Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2024, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,
RESOLVO:
Convocar, no marco do Ciclo de conferências sobre novidades legislativas no âmbito autonómico, a conferência Bases para a regulação da inteligência artificial no sector público, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos
A implementación da inteligência artificial (IA), que representa uma revolução para a sociedade, tem uma especial incidência na forma em que se gerem os serviços públicos e se tomam decisões. É crucial então garantir um desenho responsável e equitativo destas tecnologias que evite nesgos e exclusões, aliñándose com os princípios democráticos, de forma que a IA não só seja uma ferramenta técnica, senão também um meio para fortalecer a gobernanza, a participação cidadã e a consecução do interesse geral. Por isso, é fundamental prestar atenção aos princípios que devem reger o seu desenho, aquisição e emprego.
Segunda. Pessoas destinatarias
Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; da Administração local; da Administração de justiça e das universidades do Sistema universitário da Galiza.
Terceira. Desenvolvimento
Modalidade de impartição: pressencial.
Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua de Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
Data: quinta-feira 12 de dezembro de 2024.
Horário: pela tarde, das 17.00 às 18.00 horas.
Duração: uma (1) hora lectiva.
Quarta. Número de vagas.
Capacidade do local.
Quinta. Inscrição
1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e requisitos de selecção estabelecidos nas bases segunda e sétima, respectivamente.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeira a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso «Conferência Bases para a regulação da inteligência artificial no sector público».
5. O prazo para a inscrição nesta actividade estará habilitado desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 9 de dezembro de 2024.
Poderá obter-se qualquer outra informação desde as 8.30 horas até as 14.30 horas nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.
Sexta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.
2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a esta consulta, deverá indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos para cuja consulta se opõe que indiquem a sua situação administrativa, o tipo de pessoal e a antigüidade na Administração, através do seguinte correio: novas.egap@xunta.gal
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Sétima. Critérios de selecção
A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado na base segunda desta convocação a respeito da pessoas destinatarias desta actividade. A ordem de selecção virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar a capacidade do local.
Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas para participar nesta actividade; em reserva, em caso que o número de solicitudes seja superior ao número de vagas, e, de ser o caso, das pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, antes das 11.00 horas do dia 11 de dezembro de 2024, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia de finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e a pontualidade:
a) Serão obrigatórias a assistência e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas da actividade. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décima. Certificado de assistência oficial
No final desta actividade emitir-se-lhes-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que completassem a assistência mínima requerida, que é igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo primeira. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2024
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
