DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Páx. 65366

III. Outras disposições

Agência Galega de Emergências

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2024 pela que se dá publicidade da encarrega à Empresa Pública de Serviços Agrários Galegos, S.A. (Seaga) para a execução do serviço técnico qualificado para o apoio na análise, planeamento e gestão dos médios e serviços das emergências que são competência desta agência.

De conformidade com o previsto no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte encarrega:

– Resolução de 30 de setembro de 2024, da Gerência da Agência Galega de Emergências, pela que se lhe encarrega à Empresa Pública de Serviços Agrários Galegos, S.A. (Seaga) o serviço técnico qualificado para o apoio na análise, planeamento e gestão dos médios e serviços das emergências que são competência da Agência Galega de Emergências

– Actividade: serviço técnico qualificado para o apoio na análise, planeamento e gestão dos médios e serviços das emergências que são competência da Agência Galega de Emergências.

– Natureza e alcance da encarrega:

Trata-se de uma encarrega a um meio próprio, de acordo com os artigos 31 e 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público; 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; e 8, 13 e 18 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

A Empresa Pública de Serviços Agrários Galegos, S.A. (Seaga) é uma sociedade mercantil pública autonómica das previstas no artigo 102 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, que, de acordo com o artigo 1.4 dos seus estatutos, tem «a consideração de meio próprio e instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades instrumentais do sector público autonómico».

– Financiamento: o orçamento de execução ascende a duzentos vinte e dois mil setecentos sessenta e três euros com setenta e sete cêntimo (222.763,77 €), que se financiará com cargo à aplicação orçamental 05.A1.212A.640.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2024, na qual existe crédito adequado e suficiente.

– Prazo de vigência: começará o dia da assinatura da encarrega (3 de outubro de 2024) e estender-se-á até o 30 de dezembro de 2026, e poderá prorrogar-se nos termos que se determinem antes da finalização da encarrega.

A Estrada, 5 de dezembro de 2024

O presidente da Agência Galega de Emergências
P.D. (Decreto 49/2024, de 22 de abril, e Ordem do 12.6.2024)
Marcos Araújo Pereira
Gerente da Agência Galega de Emergências