DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Páx. 67103

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2024 pela que se anuncia a abertura do período de consulta pública dos documentos iniciais do quarto ciclo de planeamento hidrolóxica (período 2028-2033) da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa.

Os objectivos do planeamento hidrolóxica são a consecução do bom estado e a ajeitada protecção das massas de água da demarcación, a satisfacção das demandas de água e o equilíbrio e harmonización do desenvolvimento regional e sectorial. Estes objectivos atingir-se-ão protegendo a qualidade do recurso, economizando o seu emprego e racionalizando os seus usos, em função da capacidade de asimilación dos sistemas aquáticos.

O planeamento guia-se por critérios de sustentabilidade no uso da água mediante a gestão integrada e a protecção a longo prazo dos recursos hídricos, a prevenção da deterioração do estado das águas, a protecção e melhora do meio e os ecosistemas aquáticos e a redução da contaminação. Além disso, este planeamento contribuirá a paliar os efeitos das inundações e das secas.

O 10 de fevereiro de 2023 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 48/2023, de 24 de janeiro, pelo que se aprova ele Plano hidrolóxico da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa.

De acordo com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 1/2015, de 15 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do planeamento em matéria de águas da Galiza e se regulam determinadas questões em desenvolvimento da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, cada seis anos deve rever-se o plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica.

O artigo 11.2 do dito regulamento prevê que, na etapa preliminar à elaboração e proposta de revisão do plano hidrolóxico, se elaborarão os documentos iniciais que constam de um programa de trabalho, com o calendário sobre as fases de elaboração do plano, incluindo o estudo geral da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa e as fórmulas para a consulta pública.

Segundo se estabelece no artigo 11.3 do dito regulamento, a proposta de programa de trabalho porá à disposição do público com uma antelação mínima de três anos a respeito do início do período a que se refira o plano e pelo prazo de seis meses para que se possam formular observações e sugestões.

De acordo com o previsto no artigo 77.1 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, corresponde à entidade pública empresarial Águas da Galiza a competência para formular e elaborar o Plano hidrolóxico da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa, o que inclui todas as etapas no seu procedimento de elaboração.

Segundo os artigos indicados, esta direcção

RESOLVE:

1. Iniciar o processo de revisão do Plano hidrolóxico da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa com a realização dos trabalhos do quarto ciclo de planeamento hidrolóxica, correspondentes ao período 2028-2033.

2. Submeter a consulta pública durante um prazo de seis meses os documentos iniciais do quarto ciclo de planeamento hidrolóxica (período 2028-2033) da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa, que são programa, calendário, estudo geral da demarcación e fórmulas de consulta.

Para estes efeitos, os citados documentos poder-se-ão consultar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e pelo período de seis meses nos seguintes pontos:

1. Na página web oficial de Águas da Galiza (http://augasdegalicia.junta.gal/), na epígrafe de participação pública.

2. Nos seguintes escritórios de Águas da Galiza:

a) Águas da Galiza, serviços centrais: largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.

b) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte: Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 9º, 15008 A Corunha.

c) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Centro: rua Tomiño, 16, baixo, 15781 Santiago de Compostela.

d) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Sul: rua López de Neira, 3, 4º, local 403, 36202 Vigo.

e) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Marinha: turno da Muralha, 70, 27071 Lugo.

Dentro do prazo estabelecido, poder-se-ão realizar achegas e formular as observações e sugestões que se considerem oportunas em quaisquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para o suposto de ser um sujeito obrigado a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas ou de optar por este meio, as comunicações deverão realizar-se apresentando o formulario do procedimento Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não disponham de um sistema electrónico específico nem de um modelo electrónico normalizado, com código de procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A). Neste caso, deverá escolher-se como destinatario final do formulario a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática e, dentro desta, Águas da Galiza.

Na medida em que os documentos de propostas, observações e/ou sugestões apresentados contenham dados de carácter pessoal, estes serão tratados consonte o previsto na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e quem participe neste processo poderá aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou de modo pressencial nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se põe de manifesto na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Qualquer dúvida sobre o processo pode dirigir ao correio electrónico:

planificacionhidroloxica.augas@xunta.gal

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2024

Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza