DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Páx. 65372

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2024, do tribunal designado para julgar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica auxiliar de informática, convocado mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 244, de 22 de dezembro), pela que se dá publicidade de uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo e se modifica a ordem na relação de aspirantes que o superaram.

Na sessão que teve lugar o dia 4 de dezembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio), para qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica auxiliar de informática, convocado pela Resolução de 21 de dezembro de 2021 (DOG núm. 244, de 22 de dezembro),

RESOLVE:

Primeiro. Mediante a Resolução de 30 de outubro de 2024 (DOG núm. 216, de 8 de novembro), este tribunal acordou elevar ao titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a relação das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para que elaborasse a proposta de nomeação das pessoas que figuravam nela como pessoal funcionário de carreira da Xunta de Galicia.

Com data de 29 de novembro, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requereu-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já a pessoa aspirante proposta como número 16, Juan Galinha Blanco (***0035**), não apresentou a documentação exixir e, portanto, perdeu o seu direito a adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica auxiliar de informática.

De conformidade com a base II.3 da convocação, a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas na fase de oposição e concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número de pessoas superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo estabelecida pela Resolução de 30 de outubro de 2024 (DOG núm. 216, de 8 de novembro), e fazer pública, como anexo a esta resolução, a relação com uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade, que ocupa a posição que se reflecte no anexo na ordem de pessoas aspirantes aprovadas, e renumerar a ordem a partir do posto número 16.

Segundo. Atendendo às razões de urgência que concorrem nos processos de estabilização da Lei 20/21 e tendo em conta que a convocação deste processo selectivo é anterior à dita lei, é preciso adoptar as medidas necessárias para agilizar os trâmites que permitam realizar previamente a eleição de destino das pessoas que superaram este processo, pelo que, conforme o disposto no artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, acorda-se aplicar o procedimento de tramitação de urgência, pelo qual se reduz à metade o prazo de vinte (20) dias hábeis estabelecido na base IV.2 da convocação; portanto, este será de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Elevar esta nova relação ao titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2024

Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal

ANEXO

Núm. ordem

NIF

Apelidos e nome

Acesso

1º ex.

2º ex.

3º ex.

Total

17

***4490**

Ferrón Leia, Diego

Livre

45,62

Exento

0,00

45,62