Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007, e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando as pessoas interessadas num procedimento são desconhecidas, ou não seja possível a notificação dos interessados, as notificações praticar-se-ão por médio de um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados catastrais do terreno, ficando a eficácia do acto notificado supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica e se lhes requer às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/o retirada de espécies arbóreas proibidas, concedendo-lhes um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo, com o apercebimento de que, em caso de persistencia no não cumprimento, passado este prazo, a câmara municipal poderá impor coimas coercitivas reiteradas cada três meses, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização pela Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos:
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Expediente número |
Ref. catastral |
Acto notificado |
Interesad@/DNI |
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2021/X999/000131 |
5277113NH6957N0001PK |
Decreto 287/2024, do 20.6.2024 |
Desconhecido: em investigação |
Paderne, 15 de novembro de 2024
Sergio Platas Casal
Presidente da Câmara
