Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se cita:
Peticionaria: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: novo CS Devesa, LSAT 20 kV Devesa, de interconexión e modificação da linha particular.
Situação: câmara municipal de Ribadeo.
Características técnicas principais:
– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV direcção CT 11298 Irmandiños (particular), com origem no novo CS Devesa e final no CT 11298 Irmandiños existente, com um comprimento de 53 metros em motorista RZ1-150 mm (recuperado).
– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Devesa, entrada desde SE Ribadeo, com origem num PÁS situado no apoio existente 4BF03785 e final no novo CS Devesa, com um comprimento de 113 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Devesa, saída direcção CT 3229 Penachá e outros, com origem num PÁS situado no apoio A84985 existente e final no novo CS Devesa projectado, com um comprimento de 50 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
– Centro de seccionamento Devesa em edifício prefabricado (edifício cedido segundo o expediente 214/2024-ATR), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas, duas celas de protecção com interruptor automático e uma cela de alimentação para serviços auxiliares.
– Desmontaxe dos XS S368246 e S371739 e dos motoristas soterrados entre os apoios A84895 e 4BF03785.
Finalidade da instalação: melhora da instalação.
Orçamento: 77.000,55 €.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Ribadeo.
• Separata para a Conselharia do Meio Rural.
• Separata para o Ministério de Fomento.
• Separata para a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 26 de novembro de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
