz 2ª fase.
|
Nº de parcela |
Paragem e ref. catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio núm. |
m2 |
ml aér. |
ml. sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
1 |
Lg. Fonte Mouro 0683502NH1108S0001PG |
Urbana |
Josefa Lojo Sánchez |
Centro de transformação + acesso |
25,01 |
||||
|
2 |
Arrons 15011A006000370000XB |
Rústico |
María de los Ángeles Vidal López |
Centro de seccionamento + passeio perimetral |
10,2 |
8,2 |
23,9 |
||
Abreviações:
|
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais. |
|
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2. |
|
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais. |
|
m2 sot.: superfície de servidão soterrada. |
