DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Páx. 65558

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2024 pela que se faz publica a adjudicação e o outorgamento de licença de prestação dos serviços portuários especiais técnico-náuticos de practicaxe e de amarre e desamarre de buques nos portos de Cee, Laxe, Corcubión e Sada conforme o artigo 116 e seguintes da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

Mediante a Resolução de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza número 232, de 7 de dezembro, fez-se pública a convocação de uma única licença de prestação dos serviços portuários especiais técnico-náuticos de practicaxe e de amarre e desamarre de buques nos portos de Cee, Laxe, Corcubión e Sada, conforme o artigo 116 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

Vista a proposta de adjudicação formulada o 17.10.2024, pela Mesa de Contratação designada, e em virtude das faculdades conferidas pelo artigo 12.3.g) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, o presidente desta entidade pública empresarial, o 22.11.2024, resolveu adjudicar e acordar o outorgamento de uma única licença de prestação dos serviços portuários especiais técnico-náuticos de practicaxe e de amarre e desamarre de buques nos portos de Cee, Laxe, Corcubión e Sada, a Finisterre Pilots and Services, S.L.P., NIF B44551984, por ser a única oferta apresentada e admitida, e cumprir esta com todos os requisitos exixir nos pregos que regem o presente procedimento «concurso para licença de prestação dos serviços portuários especiais técnico-náuticos de practicaxe e de amarre e desamarre de buques nos portos de Cee, Laxe, Corcubión e Sada», baixo o regime da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, no que resulte de aplicação do texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, com sujeição ao vigente rogo de prescrições particulares dos serviços portuários especiais técnico-náuticos de practicaxe e de amarre e desamarre de buques nos portos de Cee, Laxe, Corcubión e Sada aprovado pelo Conselho Reitor da entidade pública empresarial Portos da Galiza, em sessão ordinária de 28 de julho de 2023, de conformidade com as previsões contidas na Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, assim como com sujeição à oferta vinculativo apresentada por Finisterre Pilots and Services, S.L.P. e às bases da convocação pública, acto preparatório do outorgamento desta licença.

Tarifas da licença:

Tarifas oferece Finisterre Pilots and Services, S.L.P.

Tonelaxe

Practicaxe

Amarre

Movimentos

Recargas

De 0 a 1.500

397,54 €

248,81 €

252,98 €

Sábados nocturnos

40 %

De 1.500 a 2.500

478,16 €

280,78 €

319,70 €

De 2.500 a 3.500

544,88 €

328,04 €

355,84 €

De 3.500 a 5.000

611,60 €

364,18 €

400,32 €

Domingos feriados

50 %

Mais de 1.000

76,45 €

41,70 €

62,55 €

Compensação máxima do serviço: conforme o anexo V-Compensação máxima do serviço da Resolução de 26 de outubro de 2023 pela que se publicam o acordo de aprovação da modificação do novo edital gerais do serviço portuário especial de practicaxe e o novo edital gerais do serviço especial de amarre e desamarre de buques dos portos de Cee, Laxe, Corcubión e Sada; a compensação máxima para equilibrar o serviço recolhido no presente rogo será de 140.000 €/ano durante os primeiros 5 anos. A compensação calculará com a referência do estimado do contrato (170.200 €/ano), com o objecto de garantir como receitas mínimas os custos estimados.

Prazo da licença: prazo de 5 anos que não excederá em nenhum caso os 11, 25 anos indicados na lei, por estar limitada a concorrência a um único prestador ou corporação.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2024

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza