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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024 Páx. 63933

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 18 de novembro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 18 de novembro de 2024, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum São Cristovo e uma propriedade particular, na câmara municipal de Monterrei.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC São Cristovo, pertencente à CMVMC de São Cristovo, na câmara municipal de Monterrei, e uma propriedade particular, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 19.6.2023, a CMVMC de São Cristovo apresentou um escrito (Rexel 2023/1808906), no qual solicitam a aprovação de um deslindamento com um prédio particular.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da assembleia geral.

– Levantamento planimétrico realizado pela empresa Servicat Ingeniería.

Segundo. O 26.9.2023, o Serviço de Montes de Ourense emitiu um relatório favorável ao considerar que não existe uma afecção significativa sobre a integridade territorial do monte.

Terceiro. O 16.10.2023, publicou no DOG o anúncio pelo que se fazia pública a proposta de deslindamento e se abria o período de alegações; anúncio que também se lhe remeteu à Câmara municipal de Monterrei para os efeitos da sua publicação no tabuleiro de anúncios.

Quarto. O 26.2.2024, a CMVMC de São Cristovo apresentou um escrito complementar (Rexel 2024/637149), com o qual se reafirmava na proposta de deslindamento inicial ao aducir a ausência de alegações a ela.

Quinto. Finalmente, a comunidade promotora apresentou, o 27.4.2024, outro escrito complementar (Rexel 2024/1427028), com o qual achegava a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento do 11.3.2024.

– Acta de conciliação levantada o 22.4.2024, no Julgado de Paz de Monterrei.

– Relatório de deslindamento.

Sexto. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 3 de maio de 2024 em relação com a citada solicitude.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Esta resolução dita-se o amparo do artigo 54 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares. E estabelece que no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos atingidos e, quando menos, da seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado de paz ou de primeira instância correspondente e certificações de aprovação por parte da comunidade. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento e notificar-lha-á às pessoas interessadas. A dita resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 3 de maio de 2024, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 4 de novembro de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido entre o MVMC São Cristovo, pertencente à CMVMC de São Cristovo, na câmara municipal de Monterrei, e uma propriedade particular.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 18 de novembro de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense