DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Terça-feira, 3 de dezembro de 2024 Páx. 63630

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Porriño

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de expropiação forzosa de saneamento O Picouzo.

A Câmara municipal desta câmara municipal, o 25 setembro de 2024, ditou decreto pelo que se acorda a aprovação definitiva, pelo procedimento de taxación conjunta, do expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução das obras necessárias para dotar de rede de saneamento ao bairro O Picouzo, na câmara municipal do Porriño, que na sua parte dispositiva estabelece o seguinte:

Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos necessários para a execução do projecto de execução da rede de saneamento no bairro O Picouzo, para os efeitos previstos pelo artigo 118 da LSG.

Esta aprovação definitiva do expediente implica a declaração de urgência de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de expropiação de conformidade com o estabelecido no artigo 118.10 da LSG.

Em consequência, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo (artigo 118.11 da LSG).

Segundo. Notificar o conteúdo desta resolução de aprovação definitiva do expediente de modo individualizado a todos os que apareçam como titulares de bens ou direitos que figuram no expediente, aos cales lhes juntará a correspondente folha de valoração, conferíndolles um prazo de vinte dias, contados a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação desta resolução. Durante este prazo de vinte dias poderão os interessados manifestar, por escrito dirigido a esta câmara municipal do Porriño, a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado, conforme dispõe o artigo 118.7 da LSG, advertindo-lhes que, transcorrido o citado prazo de vinte dias sem que se formule oposição à valoração, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente, percebendo-se determinado o preço justo definitivamente e de conformidade com o artigo 118.8 da LSG.

Terceiro. Publicar esta resolução, assim como o seu anexo com a relação dos bens e direitos afectados pela expropiação, no DOG e no tabuleiro de edito da Câmara municipal do Porriño, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem, tramitada esta, não se pudesse efectuar. O cômputo do prazo de vinte dias para estes interessados começará desde o dia seguinte ao da referida publicação no DOG. Tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. Igualmente, notificar-se-lhe-á o conteúdo desta resolução ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, em relação com os proprietários desconhecidos e os não comparecentes no procedimento expropiatorio.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta Câmara municipal do Porriño no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o julgado competente segundo o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Para o caso de que se interponha o recurso potestativo de reposição, até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo.

No suposto de que o interessado seja uma Administração pública, no lugar do recurso de reposição, poder-lhe-á dirigir ao órgão competente no prazo de dois meses o requerimento prévio previsto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Tudo isto sem prejuízo de que, no caso de desconformidade com a valoração estabelecida, os interessados dispõem de um prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da recepção da notificação, para manifestá-la por escrito.

A relação dos proprietários, prédios e superfícies é a seguinte:

Nº de ordem

Dados de cadastro

Proprietário

Superfícies em m2

Polígono

Parcela

Referência catastral

Solo: 4

Servidão: 84,34

3

262

60

36039A060002620001FM

Paulino Bonavita Carrera e María dele Carmen Roldán Castaño

Ocupação temporária: 232

O Porriño, 31 de outubro de 2024

Manuel Alejandro Lorenzo Alonso
Presidente da Câmara presidente