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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024 Páx. 63899

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mondariz (expediente IN407A 2024/256-4).

Expediente: IN407A 2024/256-4.

Promotora: Central Eléctrica Sestelo y Companhia.

Denominação: LMTS e CM A Lagoa.

Câmara municipal: Mondariz.

Factos:

1. O 5.7.2024, a empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada LMTS e CM A Lagoa.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial José L. Giráldez Cortegoso, colexiado 2.853 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Santiago de Compostela, no qual figura um orçamento total de 76.164,04 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de um centro de manobra e as acometidas soterradas das linhas L2, L4, derivação ao Pazo de Balneário, derivação ao campo de futebol e derivação Escobeiro, neste mesmo centro de manobra. As actuações estão previstas no lugar da Lagoa, na câmara municipal de Mondariz (Pontevedra).

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mondariz e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Centro de manobra (CM) com seis celas prefabricadas IM SF6, motorizadas, uma cela de protecção e um trafo de serviços auxiliares de 50 kVA.

– Conexão das linhas adjacentes com o centro de manobra, que se realiza em subterrâneo a 20 kV, com motorista Hersatene RHZ1:

• Entrada L2 Vilasobroso a CM, 30 metros.

• Saída L2 O Céu, 30 metros.

• Saída L4 CT A Lagoa (Granja), 30 metros.

• Saída linha derivação ao Pazo Balnear, 30 metros.

• Saída linha derivação ao campo de futebol da Lagoa, 30 metros.

• Saída linha derivação Escobeiro, 30 metros.

A instalação está situada no lugar da Lagoa, na câmara municipal de Mondariz (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e CM A Lagoa (expediente IN407A 2024/256-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em serviço das instalações será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução.

A empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço das instalações ante este departamento territorial, acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a desmontaxe da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 6 de novembro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra