DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 Páx. 66415

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2024, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 28 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PR905A).

O 29 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas, em regime de concorrência não competitiva, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PR905A).

O artigo 2 desta resolução estabelece que para o financiamento destas ajudas se destinará um crédito de dois milhões de euros (2.000.000 euros) com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 (crédito que, depois da reestruturação administrativa dos decretos 48/2024 e 49/2024, de 22 de abril, foi traspassado à partida orçamental 44.05.312C.480.2).

Além disso, este artigo dispõe que este crédito poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na supracitada aplicação.

Tendo em conta que o crédito inicialmente destinado a esta convocação resulta insuficiente devido ao volume de solicitudes recebidas, considera-se necessário alargar o montante estabelecido inicialmente.

Em virtude do exposto, no exercício das competências atribuídas no Decreto 147/2024, de 20 de maio, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da referida Lei 9/2007; nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções; na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, e demais normativa de aplicação,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação da dotação orçamental

1. Alargar a dotação orçamental prevista na Resolução de 28 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2024, na quantia de um milhão quinhentos cinquenta mil euros (1.550.000 €), com cargo à aplicação orçamental 44.05.312C.480.2.

2. Esta ampliação orçamental não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na resolução de convocação nem o resto do seu articulado.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2024

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração