DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Páx. 65401

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no agrupamento profissional do pessoal funcionário da Xunta de Galicia, pela que se faz pública a baremación definitiva da fase de concurso da escala de pessoal subalterno e da escala de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de recursos naturais e florestais.

Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Xunta de Galicia, na escala de pessoal subalterno da Xunta de Galicia e na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais da Xunta de Galicia, e para o ingresso nas categorias 10B, 10C, 14 e 14A do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março).

A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematada a fase de baremación, o tribunal publicará no DOG a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram baremadas. Contra a baremación provisório, as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da dita baremación no DOG.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.

Pela Resolução deste tribunal de 3 de outubro de 2024 (DOG núm. 192, de 4 de outubro) publicou-se a baremación provisória para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, na escala de pessoal subalterno, na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais e na escala de pessoal de manutenção.

De conformidade com o exposto, examinadas e resolvidas as reclamações das pessoas aspirantes a determinados corpos, escalas o especialidades, na sessão de 12 de dezembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, na escala de pessoal subalterno, na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais e na escala de pessoal de manutenção,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva do concurso de méritos no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, na escala de pessoal subalterno e na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de recursos naturais e florestais, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.

A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

As pessoas aspirantes que formularam alegações à baremación provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas às suas alegações.

Segundo. De acordo com o disposto na base IV.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de emprego público, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2024

José Luis Soto Campos
Presidente do tribunal

ANEXO

Escalas e especialidades do agrupamento profissional de pessoal funcionário
das cales se publica a barema definitiva

Agrupamento profissional

Escala de pessoal subalterno

Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de recursos naturais e florestais