Mediante a Resolução de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 229, de 1 de dezembro, fez-se pública a convocação de uma única licença de prestação dos serviços portuários especiais técnico-náuticos de practicaxe e de amarre e desamarre de buques nos portos de Cariño, Burela e Viveiro-Celeiro, conforme o artigo 116 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.
Vista a proposta de adjudicação formulada o 16 de outubro de 2024 pela Mesa de Contratação designada, e em virtude das faculdades conferidas pelo artigo 12.3.g) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, o presidente desta entidade pública empresarial, com data de 22 de novembro de 2024, resolveu adjudicar e acordar o outorgamento de uma única licença de prestação dos serviços portuários especiais técnico-náuticos de practicaxe e de amarre e desamarre de buques nos portos de Cariño, Burela e Viveiro-Celeiro a Piloto Norte, S.L.P., com NIF B27513126, por ser a única oferta apresentada e admitida, e cumprir esta com todos os requisitos exixir nos pregos que regem este procedimento «concurso para licença de prestação dos serviços portuários especiais técnico-náuticos de practicaxe e de amarre e desamarre de buques nos portos de Cariño, Burela e Viveiro-Celeiro», baixo o regime da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, no que resulte de aplicação do texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, com sujeição ao vigente rogo de prescrições particulares dos serviços portuários especiais técnico-náuticos de practicaxe e de amarre e desamarre de buques nos portos de Cariño, Burela e Viveiro-Celeiro, aprovado pelo Conselho Reitor da entidade pública empresarial Portos da Galiza em sessão ordinária de 28 de julho de 2023, de conformidade com as previsões contidas na Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, assim como com sujeição à oferta vinculativo apresentada por Piloto Norte, S.L.P. e as bases da convocação pública, acto preparatório do outorgamento desta licença.
Tarifas da licença:
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Tarifas oferece Piloto Norte, S.L.P. |
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Tarifas (GT) |
Practicaxe |
Movimento |
Amarre |
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De 0 a 3.000 |
417,30 € |
399,65 € |
351,50 € |
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De 3.001 a 4.500 |
512,00 € |
463,85 € |
426,93 € |
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De 4.501 a 6.000 |
561,75 € |
542,49 € |
492,74 € |
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De 6.001 a 7.000 |
633,98 € |
614,72 € |
532,86 € |
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De 7.001 a 8.000 |
714,23 € |
694,97 € |
581,01 € |
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De 8.001 a 9.000 |
802,50 € |
783,24 € |
637,19 € |
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De 9.001 a 10.000 |
898,80 € |
855,47 € |
701,39 € |
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Mais de 1.000 |
96,30 € |
96,30 € |
64,20 € |
Compensação máxima do serviço: conforme o ANEXO V. Compensação máxima do serviço da Resolução de 26 de outubro de 2023 pela que se publicam o acordo de aprovação da modificação do novo edital gerais do serviço portuário especial de practicaxe e o novo edital gerais do serviço especial de amarre e desamarre de buques dos portos de Cariño, Burela e Viveiro-Celeiro; a compensação máxima para equilibrar o serviço recolhido neste rogo será de 151.870,00 €/ano. A compensação calculará com a referência do estimado do contrato (303.740,00 €/ano) com o objecto de garantir como receitas mínimas os custos estimados.
Prazo da licença: prazo de dez (10) anos que não excederá em nenhum caso os 11,25 anos indicados na lei, por estar limitada a concorrência a um único prestador ou corporação.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2024
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
