Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Xunta de Galicia, na escala de pessoal subalterno da Xunta de Galicia e na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais da Xunta de Galicia, e para o ingresso nas categorias 10B, 10C, 14 e 14A do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março).
A base III.2 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base III.1 deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, que foi o 26 de dezembro de 2022. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça por resolução do titular da conselharia competente em matéria de função pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.
No Diário Oficial da Galiza núm. 67, de 5 de abril de 2024, publicou-se a Resolução de 26 de março de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Xunta de Galicia, na escala de pessoal subalterno da Xunta de Galicia e na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais da Xunta de Galicia, e para o ingresso nas categorias 10B, 10C, 14 e 14A do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia. O prazo para a acreditação dos méritos estabeleceu-se em quinze dias e finalizou o 26 de abril de 2024.
A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal procederá à baremación do concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal da direcção geral competente em matéria de função pública, assim como que, uma vez que finalizada a fase de baremación, o tribunal publicará a barema provisória com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base.
Mediante a Resolução de 11 de dezembro, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, estimam-se mudanças em inscrições em processos selectivos de estabilização derivados da Lei 20/2021.
De conformidade com o exposto, na sessão de 12 de dezembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, na escala de pessoal subalterno, na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais e na escala de pessoal de manutenção,
RESOLVE:
Primeiro. Modificar a Resolução de 3 de outubro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Xunta de Galicia, na escala de pessoal subalterno da Xunta de Galicia e na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais e na escala de manutenção, pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso (DOG núm. 192, de 4 de outubro), no sentido de incluir na barema provisória da escala de pessoal de manutenção as seguintes pessoas aspirantes:
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DNI |
Apelidos e nome |
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***5238** |
Fernández Maquieira, Manuel |
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***6793** |
García Calviño, Carlos |
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***2780** |
Gómez Rivera, Víctor Casiano |
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***2247** |
Naveira Fuentes, José Luis |
A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Segundo. De conformidade com o disposto na base III.3 da convocação e de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas baremadas poderão formular reclamações contra as pontuações provisórias ante o tribunal, no prazo de cinco (5) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
As reclamações apresentar-se-ão através de Fides na epígrafe «Inscrição nos processos selectivos». Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo de estabilização a que se refere esta resolução, no qual deseje formular a reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», «Apresentação de alegações da barema».
Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto sexto da Resolução de 26 de março de 2024 (DOG núm. 67, de 5 de abril), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura recolhida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
Para os efeitos informativos, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta publica-se um modelo de certificação dos serviços prestados que se ajusta ao recolhido na alínea c) do anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2024
José Luis Soto Campos
Presidente do tribunal
