Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Xestosa e o MVMC Pena de Cabras, A Costa, Xenestévez, O Igrexario, Costa do Ribeiro, A Costa do Porto da Vila 1 e A Costa do Porto da Vila 2, pertencentes à CMVMC da freguesia da Xestosa, na câmara municipal de Toén, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 30.9.2022 a CMVMC da freguesia de Xestosa apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2413044) de revisão de esboço dos montes da sua pertença, situados na câmara municipal do Toén. Esta solicitude não incluía documentação técnica nenhuma referente à proposta em sim, senão que foi apresentada para os únicos efeitos de justificar administrativamente o remate de trabalhos correspondente com o expediente de ajuda núm. 21320662/2021, dentro das ajudas ao impulso à boa gobernanza das comunidades de montes.
Segundo. Posteriormente, a mesma comunidade apresentou várias solicitudes complementares da anterior:
• Solicitude do 13.11.2023 (Rexel núm. 2023/3026639), com a que achegaram arquivos geográficos em formato vectorial com a proposta.
• Solicitude do 30.11.2023 (Rexel núm. 2023/3184576), com a que achegaram uma certificação do acordo da Assembleia Geral que autoriza a proposta, ademais de novos arquivos geográficos em formato vectorial ligeiramente modificados a respeito da proposta inicial.
• Solicitude do 4.12.2023 (Rexel núm. 2023/3209150), com a que achegaram arquivos geográficos em formato vectorial adicionais com a poligonal final resultante da proposta.
Terceiro. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 5 de dezembro de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se se indica que o perímetro objecto de revisão inclui a totalidade da seu comprimento, incluídas as estremas com outras comunidades vizinhas.
A superfície do MVMC Xestosa, uma vez revisto o esboço e tendo em conta os procedimentos de deslindamento concorrentes com a freguesia de Toén, com a freguesia de Puga e com Moreiras e Trelle, seria de 615,05 há face à 581 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 5,9 %.
No que respeita ao MVMC Pena de Cabras, A Costa, Xenestévez, O Igrexario, Costa do Ribeiro, A Costa do Porto da Vila 1 e A Costa do Porto da Vila 2, e tendo em conta o deslindamento concorrente com a freguesia de Puga, a superfície passaria a ser de 52,49 há face à 39,32 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 33,5 %; incremento este anormalmente elevado mas que se explicaria por um balanço superficial muito favorável derivado da dita avinza com Puga.
Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Xestosa e do MVMC Pena de Cabras, A Costa, Xenestévez, O Igrexario, Costa do Ribeiro, A Costa do Porto da Vila 1 e A Costa do Porto da Vila 2, de modo que os seus perímetros ficariam revistos nas estremas com particulares e, no caso do MVMC Xestosa, também nas vizinhanças com os MVMC O Castro, Coto de Castro (Xinzo das Teixugueiras), Coto de Castro (Teixugueiras), da Seara e de São Tomé, do TM de Cartelle, e com o MVMC Fragoso do TM de Castrelo de Miño.
Considerações legais e técnicas:
Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esboço de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com é-la mesma, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 5 de dezembro de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 4 de novembro de 2024:
Aprovar a proposta de revisão de esboço dos MVMC Xestosa e o MVMC Pena de Cabras, A Costa, Xenestévez, O Igrexario, Costa do Ribeiro, A Costa do Porto da Vila 1 e A Costa do Porto da Vila 2, pertencentes à CMVMC da freguesia da Xestosa, na câmara municipal de Toén.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 18 de novembro de 2024
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
