Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, operador/a de ordenador (pessoal Cixtec) (DOG número 245, de 27 de dezembro de 2022). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG número 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG número 26, de 7 de fevereiro).
A base IV.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base IV.1 e IV.2 deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, que foi o 27 de dezembro de 2022. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça mediante resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que será publicada no DOG.
No DOG número 57, de 20 de março de 2024, publicou-se a Resolução de 13 de março de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, operador/a de ordenador (pessoal Cixtec). O prazo para a acreditação dos méritos estabeleceu-se em dez (10) dias, pelo que rematou o 5 de abril de 2024.
A base IV.5 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, uma vez rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal efectuará a baremación do concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal da direcção geral competente em matéria de função pública, assim como que, depois de finalizada a fase de baremación, o tribunal publicará a barema provisória, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base.
De conformidade com o exposto, na sessão que teve lugar o 2 de dezembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2023 (DOG número 178, de 19 de setembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, operador/a de ordenador (pessoal Cixtec),
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base IV.3 da convocação.
A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Segundo. De conformidade com o estabelecido na base IV.5 da convocação e de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para formular reclamação contra as pontuações provisórias ante o tribunal.
As reclamações apresentar-se-ão através de Fides na epígrafe de inscrição em processos selectivos. Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo de estabilização a que se refere esta resolução em que deseje formular reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», «Apresentação alegações barema».
Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto sexto da Resolução de 13 de março de 2024 (DOG número 57, de 20 de março), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG número 237, de 15 de dezembro).
Para os efeitos informativos, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta publica-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da letra c) do anexo III da supracitada Resolução de 5 de dezembro de 2023..
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2024
Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal
