DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024 Páx. 63936

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 18 de novembro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum de Xestosa e de Pena de Cabras, A Costa, Xenestévez, O Igrexario, Costa do Ribeiro, A Costa do Porto da Vila 1 e A Costa do Porto da Vila 2, na câmara municipal de Toén.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Xestosa e o MVMC Pena de Cabras, A Costa, Xenestévez, O Igrexario, Costa do Ribeiro, A Costa do Porto da Vila 1 e A Costa do Porto da Vila 2, pertencentes à CMVMC da freguesia da Xestosa, na câmara municipal de Toén, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022 a CMVMC da freguesia de Xestosa apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2413044) de revisão de esboço dos montes da sua pertença, situados na câmara municipal do Toén. Esta solicitude não incluía documentação técnica nenhuma referente à proposta em sim, senão que foi apresentada para os únicos efeitos de justificar administrativamente o remate de trabalhos correspondente com o expediente de ajuda núm. 21320662/2021, dentro das ajudas ao impulso à boa gobernanza das comunidades de montes.

Segundo. Posteriormente, a mesma comunidade apresentou várias solicitudes complementares da anterior:

• Solicitude do 13.11.2023 (Rexel núm. 2023/3026639), com a que achegaram arquivos geográficos em formato vectorial com a proposta.

• Solicitude do 30.11.2023 (Rexel núm. 2023/3184576), com a que achegaram uma certificação do acordo da Assembleia Geral que autoriza a proposta, ademais de novos arquivos geográficos em formato vectorial ligeiramente modificados a respeito da proposta inicial.

• Solicitude do 4.12.2023 (Rexel núm. 2023/3209150), com a que achegaram arquivos geográficos em formato vectorial adicionais com a poligonal final resultante da proposta.

Terceiro. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 5 de dezembro de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se se indica que o perímetro objecto de revisão inclui a totalidade da seu comprimento, incluídas as estremas com outras comunidades vizinhas.

A superfície do MVMC Xestosa, uma vez revisto o esboço e tendo em conta os procedimentos de deslindamento concorrentes com a freguesia de Toén, com a freguesia de Puga e com Moreiras e Trelle, seria de 615,05 há face à 581 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 5,9 %.

No que respeita ao MVMC Pena de Cabras, A Costa, Xenestévez, O Igrexario, Costa do Ribeiro, A Costa do Porto da Vila 1 e A Costa do Porto da Vila 2, e tendo em conta o deslindamento concorrente com a freguesia de Puga, a superfície passaria a ser de 52,49 há face à 39,32 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 33,5 %; incremento este anormalmente elevado mas que se explicaria por um balanço superficial muito favorável derivado da dita avinza com Puga.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Xestosa e do MVMC Pena de Cabras, A Costa, Xenestévez, O Igrexario, Costa do Ribeiro, A Costa do Porto da Vila 1 e A Costa do Porto da Vila 2, de modo que os seus perímetros ficariam revistos nas estremas com particulares e, no caso do MVMC Xestosa, também nas vizinhanças com os MVMC O Castro, Coto de Castro (Xinzo das Teixugueiras), Coto de Castro (Teixugueiras), da Seara e de São Tomé, do TM de Cartelle, e com o MVMC Fragoso do TM de Castrelo de Miño.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esboço de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com é-la mesma, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 5 de dezembro de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 4 de novembro de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço dos MVMC Xestosa e o MVMC Pena de Cabras, A Costa, Xenestévez, O Igrexario, Costa do Ribeiro, A Costa do Porto da Vila 1 e A Costa do Porto da Vila 2, pertencentes à CMVMC da freguesia da Xestosa, na câmara municipal de Toén.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 18 de novembro de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense