Dentro das actividades programadas para o ano 2024 e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se o desenvolvimento de um curso selectivo para a categoria de polícia dos corpos da Polícia Local, segundo o previsto no artigo 35.2 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação das polícias locais, e nos artigos 51 e seguintes do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, que deverá desenvolver-se conforme as seguintes bases:
Objectivos.
Dotar os polícias de uma formação teórico-prática de carácter inicial, específica para as funções próprias dos corpos da Polícia Local, facilitando-lhes a competência e capacidade necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.
Pessoas destinatarias.
O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superaram os processos selectivos para o acesso à categoria de polícia, escala básica dos corpos da Polícia Local das diferentes câmaras municipais da Galiza e para a sua realização serão nomeados/as funcionários/as em práticas desses câmaras municipais.
Solicitudes.
1. As câmaras municipais deverão remeter-lhe um escrito à Academia Galega de Segurança Pública em que solicitem as correspondentes vagas de reserva, com indicação das pessoas que superaram o processo selectivo para o acesso à categoria de polícia, escala básica do corpo da Policia Local de cada câmara municipal.
Estarão exentos desta comunicação aquelas câmaras municipais aderidas ao processo selectivo convocado pela Ordem de 31 de maio de 2024 (DOG número 114, de 13 de junho).
Conteúdo e duração do curso.
O curso desenvolver-se-á em regime de internado na sede da Academia Galega de Segurança Pública em sessões de manhã e tarde, de segunda-feira a sábado*, e nele tratar-se-ão, entre outros, os seguintes módulos:
– Jurídico.
– Polícia de trânsito.
– Operativo.
– Assistencial.
– Técnico.
– Polícia administrativa.
– Social-humanístico.
– Polícia judicial e de investigação.
– Formação física.
O curso terá uma duração de 1.400 horas lectivas, 900 horas de formação na Agasp em regime de internado e 500 horas de práticas nos respectivas câmaras municipais de procedência.
*Nos sábados lectivos indicar-se-lhe-ão no começo do curso ao estudantado.
Desenvolvimento do curso.
O estudantado da Agasp, durante o seu período de permanência nela regerá pelo Regulamento de regime interior desta, publicado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG de 12 de fevereiro, número 30.
De acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, e no artigo 25.e) do Regulamento de regime interior da Academia, mediante ordem da chefatura de ensino poder-se-ão levar a cabo as provas necessárias, sem aviso, de modo aleatorio ou específico entre o estudantado para verificar essas situações.
Datas:
– Este curso desenvolverá desde o dia 17 de janeiro de 2025 ao 3 de outubro de 2025..
– Na Academia, em dois períodos:
De 17 de janeiro ao 27 de junho de 2025.
De 29 de setembro ao 3 de outubro de 2025.
– Nas câmaras municipais de procedência realizando o período de práticas:
De 28 de junho de 2024 ao 28 de setembro de 2025.
Informe final.
De acordo com o previsto no artigo 55 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, de desenvolvimento da Lei 4/2007, uma vez superado o curso selectivo, a pessoa titular da direcção da Agasp certificar a dita circunstância à câmara municipal, de maneira que possa efectuar-se a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
As câmaras municipais de procedência do estudantado deverão remeter-lhe à Agasp, ao remate do período de práticas, um relatório individual por cada aluno/a elaborado por o/a chefe/a de polícia em que reflicta se o dito estudantado superou o período de práticas. Além disso, esse relatório deverá apresentar-se junto com o escrito, ao qual lhe serve de base, assinado pela pessoa titular da câmara municipal ou da concellería respectiva, no suposto de ter delegada a dita competência, no qual a câmara municipal dá-lhe conta à Agasp do resultado da avaliação das práticas.
Tendo em conta que este relatório vincula directamente a câmara municipal de procedência ao decidir sobre a superação ou não do período de práticas do estudantado, e portanto da sua futura tomada de posse como funcionário/a de carreira desse câmara municipal, ao resolver, portanto, um procedimento para a nomeação de pessoal autárquico, o relatório que anteriormente se indica deverá assiná-lo, tal e como indica o artigo 54 do Decreto 15/2023, ou bem a pessoa titular da câmara municipal ou bem a pessoal titular da concellería com competências directas em matéria de nomeação de pessoal e/ou segurança pública.
Este relatório deve remeter-se-lhe à Agasp entre os dias 29 e 30 de setembro de 2025.
Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 4 de dezembro de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
