De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 14 de novembro de 2024, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e se arquivar o expediente instruído do parque eólico São Vicente de Noal, sito na câmara municipal de Porto do Son (A Corunha) e promovido por Cartera Vimira 26, S.L.U. (expediente IN408A/2021/040).
Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:
A dita Resolução de 14 de novembro de 2024 dispõe o seguinte:
1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico São Vicente de Noal, sito na câmara municipal de Porto do Son (A Corunha) e promovido por Cartera Vimira 26, S.L.U., trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade o 7.10.2024.
2. Arquivar o expediente do parque eólico São Vicente de Noal (expediente IN408A/2021/040).
3. Cancelar a garantia económica depositada por Cartera Vimira 26, S.L. o 16.12.2022, com um custo de 109.600 € e número de registro 1466/2022, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico São Vicente de Noal.
Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:
1. O 31.8.2018, Villar Mir Energía, S.L.U. depositou uma garantia económica, com um custo de 30.000 € e número de registro 1398/2018, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico São Vicente de Noal.
2. O 22.7.2021, Villar Mir Energía, S.L. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico São Vicente de Noal, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
O 9.8.2021 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro. O 10.8.2021, Villar Mir Energía, S.L. apresentou o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa do parque eólico São Vicente de Noal.
3. O 6.10.2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, em que se indica que o aeroxerador cumpre a distância mínima de 500 metros a núcleos de povoação regulada no Psega a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.
4. O 24.3.2022 publicou no DOG núm. 58 o Acordo de 15 de março de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) do projecto do parque eólico São Vicente de Noal, na câmara municipal de Porto do Son (A Corunha) (expediente IN408A 2021/40).
5. Pela Resolução do 15.11.2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, autorizou-se a transmissão de titularidade do expediente do parque eólico São Vicente de Noal, sito na câmara municipal de Porto do Son (A Corunha), titularidade de Villar Mir Energía, S.L.U., a favor de Cartera Vimira 26, S.L.U. (expediente IN408A/2021/040).
6. O 16.12.2022, Cartera Vimira 26, S.L. depositou uma garantia económica, com um custo de 109.600 € e número de registro 1466/2022, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico São Vicente de Noal como consequência da dita transmissão de titularidade.
7. Pela Resolução de 16 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, cancelou-se a garantia económica mencionada no antecedente de facto primeiro depositada por Villar Mir Energía, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede do parque eólico São Vicente de Noal (IN408A/2021/040).
8. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que foi submetido o projecto receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência de Turismo da Galiza, Águas da Galiza, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território, Direcção-Geral de Defesa do Monte e Câmara municipal de Porto do Son.
O 7.10.2024, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico São Vicente de Noal.
9. O 22.10.2024, a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática notificou-lhe a Cartera Vimira 26, S.L. o Acordo da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e de arquivo do expediente instruído do parque eólico São Vicente de Noal, sito na câmara municipal de Porto do Son (A Corunha) e promovido por Cartera Vimira 26, S.L.U. (expediente IN408A/2021/040).
Contra o dito acordo Cartera Vimira 26, S.L. não apresentou alegação nenhuma.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2024
Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
