A Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza, estabelece no artigo 35, relativo às actividades realizadas no estrangeiro, o procedimento e os requisitos para o reconhecimento das actividades formativas realizadas no estrangeiro e organizadas por organismos oficiais, por universidades ou por instituições de formação do professorado oficialmente reconhecidas e que contem com prestígio acreditado pelas autoridades educativas do respectivo país, sempre que o seu conteúdo guarde relação com os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
Em virtude das faculdades atribuídas pela disposição derradeiro primeira da Ordem de 14 de maio de 2013, publicou-se a Resolução de 23 de agosto de 2016, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, que regula o reconhecimento, a certificação e o registro de participação do professorado em projectos europeus como actividades de formação do professorado.
Desde a publicação da dita resolução desenvolveram no sistema educativo galego diferentes edições de programas europeus de internacionalização, evoluindo este desde os que abriram caminho, enquadrados no período 2007-2013, até os que actualmente se desenvolvem, enquadrados no programa Erasmus+ 2021-2027. Desde que Erasmus+ começou o seu desenvolvimento como programa paraugas para os programas de internacionalização, até a edição actual 2021-2027, habilitaram-se novas modalidades que flexibilizaron a participação das organizações: criou-se a carta ECHE para a educação superior, surgiram as acreditações dos centros para a participação regular e flexível em programas E+ de acção chave 1 e aumentaram as possibilidades e os formatos dos consórcios e os tipos de mobilidades.
Ademais disto, o programa eTwinning segue a fomentar a criação de redes, irmandamentos e colaborações internacionais, com o esforço de muitas pessoas docentes; a sua gestão está centralizada no SCA (Bruxelas) e no SNA (Serviço Nacional de Apoio no MEFP), e com coordinações nas diferentes comunidades autónomas.
Todas as mudanças surgidas no seio do programa Erasmus+ fã preciso actualizar e adecuar o palco de reconhecimentos das actividades vinculadas a esse programa dentro do marco da formação do professorado. Ademais disso, a crescente afluencia na participação neste programa e em eTwinning faz precisa uma adaptação dos procedimentos administrativos que agilizem e facilitem o reconhecimento para as pessoas solicitantes.
É objectivo da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional promover e afianzar a participação nestes programas educativos em favor da colaboração e a internacionalização das instituições.
Em consequência, em virtude das faculdades atribuídas pela disposição derradeiro primeira da Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação
Esta resolução tem como objecto regular o reconhecimento, a certificação e o registro da participação nos programas europeus impulsionados pela Administração educativa para os efeitos de formação permanente do professorado, segundo o disposto nos artigos 35 e 36 da Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza.
Os efeitos desta resolução serão de aplicação a aqueles programas europeus rematados com posterioridade à entrada em vigor da dita ordem, isto é, depois de 23 de maio de 2013, e enquadrados no programa Erasmus+ 2021-2027, é dizer, a todos os convénios com número de edição 2021- e posteriores.
Igualmente, modifica-se o reconhecimento por participação em projectos eTwinning para aqueles que comecem com posterioridade à publicação desta resolução.
Segundo. Destinatarios
Esta resolução será de aplicação ao professorado que desenvolve o seu labor docente ou especializado nos centros sustidos com fundos públicos, dentro do âmbito de gestão desta conselharia, que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e a aquele que tem destino nos serviços técnicos dependentes desta conselharia.
Terceiro. Procedimento de reconhecimento
Os programas Erasmus+ são projectos das organizações educativas e, por esta razão, serão os responsáveis pela coordinação do projecto ou convénio correspondente nos centros educativos, ou os representantes das equipas directivas os responsáveis por solicitar o reconhecimento para todas as pessoas docentes participantes desde esse centro num projecto concreto no curso académico actual.
A achega de documentação justificativo será por via electrónica segundo as instruções que publique o Serviço de Programas de Formação no portal educativo.
A documentação acreditador de participação em mobilidades por motivos de formação deverá fazer constar o número de convénio, a denominação da mobilidade, a modalidade (observação, curso estruturado, docencia) as datas de início e finalização, as horas de duração, se procede, e o lugar de realização.
A direcção geral competente em matéria de formação permanente do professorado resolverá o pedido num prazo máximo de seis meses desde a recepção da solicitude em sede electrónica.
Para estes efeitos poderá, de ser o caso, requerer do centro solicitante ou solicitar de ofício de outras unidades administrativas aquela documentação ou informação complementar necessária para a valoração da acreditação da actividade como formação permanente do professorado. Uma vez transcorrido o dito prazo sem resolução expressa por causas alheias ao centro interessado, perceber-se-á concedida o pedido.
Quarto. Programas Erasmus+
A solicitude de reconhecimento de horas de formação permanente do professorado pela participação em programas Erasmus+ seguirá o procedimento estabelecido no ponto terceiro. A resolução de reconhecimento fá-se-á segundo as equivalências recolhidas no anexo I.
a) O reconhecimento por coordinação de programas europeus num centro fá-se-á de modo anual e por um único projecto por pessoa; uma pessoa não poderá somar as horas de todos os projectos desenvolvidos e coordenados por ela e reconhecer-se-lhe-á sempre o de maior número de horas (de ter coordenado mais de um) na equivalência do anexo I (o que mais mobilidades gerou).
b) A acreditação de um centro educativo será susceptível de reconhecimento para a pessoa coordenador e as colaboradoras só se esta se faz efectiva e pública na página do Serviço Espanhol para a Internacionalização da Educação (SEPIE), e as datas pelas que se reconhecerá serão as do ano académico prévio à concessão da acreditação.
c) O reconhecimento por coordinação de consórcios e projectos será em horas de inovação; não poderá ter um mesmo número de convénio mais de uma pessoa coordenador por curso académico e não será possível acumular diferentes róis na mesma pessoa (coordinação e colaboração, coordinação e participação), exceptuando a participação em actividades de formação vencelladas ao convénio.
d) A participação em actividades por motivos de formação (cursos estruturados, mobilidades de observação e docencias) terá o seu reconhecimento tal e como recolhe o anexo I de equivalências e segundo o assinado pela organização de acolhida.
e) As titorías serão reconhecidas segundo o anexo I e a documentação acreditador será assinada pela equipa directiva segunda a acta que facilitará o Serviço de Programas de Formação.
Quinto. Actividades formativas associadas a Erasmus+
O reconhecimento da formação dada e recebida em cursos estruturados ou bem em períodos de observação e outras actividades no marco de actividade KA1 (Erasmus+) fá-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 35 da Ordem de 14 de maio de 2013. O reconhecimento da equivalência em horas de formação realizar-se-á segundo o estabelecido no anexo I.
Junto com a solicitude de reconhecimento achegar-se-á fotocópia compulsado do certificar em que conste que se superou a actividade, as horas de duração desta no caso de cursos estruturados, as datas e o lugar de realização, assim como o programa da actividade. O dito certificado deverá estar emitido em qualquer das línguas oficiais da União Europeia e incluir a tradução oficial para o galego ou para o castelhano.
Sexto. Projecto e-Twinning
O professorado participante em projectos e-Twinning poderá pedir o reconhecimento como horas de formação permanente do professorado juntando certificação segundo o anexo V, ao qual deverá anexar uma memória da actividade que inclua relação de objectivos que tem que atingir e evidências que sustentem o projecto. Os projectos que acreditem mediante cópia compulsado ter recebido o sê-lo de qualidade nacional ou europeu estarão exentos da entrega da memória da actividade. Aqueles projectos que acheguem acreditação de ter obtido o sê-lo de qualidade nacional com mais de 18 pontos terão reconhecimento em horas de inovação.
O reconhecimento de horas de formação ou inovação realizar-se-á segundo as equivalências estabelecidas no anexo II. Não se reconhecerão em nenhum caso mais horas das indicadas para projectos de carácter anual.
O professorado participante em projectos e-Twinning que já recebesse acreditação pela mesma actividade através de outro programa ou convocação (Erasmus+, Projecta, etc.) não poderá solicitar um novo reconhecimento baseado nesta mesma actividade.
Disposição adicional única. Horas de formação já reconhecidas previamente
Não se poderão reconhecer em nenhum caso horas de formação por actividades que já obtivessem um reconhecimento em horas de formação permanente do professorado por diferente conceito previamente.
No caso dos projectos E+ que contem com um número de convénio igual ou posterior a 2021 e já tenham reconhecimento segundo a Resolução de 4 de agosto de 2016 e pelos que se vejam desfavorecidos com relação ao estabelecido nesta resolução poderão solicitar a modificação e rectificação ao Serviço de Programas de Formação.
Esta solicitude realizar-se-á através do procedimento PR004A-Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo normalizado, dirigida à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Serviço de Programas de Formação), fazendo constar o número de convénio e o código de actividade (código X), assim como o/os curso/s a o/aos quais atinge a modificação.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2024
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO I
|
Acção Erasmus+ |
Função |
Horas de certificação (por curso académico) |
Tipo |
|
ECHE |
Coordinação |
30 horas |
Inovação |
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KA130-HED |
Coordinação |
30 horas |
Inovação |
|
KA120, KA120-VET (acreditações Erasmus) |
Coordinação |
30 horas |
Inovação |
|
Colaboração |
20 horas |
Formação |
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|
KA121, KA121-VET (projectos acreditados de mobilidade de estudantado e pessoal) KA122, KA122-VET (projectos de curta duração para a mobilidade de estudantado e pessoal) KA131-HED, KA171-HED |
Coordinação por projecto |
30 horas (até 10 mobilidades) 40 horas (entre 11 e 30 mobilidades) 50 horas (mais de 30 mobilidades, excepto KA122) |
Inovação |
|
Colaboração de projecto |
Até 20 horas |
Formação |
|
|
Participação em curso |
Até 60 horas (segundo o programa do curso) |
Formação |
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|
Participação em observação/formação |
5 horas/dias lectivo (máximo 60 horas) |
Formação |
|
|
Participação em docencia |
Formação |
||
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Titoría MLD (mobilidade de comprida duração) |
20 horas por cada participante em MLD |
Formação |
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|
Titoría de docentes em práticas |
10 horas por cada docente em práticas |
Formação |
|
|
KA121, KA121-VET (projectos acreditados de mobilidade de estudantado e pessoal), consórcios |
Coordinação de consórcio |
40 horas (até 10 mobilidades) |
Inovação |
|
50 horas (entre 11 e 30 mobilidades) |
Inovação |
||
|
60 horas (mais de 30 mobilidades) |
Inovação |
||
|
KA131-HED, KA171-HED |
Coordinação em membro de consórcio |
20 horas (até 10 mobilidades) |
Inovação |
|
30 horas (entre 11 e 30 mobilidades) |
Inovação |
||
|
40 horas (mais de 30 mobilidades) |
Inovação |
||
|
KA220 (associações de cooperação) |
Coordinação da associação |
60 horas |
Inovação |
|
Coordinação numa instituição sócia espanhola |
50 horas |
Inovação |
|
|
Participação numa instituição sócia espanhola (coordenador ou sócia) |
40 horas |
Formação |
|
|
KA210 (associações a pequena escala) |
Coordinação da associação |
50 horas |
Inovação |
|
Coordinação numa instituição sócia espanhola |
40 horas |
Inovação |
|
|
Participação numa instituição sócia espanhola (coordenador ou sócia) |
30 horas |
Formação |
|
Projectos e-Twinning |
|||
|
Projectos com uma duração máxima de 3 meses |
Sócio fundador |
20 horas por projecto |
Formação |
|
Projectos com uma duração máxima de 3 meses |
Sócio anexado |
10 horas por projecto |
Formação |
|
Projectos com uma duração máxima de 6 meses |
Sócio fundador |
30 horas por projecto |
Formação |
|
Projectos com uma duração máxima de 6 meses |
Sócio anexado |
20 horas por projecto |
Formação |
|
Projectos com uma duração máxima de um curso escolar |
Sócio fundador |
40 horas por projecto |
Formação |
|
Projectos com uma duração máxima de um curso escolar |
Sócio anexado |
30 horas por projecto |
Formação |
|
Projectos e-Twinning com sê-lo de qualidade nacional com 18 pontos ou mais* |
|||
|
Projectos com uma duração máxima de 3 meses |
Sócio fundador |
20 horas por projecto |
Inovação |
|
Projectos com uma duração máxima de 3 meses |
Sócio anexado |
10 horas por projecto |
Inovação |
|
Projectos com uma duração máxima de 6 meses |
Sócio fundador |
30 horas por projecto |
Inovação |
|
Projectos com uma duração máxima de 6 meses |
Sócio anexado |
20 horas por projecto |
Inovação |
|
Projectos com uma duração máxima de um curso escolar |
Sócio fundador |
40 horas por projecto |
Inovação |
|
Projectos com uma duração máxima de um curso escolar |
Sócio anexado |
30 horas por projecto |
Inovação |
*Só um reconhecimento por projecto.
