DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Páx. 66915

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

ORDEM de 18 de dezembro de 2024 pela que se faz público o incremento do crédito previsto na Ordem de 5 de setembro de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento CT200A).

Com data de 17 de setembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 179, a Ordem de 5 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento CT200A).

O financiamento da convocação encontra-se distribuído nas correspondentes aplicações orçamentais de cada centro directivo, de acordo com o seguinte detalhe:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante €

Linha I: actuações destinadas à juventude

43.05.313A.481.0

623.544 €

Linha II: actuações destinadas ao voluntariado

43.05.312F.481.0

592.162 €

Linha III: projectos de investimento por parte das entidades juvenis

43.05.313A.781.0

100.000 €

Linha IV: projectos de investimento por parte das entidades de acção voluntária

43.05.312F.781.0

100.000 €

Total 1.415.706 €

No seu artigo 2.2, segundo o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, está prevista a ampliação excepcional dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Devido a que existe crédito disponível nas aplicações orçamentais com cargo às cales se financia a convocação e se cumprem os requisitos estabelecidos nos citados artigos, considera-se oportuno incrementar com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim.

Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 5 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento CT200A).

O montante total do citado incremento é de duzentos setenta e quatro mil setecentos um euros com vinte e cinco cêntimo (274.701,25 €), consignado nas aplicações orçamentais seguintes em função das linhas de actuação subvencionáveis relacionadas no artigo 5 da Ordem de 5 de setembro de 2024:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante €

Linha I: actuações destinadas à juventude

43.05.313A.481.0

132.284,90 €

Linha II: actuações destinadas ao voluntariado

43.05.312F.481.0

42.416,35 €

Linha III: projectos de investimento por parte das entidades juvenis

43.05.313A.781.0

0 €

Linha IV: projectos de investimento por parte das entidades de acção voluntária

43.05.312F.781.0

100.000 €

Total 274.701,25 €

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2024

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude