DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Páx. 66907

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2024, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Educativa Nites.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Educativa Nites, apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:

Factos:

1. O 19 de julho de 2024, Carlos Díez Menéndez, secretário do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Educativa Nites constituiu-a a Diocese de Lugo, representada pelo seu bispo, Alfonso Antonio María Carrasco Rouco, mediante escrita pública outorgada o 10 de julho de 2024, ante o notário de Lugo Manuel Ignacio Castro-Gil Iglesias, com o número de protocolo 3.098.

3. A Fundação, consonte o artigo 4 dos seus estatutos, tem por objecto «a educação integral da pessoa, principalmente da infância e mocidade, tendo em conta todas as suas dimensões: transcendente, moral, emocional, social, intelectual, académica, física e com projecção de futuro».

4. Na escrita de constituição da Fundação constam os aspectos relativos à identidade dos fundadores; a sua capacidade para constituí-la; a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação; os estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação; o seu endereço; o seu objecto e finalidade; as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação de os/das beneficiários/as; a composição e as normas de funcionamento do padroado; e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por David Varela Vázquez, na sua condição de reitor do Seminário Diocesano de Lugo, como presidente; José Mario Vázquez Carballo, na sua condição de vigairo geral da Diocese de Lugo, como vice-presidente; Alberto Leiva Torreiro, na sua condição de responsável por Educação da Diocese de Lugo, Federico Pérez Morán e Raquel Pérez Sanjuan, como vogais; e Carlos Díez Menéndez, como secretário sem voto.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Educativa Nites, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei; 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro; o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a citada proposta, por Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 14 de novembro de 2024 (Diário Oficial da Galiza núm. 226, de 22 de novembro) classificou-se de interesse educativo a Fundação Educativa Nites, e adscreveu à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (DOG núm. 101, de 27 de maio), corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Educativa Nites, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação; em uso das competências atribuídas pelo Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Educativa Nites.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Terceiro. Esta Fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e especialmente às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução, que não lhe põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada ante o conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2024

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional