Mediante a Resolução de 30 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Ourense, concederam-se as autorizações administrativas prévia e de construção e declararam-se, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, as instalações eléctricas nas câmaras municipais de Cartelle e Castrelo de Miño (expediente IN407A 2024/072-3).
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante este anúncio emprázanse os titulares do prédio que no anexo se relaciona para serem notificados por comparecimento, por não ter sido possível efectuar a notificação prevista na citada norma.
As pessoas interessadas, ou os seus representantes, deverão comparecer no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), neste departamento territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Ourense, na rua Curros Enríquez, nº 1, 3º (Serviço de Energia e Minas), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no TEU.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 22 de novembro de 2024
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
ANEXO
Relação de afectados desconhecidos, de domicílio ignorado ou não notificados
Núm. de expediente: IN407A 2024/072-3.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: regulamentação LMTA CAS805 no troço entre apoios núm. AXUX17PH e núm. D23-23.
Câmara municipal: câmaras municipais de Cartelle e Castrelo de Miño.
Câmara municipal de Castrelo de Miño
Prédio núm. em projecto: 1; referência catastral: 32023A076001220000HU.
Lugar: Monte Seara.
Cultivo: Monte Alto.
Titular: CMVMC da Serra.
Afecções: ocupação de 4 m2 para os apoios núms. D23-20 e D23-21.
