O artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelecem a oferta anual de emprego público como mecanismo de planeamento das necessidades de selecção de pessoal nas administrações públicas. Este é o instrumento previsto para tal efeito no artigo 43 dos Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, e publicados no Diário Oficial da Galiza o 12 de fevereiro.
No artigo 20.Um.2 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, estabelece o seguinte: «1. A oferta de emprego público articular-se-á através das seguintes taxas de reposição de efectivo: a) Nos sectores prioritários a taxa será de 120 por cento e nos demais sectores de 110 por cento. No número 3 do mesmo artigo a Lei estabelece os sectores prioritários para os efeitos do cálculo da taxa de reposição: I) Vagas dos corpos de catedráticos de universidade e de professores titulares de universidade, de professores contratados doutores de universidade regulados no artigo 52 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e as vagas de pessoal de administração e serviços das universidades, sempre que as administrações públicas de que dependam autorizem as correspondentes convocações».
Neste marco e tendo em conta os postos de trabalho vacantes, é preciso aprovar a oferta de emprego público para o ano 2024 relativa ao pessoal de administração e serviços, tanto funcionário de escalas da Administração geral como de categorias de pessoal laboral, e estabelecer os critérios em que deve enquadrar-se esta oferta, de conformidade com o previsto no artigo 36 da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, assim como o artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023.
Para o cálculo da taxa de reposição há que ter em conta o disposto no artigo 20.Três da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, para os efeitos de aplicar a percentagem máxima, e não computarán as vagas que se convoquem para a sua provisão mediante processos de promoção interna e processos de consolidação para o pessoal declarado indefinido não fixo mediante sentença judicial, tudo isto sem prejuízo dos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público. Tendo em conta a taxa de reposição do 120 %, o número de vagas que se podem convocar na oferta de emprego público geral do ano 2024 é de 36.
A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no seu artigo 48 estabelece os critérios gerais em que deve enquadrar-se a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas.
De conformidade com esta lei, o planeamento dos recursos humanos no âmbito do emprego público tem como objectivo contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos e da eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis, mediante a determinação dos efectivo precisos e a melhora da sua distribuição, formação, promoção profissional e mobilidade.
De conformidade com as necessidades do quadro de pessoal, propõem-se a aprovação da oferta de emprego público para o ano 2024, que inclui a oferta geral e a oferta de promoção interna separada. Esta última, de conformidade com a Lei 31/2022, não computa no cálculo da taxa de reposição para a oferece geral que se apresenta.
Os critérios para determinar as vagas que se vão oferecer respondem à situação económica da Universidade e às necessidades de recursos humanos produzidas por reformas. Além disso, a oferta geral dirige à captação de pessoal de postos gerais que renovem o quadro de pessoal.
Por sua parte, a oferta de promoção interna independente constitui um plano de promoção para pessoal laboral e funcionário que tem em conta a reserva de vagas que derivariam da aplicação da reserva legal e convencional correspondente.
De conformidade contudo o exposto, e depois da negociação e acordo na Mesa Geral de Pessoal de Administração e Serviços de 20 de maio, emitida a preceptiva autorização pela Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos da Conselharia de Fazenda e, conforme o Acordo do Conselho de Governo, de 10 de junho de 2024, pelo que se aprova a oferta de emprego público para o pessoal de administração e serviços de 2024, o gerente da Universidade de Santiago de Compostela, em virtude do previsto no ponto seis da epígrafe noveno da Resolução de 22 de abril de 2022 sobre delegação de competências em determinados órgãos universitários, publicada no DOG número 79, de 26 de abril,
RESOLVE:
Primeiro. Publicação da oferta de emprego público
Publicar a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços da USC para o ano 2024, recolhida nos anexo desta resolução.
Segundo. Determinação da oferta de emprego público
O anexo I recolhe as vagas que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devem proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita com cargo ao 120 % da taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2024.
O anexo II contém a oferta de promoção interna separada, de conformidade com o ponto quarto.
Terceiro. Reserva de vagas para deficiência
O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevê a reserva de uma quota não inferior a sete por cento das vaga oferecidas para ser cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no número 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.
Para dar cumprimento ao estabelecido no parágrafo anterior, nas ofertas para acesso livre reserva-se uma percentagem do 7 % para ser coberta por pessoas que acreditem deficiência. A reserva realiza-se naquelas escalas e categorias em que as actividades ou funções que se vão realizar são compatíveis, em maior medida, com a possível existência de uma deficiência.
Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de conformidade com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.
Nas provas selectivas, incluindo os cursos selectivos ou o período de práticas, estabelecerão para as pessoas com deficiência que o solicitem as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.
No suposto de que alguma das pessoas aspirantes com deficiência que se apresentasse pela quota de reserva superasse os exercícios e não obtenha largo na citada quota, mas tenha uma pontuação superior à obtida pelas outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.
As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que ficassem desertas nos processos selectivos poder-se-ão acumular ao turno geral.
Quarto. Promoção interna separada
De conformidade com o artigo 43 dos Estatutos da USC, esta oferta estabelece no anexo IV a oferta de promoção interna para o pessoal laboral e funcionário cujo número de vagas responde à reserva prevista nos instrumentos convencionais correspondentes para o pessoal laboral e à prevista na Lei 2/2015, de emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário.
O artigo 70.3 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, estabelece que o decreto pelo que se aprove a oferta de emprego público poderá conter medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos. Neste sentido, a promoção interna é uma das medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos que tem por objectivo contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços e que constitui uma via para a aquisição de competências e como requisito necessário para a progressão na carreira profissional desde níveis inferiores.
Quinto. Acumulação de vagas correspondentes a ofertas de anos anteriores
Poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas oferecidas de pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas de pessoal funcionário e às categorias de pessoal laboral relacionadas nos anexo da presente oferta, junto com as derivadas das ofertas de emprego público correspondentes aos anos 2022 e 2023 que estejam pendentes de convocar.
Sexto. Publicidade das convocações
As convocações das provas selectivas de acesso livre derivadas desta oferta publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado para garantir a publicidade exixir no artigo 91.2 da Lei 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2024
Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Oferta geral
|
Subgrupo/grupo |
Categoria/escala |
Acesso livre |
||
|
Reserva com deficiência |
Geral |
Total |
||
|
A1 |
Escala técnica superior de administração da USC |
- |
3 |
3 |
|
C1 |
Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus |
1 |
7 |
8 |
|
I |
Técnico/a superior em línguas modernas |
- |
2 |
2 |
|
I |
Arquitecto/a |
- |
2 |
2 |
|
II |
Arquitecto/a técnico/a |
- |
1 |
1 |
|
III |
Técnico/a especialista de escola infantil |
- |
2 |
2 |
|
III |
Técnico/a especialista em actividades desportivas |
- |
2 |
2 |
|
III |
Técnico/a especialista em investigação, especialidade biologia |
- |
1 |
1 |
|
III |
Técnico/a especialista em investigação, especialidade química |
- |
1 |
1 |
|
III |
Técnico/a especialista investigação, especialidade em saúde |
- |
1 |
1 |
|
III |
Técnico/a investigação (área biologia-saúde) |
1 |
4 |
5 |
|
IV |
Auxiliar técnico serviços |
1 |
7 |
8 |
|
Total |
3 |
33 |
36 |
|
ANEXO II
Promoção interna independente
|
Subgrupo/grupo |
Categoria/escala |
Reserva com deficiência |
Geral |
Total |
|
A1 |
Escala técnica superior de administração da USC |
1 |
3 |
4 |
|
C1 |
Escala administrativa |
2 |
18 |
20 |
|
III |
Técnico/a especialista em investigação |
1 |
14 |
15 |
|
III |
Técnico/a serviços gerais |
1 |
14 |
15 |
|
Total |
5 |
49 |
54 |
|
