Com data de 17 de setembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 179, a Ordem de 5 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento CT200A).
O financiamento da convocação encontra-se distribuído nas correspondentes aplicações orçamentais de cada centro directivo, de acordo com o seguinte detalhe:
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Linhas de actuação |
Aplicação |
Montante € |
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Linha I: actuações destinadas à juventude |
43.05.313A.481.0 |
623.544 € |
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Linha II: actuações destinadas ao voluntariado |
43.05.312F.481.0 |
592.162 € |
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Linha III: projectos de investimento por parte das entidades juvenis |
43.05.313A.781.0 |
100.000 € |
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Linha IV: projectos de investimento por parte das entidades de acção voluntária |
43.05.312F.781.0 |
100.000 € |
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Total 1.415.706 € |
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No seu artigo 2.2, segundo o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, está prevista a ampliação excepcional dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Devido a que existe crédito disponível nas aplicações orçamentais com cargo às cales se financia a convocação e se cumprem os requisitos estabelecidos nos citados artigos, considera-se oportuno incrementar com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim.
Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento dos créditos
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 5 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento CT200A).
O montante total do citado incremento é de duzentos setenta e quatro mil setecentos um euros com vinte e cinco cêntimo (274.701,25 €), consignado nas aplicações orçamentais seguintes em função das linhas de actuação subvencionáveis relacionadas no artigo 5 da Ordem de 5 de setembro de 2024:
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Linhas de actuação |
Aplicação |
Montante € |
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Linha I: actuações destinadas à juventude |
43.05.313A.481.0 |
132.284,90 € |
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Linha II: actuações destinadas ao voluntariado |
43.05.312F.481.0 |
42.416,35 € |
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Linha III: projectos de investimento por parte das entidades juvenis |
43.05.313A.781.0 |
0 € |
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Linha IV: projectos de investimento por parte das entidades de acção voluntária |
43.05.312F.781.0 |
100.000 € |
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Total 274.701,25 € |
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A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2024
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
