DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Páx. 65368

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2024 pela que se reaxustan as anualidades previstas na Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU986B).

O 14 de junho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU986B), e o 8 de novembro de 2024 publicou-se a Resolução de 5 de novembro de 2024 pela que se acorda a ampliação do prazo para a apresentação de solicitudes no procedimento regulado pela Resolução de 5 de junho de 2024.

Uma vez alargado o prazo de apresentação de solicitudes até o 9 de dezembro de 2024, e depois de estudar as solicitudes apresentadas até o momento, comprovou-se que o crédito inicial para a anualidade 2025 resulta insuficiente para atender as solicitudes apresentadas que cumpram os requisitos estabelecidos na Resolução de 5 de junho de 2024, e que o montante solicitado para a anualidade 2024 é inferior ao crédito disponível para esta anualidade, pelo que procede realizar um reaxuste minorar a anualidade 2024 e incrementando o mesmo montante na anualidade 2025.

De conformidade com a competência conferida pelo artigo 19 dos estatutos da Agência de Turismo da Galiza, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir o crédito disponível estabelecido no artigo 2 das bases reguladoras da Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU986B), que terá a seguinte distribuição plurianual:

Partida orçamental

2024

2025

04.A2.761A.770.3

904.065,92 €

9.244.746,70 €

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da LPACAP.

Terceiro. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2024

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza