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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024 Páx. 63928

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 18 de novembro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Encina, Pedra Blanca, Pena Belido e Cavalo Pandado (ampliação), a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) do Porto e do Real, na câmara municipal de Rubiá.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 4 de novembro de 2024, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Encina, Pedra Blanca, Pena Belido e Cavalo Pandado (ampliação), a favor da CMVMC do Porto e do Real, na câmara municipal de Rubiá, resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 22 de fevereiro de 2023 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da CMVMC do Porto e do Real, no que solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Encina, Pedra Blanca, Pena Belido e Cavalo Pandado (ampliação).

Segundo. Com data de 9 de abril de 2024, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, e designa instrutor e realiza as comunicações e publicações às que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentara nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: Encina, Pedra Blanca, Pena Belido e Cavalo Pandado (ampliação).

Superfície: 43,51 há.

Pertença: CMVMC do Porto e do Real.

Freguesia: O Porto (São Cristovo) e A Veiga de Cascallá (Santa Cruz).

Câmara municipal: Rubiá.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Prédio único:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Linderos

Referência catastral

32074A03604854

Norte

32074A03609040

32074A03603556

32074A03603551

32074A03603550

32074A03603548

32074A03603477

32074A03603479

32074A03603476

32074A03603472

32074A03603474

32074A03603475

32074A03603473

32074A03603484

32074A03603469

32074A03603468

32074A03603467

32074A03603466

32074A03603462

32074A03603456

32074A03603443

32074A03603448

32074A03605075

32074A03603523

32074A03603251

32074A03603164

32074A03603161

32074A03603159

32074A03603160

32074A03603152

Leste

32074A03603132

32074A03604976

32074A03603122

32074A03603121

32074A03603115

32074A03603117

32074A03603116

32074A03603107

32074A03603114

32074A03603111

32074A03603112

32074A03603113

32074A03600815

32074A03600816

32074A03600817

32074A03600818

32074A03600819

32074A03600820

32074A03600821

Sul

32074A03604712

32074A03604916

32074A03602434

32074A03602435

32074A03600579

32074A03604997

32074A03604736

32074A03602428

32074A03604882

32074A03600550

32074A03609072

32074A03602426

32074A03602425

32074A03602438

32074A03602437

32074A03602424

32074A03604987

32074A03602442

32074A03602423

32074A03602433

32074A03602447

32074A03602448

32074A03602431

32074A03602432

32074A03604883

32074A03604670

32074A03604686

32074A03604684

32074A03605044

32074A03604689

32074A03604922

32074A03600553

Oeste

32074A03600578

32074A03600603

32074A03600580

32074A03602288

32074A03602286

32074A03602287

Encravados

32074A03602430 32074A03602444

32074A03602436 32074A03602445

32074A03602440 32074A03602446

32074A03602443 32074A03602449

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, das suas possibilidades produtivas, do seu aproveitamento actual e da sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 223/2022, de 22 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Encina, Pedra Blanca, Pena Belido e Cavalo Pandado (ampliação), a favor da CMVMC do Porto e do Real, na câmara municipal de Rubiá, de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 18 de novembro de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense