O 14 de junho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU986B), e o 8 de novembro de 2024 publicou-se a Resolução de 5 de novembro de 2024 pela que se acorda a ampliação do prazo para a apresentação de solicitudes no procedimento regulado pela Resolução de 5 de junho de 2024.
Uma vez alargado o prazo de apresentação de solicitudes até o 9 de dezembro de 2024, e depois de estudar as solicitudes apresentadas até o momento, comprovou-se que o crédito inicial para a anualidade 2025 resulta insuficiente para atender as solicitudes apresentadas que cumpram os requisitos estabelecidos na Resolução de 5 de junho de 2024, e que o montante solicitado para a anualidade 2024 é inferior ao crédito disponível para esta anualidade, pelo que procede realizar um reaxuste minorar a anualidade 2024 e incrementando o mesmo montante na anualidade 2025.
De conformidade com a competência conferida pelo artigo 19 dos estatutos da Agência de Turismo da Galiza, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir o crédito disponível estabelecido no artigo 2 das bases reguladoras da Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU986B), que terá a seguinte distribuição plurianual:
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Partida orçamental |
2024 |
2025 |
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04.A2.761A.770.3 |
904.065,92 € |
9.244.746,70 € |
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da LPACAP.
Terceiro. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2024
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
