DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Páx. 67098

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2020/076-4 modificado).

Expediente: IN407A 2020/076-4 modificado.

Promotora: Ibercisa Deck Machinery, S.A.

Denominação: LMTS, CT para nave industrial de fabricação maquinaria naval (modificado).

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 14 de maio de 2020, a empresa Ibercisa Deck Machinery, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação LMTS, CT para nave industrial de fabricação maquinaria naval.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de duplo circuito e um centro de transformação de 400 kVA para atender a demanda de energia prevista na nave industrial e manter a configuração em anel da rede da companhia distribuidora da zona. As instalações estarão situadas no Caminho dos Muíños, 25, na freguesia de Oia, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza e Demarcación de Estradas do Estado. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Terceiro. O 24 de julho de 2020, esta chefatura territorial outorgou a autorização administrativa prévia e a autorização de construção da instalação LMTS, CT para nave industrial de fabricação maquinaria naval na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2020/076-4) com as seguintes características: LMT subterrânea de duplo circuito com tensão de 15 kV e 672 metros de comprimento, com entrada e saída no centro de transformação projectado, e com origem e final nos PÁS projectados. Instalação de um centro de transformação com um transformador trifásico, de potência 400 kVA, 15 kV/400V-50 Hz. As instalações estão situadas no Caminho dos Muíños, 25, na freguesia de Oia, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Quarto. O 15 de outubro de 2021, Ibercisa, S.A. achegou um projecto modificado no que varia o traçado da LMTS atendendo as condições impostas por Águas da Galiza estabelecidas no seu condicionado:

«O centro de transformação e apoios deverão estar situados fora da zona de servidão do rego da Presa.

Entre as parcelas de referência catastral 9522101NG1792S0001PP e 9522501NG1792S0001EP, existe o rego da Presa, que está canalizado soterrado entre as ditas parcelas, e parece que com uma nave ou construção na última das parcelas por riba do dito regato. Esta canalização não tem suficiente secção para a evacuação dos caudais em épocas de asolagamento, pelo que poderá requerer-se a retirada ou ampliação destas bem seja na autorização desta obra ou noutro momento e, sobretudo, a retirada e ocupação do domínio público hidráulico (imprescritible, inalienable e inembargable) em qualquer momento; ademais as zonas de servidão de leitos (5 m) deverão ficar expeditas de qualquer construção ou encerramento, para permitir o uso público peonil (e outros) que marca o regulamento do domínio público hidráulico».

Analisado o modificado, conclui-se que não há mudança nas actuações propostas em relação com o projecto inicial. Há uma mudança no traçado da linha em media tensão projectada que passa a ter um comprimento de 680 metros (duplo circuito).

Quinto. O 7 de dezembro de 2021, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório do projecto modificado às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar técnico emitido.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG nº 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• LMT subterrânea de duplo circuito com tensão de 15 kV e 680 metros de comprimento, com entrada e saída no centro de transformação projectado, e com origem e final nos PÁS projectados. Instalação de um centro de transformação com um transformador trifásico, de potência 400 kVA, 15 kV/400V-50 Hz.

As instalações estão situadas no Caminho dos Muíños, 25, na freguesia de Oia, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Deixar sem efeito a Resolução de 24 de julho de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica LMTS, CT para nave industrial de fabricação maquinaria naval na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2020/076-4).

Segundo. Outorgar à empresa Ibercisa Deck Machinery, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT para nave industrial de fabricação maquinaria naval (modificado), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Terceiro. A empresa Ibercisa Deck Machinery, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Quarto. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 14 de fevereiro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra