Tentada a notificação da abertura de diligências prévias ao DNI 71885824Z, relativas à reclamação em matéria de turismo (expediente de reclamação 73/2024), não pôde ser efectuada por causas não imputables à Administração. Em consequência, e de conformidade com o previsto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por meio do presente anúncio procede-se a notificar ao titular do referido DNI, em qualidade de reclamado, a abertura de diligências prévias derivadas de reclamação em matéria de turismo, mediante a inserção deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro do documento que se notifica está à sua disposição na Área Provincial de Turismo de Lugo, no turno da Muralha, 70, da câmara municipal de Lugo, assinalando-lhe que dispõe de um prazo de quinze dias para o comparecimento e conhecimento do contido íntegro do acto, assim como para apresentar alegações e achegar os documentos que considere convenientes, de acordo com o artigo 12.1 do Decreto 148/2013, de 12 de setembro, pelo que se regulam o livro de visitas da inspecção turística e as folhas de reclamações de turismo.
Em virtude do estabelecido no artigo 15, ponto 1, do Decreto 40/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria de inspecção de turismo e órgãos competente no procedimento sancionador, cita ao DNI 71885824Z para que compareça nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo, situadas no turno da Muralha, 70, da câmara municipal de Lugo, o dia 3 de fevereiro de 2025 às 12.00 horas, para os efeitos de facilitar o desenvolvimento do labor inspector. A incomparecencia sem causa justificada perceber-se-á, ao amparo do artigo 110.7 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, como infracção grave em matéria de turismo pela negativa a facilitar a informação requerida pela Inspecção.
Lugo, 5 de dezembro de 2024
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
