Expediente: IN407A 2022/234-1.
Solicitante/promotora: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U.
Endereço social: Passeio dele Conde los Gaitanes 177, La Moraleja. Alcobendas, 28109 Madrid.
Título do projecto: novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame.
Tipo de início: solicitude do interessado.
Factos:
1. Pela Resolução do 27.3.2017 (DOG núm. 100, de 29 de maio), a daquela denominada Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em diante, DXEM) deu publicidade à declaração de impacto ambiental formulada o 22.2.2017 pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, relativa às instalações eléctricas denominadas Nova subestação 220 kV de Lousame (expediente IN407A 2009/471-1), LAT 220 kV DC Lousame-Teve (expediente IN407A 2010/268-1), LAT 220 kV DC Lousame-Mazaricos (expediente IN407A 2010/269-1) e LAT 220 kV DC de entrada e saída (E/S) na subestação Lousame da LAT Santiago-Tambre (expediente IN407A 2010/270-1), promovidas por Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. (em diante, REE) nas províncias da Corunha e Pontevedra.
2. Pela Resolução do 30.3.2017 (DOG núm. 90, de 11 de maio, BOP núm. 70, de 12 de abril), a DXEM outorgou a REE a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução e reconheceu, em concreto, a utilidade pública da instalação de transporte de energia eléctrica denominada Nova subestação a 220 kV de Lousame, na câmara municipal de Lousame (expediente IN407A 2009/471-1), com as características técnicas seguintes:
– Subestação de nova construção pertencente à rede de transporte secundário/Sistema: corrente alterna trifásica/Frequência: 50 Hz/Nível de tensão nominal: 220 kV (tensão mais elevada para o material Um = 245 kV)/Intensidade de curtocircuíto (valor eficaz): 40 kA (tempo de extinção: 0,5 s)/Neutro: rígido à terra/Nível de isolamento: tensão suportada a impulso tipo manobra: 460 kV/tensão suportada a impulso tipo raio: 1.050 kV.
– Convencional de intemperie com tecnologia AIS, com um esquema de dupla barra (JBP-1 e JBP-2) composta por quatro (4) posições de linha e uma (1) posição de acoplamento de barras (ACP), com a seguinte disposição:
– Posição 1: posição de linha 220 kV Teve.
– Posição 2: posição de linha 220 kV Mazaricos.
– Posição 3: posição de linha 220 kV Santiago de Compostela.
– Posição 4: posição de linha 220 kV Tambre II.
– Posição 5: posição de acoplamento, ACP.
3. O 10.12.2019, a Chefatura Territorial da Corunha da daquela denominada Conselharia de Economia, Emprego e Indústria emitiu a autorização de exploração da antedita subestação, fazendo constar que nas condições e especificações recolhidas no projecto redigido pelo engenheiro industrial Julio Alguacil Prieto (colexiado núm. 7.511 do COII de Madrid) com visto núm. COM O092937, de 2 de outubro de 2010 (ICOII da Galiza-Delegação A Corunha), fica disposto o espaço suficiente para a possível ampliação da subestação até quatro (4) novas posições de linha.
4. Com motivo da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção para a ampliação da dita subestação mediante a construção de uma nova posição de linha identificada como EVRE (expediente IN407A 2022/184-1, em tramitação), REE pôs em conhecimento desta chefatura territorial que realizou uma redistribuição das posições (ruas) da subestação de referência, que passa a ser a seguinte:
Posição (rua) 1: mantém-se como posição de linha 220 kV Teve.
Posição (rua) 2: posição de reserva.
Posição (rua) 3: posição de linha 220 kV Mazaricos.
Posição (rua) 4: posição de reserva.
Posição (rua) 5: posição de linha 220 kV Santiago de Compostela.
Posição (rua) 6: posição de linha 220 kV Tambre II.
Posição (rua) 7: posição de acoplamento, ACP.
Posição (rua) 8: posição de reserva (que ocupará a posição de linha EVRE, expediente IN407A 2022/184-1).
Posição (rua) 9: posição de reserva (que ocupará a posição de linha Statcom, objecto deste expediente IN407A 2022/234-1).
5. O 18.8.2022, REE apresentou a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração, em concreto, de utilidade pública para a infra-estrutura denominada Novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame, acompanhada do correspondente projecto técnico de execução subscrito pelo engenheiro industrial David González Jouanneau (colexiado núm. 11.729, do COII de Madrid), com visto electrónico núm. 202202130, do 28.7.2022, do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid. Para a sua tramitação foi-lhe atribuído o número de expediente administrativo IN407A 2022/234-1.
Considerando que a declaração, em concreto, de utilidade pública, é solicitada por REE para a superfície por alargar na subestação 220 kV Lousame necessária para a instalação de um compensador síncrono estático (Statcom) que não está à sua disposição e que a dita ampliação supõe afectar terrenos de titularidade catastral do monte vicinal em mãos comum (em diante MVMC) Fontefría, de conformidade com o artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), a solicitude apresentada por REE também compreende o pedido de início dos trâmites previstos no artigo 6 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum (DOG núm. 202, de 20 de outubro), aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, ou norma que o substitua, com a finalidade de declarar a prevalencia da utilidade pública ou interesse social da ampliação projectada da subestação 220 kV Lousame a respeito dos do próprio MVMC Fontefría.
6. O 21.9.2022, REE registou uma melhora da sua solicitude do 18.8.2022, apresentando a declaração responsável assinada o 28.7.2022 pelo técnico proxectista, de cumprimento da normativa de aplicação nos termos dispostos no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
7. O 20.1.2023, esta chefatura territorial transferiu uma consulta ao Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos da Subdirecção Geral de Avaliação Ambiental (Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação) solicitando-lhe que ditaminase se o critério dos serviços técnicos desta chefatura territorial, que percebem que as ditas instalações não estariam sujeitas ao regime de avaliação de impacto ambiental de projectos estabelecido no capítulo II da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, da Chefatura do Estado, de avaliação ambiental, era o ajeitado.
8. O 16.5.2023, de conformidade com o disposto no artigo 35.2 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 114 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, remeteu-se um exemplar do projecto à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, DXPERN) para que na sua condição de órgão substantivo solicitasse o preceptivo relatório da Direcção-Geral de Política Energética e Minas (em diante, DXPEM) do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico.
9. O 19.6.2023, REE comunicou a esta chefatura territorial que para a ampliação da subestação 220 kV Lousame, necessária para a instalação do Statcom, alcançou um mútuo acordo pela totalidade das afecções recolhidas na relação de bens e direitos afectados com a Comunidade de proprietários Fontefría, titular do MVMC Fontefría.
10. O 28.6.2023, REE apresentou a solicitude de desistência dos trâmites de declaração de utilidade pública, em concreto, e de prevalencia sobre a utilidade pública do MVMC Fontefría recolhidos na sua solicitude do 10.8.2022.
11. O 17.8.2023, esta chefatura territorial resolveu aceitar a solicitude de desistência de declaração de utilidade pública, em concreto, e de prevalencia da utilidade pública ou interesse social da ampliação projectada da subestação 220 kV Lousame a respeito dos do próprio MVMC Fontefría, formulada por REE, e dispor o seu arquivamento, sem que isto suponha que a promotora fique isentado de realizar, perante o organismo competente em matéria de ordenação dos montes vicinais, qualquer outro trâmite que esteja previsto na normativa específica de aplicação.
A anterior resolução foi remetida o 21.8.2023 à promotora, à Comunidade de proprietários do MVMC Fontefría e à Conselharia do Meio Rural (Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Corunha) sem que conste no expediente nenhum recurso. Deste modo, a tramitação da solicitude apresentada o 10.8.2022 por REE limitará ao outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção.
12. O 4.9.2023, esta chefatura territorial acordou submeter a informação pública a solicitude de REE de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura de transporte recolhida no projecto Novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame, para os efeitos do estabelecido no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), nos artigos 115, 125 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), modificado pelo Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho) e no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O anterior acordo publicou no DOG núm. 176, do 15.9.2023, no BOP da Corunha núm. 172, de 8 de setembro e no Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação. Igualmente, o expediente permaneceu para o seu exame à disposição de todas aquelas pessoas ou entidades que se considerassem afectadas nas dependências do Serviço de Energia e Minas desta chefatura territorial, durante o prazo de trinta (30) dias hábeis, tal e como consta na certificação assinada pelo chefe do dito serviço.
13. De acordo com o estabelecido nos artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, o 5.9.2023 esta chefatura territorial transferiu a separata técnica da instalação à Câmara municipal de Lousame pela sua condição de Administração com bens e/ou direitos afectados, para os efeitos de obter o seu relatório ou, de ser o caso, o estabelecimento do condicionar técnico que julgasse pertinente.
14. O 2.11.2023, os serviços técnicos desta chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por REE.
15. O 7.12.2023, o Serviço de Energia e Minas emitiu uma proposta sobre a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção para a instalação de referência.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver o presente expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, do 25.5.2023), consonte a disposição transitoria do Decreto 59/2023, de 14 de junho, da Presidência da Xunta da Galiza, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 113, de 15 de junho) e com a disposição transitoria primeira do Decreto 79/2023, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).
Segunda. A normativa de aplicação a este expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 18 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 1047/2013, de 27 de dezembro, pelo que se estabelece a metodoloxía para o cálculo da retribuição da actividade de transporte de energia eléctrica (BOE núm. 312, de 30 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
Terceira. O relatório emitido o 31.5.2023 pela DXPEM, remetido o 6.6.2023 pela DXPERN a esta chefatura territorial, com ditame favorável a respeito da instalação Novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame, para os efeitos previstos no artigo 35.2 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no artigo 114 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e no artigo 16.1.a) da Circular 5/2019, de 5 de dezembro, da Comissão Nacional dos Comprados e da Competência, em que se faz constar que a infra-estrutura de referência está recolhida no documento Planeamento energético. Plano de desenvolvimento da Rede de transporte de energia eléctrica 2021-2026, aprovado pelo Acordo do Conselho de Ministros do 22.3.2022 e publicado pela Resolução de 8 de abril de 2022, da Secretaria de Estado da Energia (BOE núm. 93, de 19 de abril).
Quarta. As características mais significativas da infra-estrutura Novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame, para as que solicita as autorizações administrativas prévia e de construção, são:
– Objecto: actuação destinada a ajudar ao amortecemento das oscilações de potência inter-área e locais que possam afectar o sistema eléctrico peninsular espanhol mediante a injecção de potência reactiva e controlar a tensão em barras de 220 kV da subestação Lousame.
– Ampliação da subestação 220 kV Lousame, para a instalação de um novo compensador síncrono estático (Statcom) com uma capacidade nominal de + 150 MVAr (indutivos/capacitivos), que é um sistema integrado composto por um transformador 220/MT, bobinas de isolamento, transformador de serviços auxiliares com apoio de grupo electróxeno e um edifício para aloxar os módulos de potência refrixerados por água, os sistemas de serviços auxiliares e os sistemas de controlo, protecção, telecomunicações e refrigeração. Para o acesso empregar-se-á o existente da subestação.
– Construção e equipamento da posição (rua) de reserva P9 dentro da disposição existente na subestação 220 kV Lousame, que se instalará dentro do espaço previsto para a ampliação da subestação recolhido no projecto autorizado na Resolução do 30.3.2017 (DOG núm. 90, de 11 de maio, BOP núm. 70, de 12 de abril), da daquela denominada DXEM, pela que se outorgam a REE a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução e se reconhece, em concreto, a utilidade pública da instalação de transporte de energia eléctrica denominada Nova subestação 220 kV de Lousame (expediente IN407A 2009/471-1). A dotação eléctrica desta nova posição, convencional de intemperie com tecnologia AIS, estará composta pela seguinte aparellaxe:
– Interruptor automático: tensão nominal/mais elevada para o material: 220 kV/245 kV/intensidade nominal/limite térmica (corte): 3.150/40 kA. Tecnologia câmara de corte: SF6.
– Seccionador de isolamento (seccionador de posição): tripolar, com mando eléctrico, tensão nominal/mais elevada para o material: 220 kV/245 kV/intensidade nominal/limite térmica (corte): 2.000/40 kA.
– Seccionador de posta a terra: tripolar, com coitela de posta à terra, de mando unipolar motorizado, tensão nominal/mais elevada para o material: 220 kV/245 kV/intensidade nominal/limite térmica (corte): 2.000/40 kA.
– Equipas convencionais (pararraios-autoválvulas): tensão nominal: 198 kV/tensão de operação > 152 kV/intensidade nominal de descarga: 10 kA.
– Transformadores de intensidade e de tensão, de características conforme o Real decreto 1110/2007, de 24 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento unificado de pontos de medida do sistema eléctrico.
– Incorporação ao mallado de rede de terras superiores e inferiores e aos sistemas de controlo, protecção, telecontrol e comunicações (sistemas telexestionados) e serviços auxiliares da subestação.
– Bastidor de relés.
– LAT soterrada de 152 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-RA+2OL(As) 127/220 kV 3(1 x 630 mm2 KAl+T375Al), de conexão do Statcom com a nova posição anterior da rede de transporte secundário.
– Sistema em media tensão (66 kV): aplicar-se-á a normativa de 66 kV, independentemente do nível de tensão escolhido pelo fabricante, que será igual ou inferior.
Localização das instalações: subestação 220 kV Lousame, lugar de Alto da Lagoíña, Fontefría (acesso: por desvio com a origem no p.q. 23,5 da estrada C-543). Câmara municipal de Lousame.
Orçamento de execução material: 11.239.034 € (segundo o projecto).
Quinta. O relatório emitido o 27.4.2023 pelo Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos em resposta à consulta/pedido feito por esta chefatura territorial o 20.1.2023, em que se manifesta que as valorações feitas no seu momento pelos técnicos desta chefatura parecem adequadas, se bem que devem ratificá-las em vista do previsto no artigo 7.1.c) e 7.2.c) e sempre que se cumpra o recolhido na documentação achegada.
Sexta. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Sétima. Não consta no expediente que durante o trâmite de informação pública se apresentassem alegações em oposição à solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção para o projecto Novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame feita por REE.
Oitava. O 12.9.2023, a Câmara municipal de Lousame apresentou um relatório, do 8.9.2023, em que manifesta que o projecto é conforme com a normativa urbanística vigente, fixando o seu condicionado à reposição dos bens afectados durante as obras, públicos ou privados, a condições idênticas ou de maior qualidade que as existentes antes do início das obras. Com data 12.9.2023 deu-se-lhe deslocação a REE, que respondeu o 10.10.2023 indicando o carácter favorável do informe emitido e manifestando o seu compromisso com a reposição dos bens requerida pela Câmara municipal de Lousame.
Noveno. No expediente administrativo consta um relatório favorável emitido pelos serviços técnicos desta chefatura territorial, com data 2.11.2023, em que se conclui que a solicitude feita por REE cumpre com os requisitos legais, que o projecto Novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame cumpre as exixencias regulamentares dispostas no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, e no Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, que os termos propostos na consulta feita ao Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos não resultaram alterados, pelo que seguem sem dar-se os supostos previstos no artigo 7.1.c) e 7.2.c) baixo os quais as modificações de projectos já autorizados devem ser submetidas a avaliação ambiental; portanto, o projecto Novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame não está entre os recolhidos nos anexo I e II da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, da Chefatura do Estado, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro) aos que se deveria exixir o sometemento a avaliação ambiental, bem ordinária bem simplificar, e não lhe resultam de aplicação os preceitos do Real decreto 445/2023, de 13 de junho, pelo que se modificam os anexo I, II e III da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 141, de 14 de junho), conforme o indicado na sua disposição transitoria única, e que os trâmites regulamentares ficarão satisfatoriamente cumpridos com a emissão das autorizações administrativas prévia e de construção.
Décima. Além disso, consta uma proposta de resolução ditada pela Chefatura do Serviço de Energia e Minas o 7.12.2023, em que se propõe outorgar as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura de transporte secundário de energia eléctrica denominada Novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame, promovido por REE.
De acordo contudo o anterior,
RESOLVO:
Outorgar as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura de transporte secundário de energia eléctrica denominada Novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame, promovido por Red Eléctrica de Espanha, S.A.U, com as seguintes condições:
a) As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame, assinado pelo engenheiro industrial David González Jouanneau (colexiado núm. 11.729, do COII de Madrid), com visto do dito órgão colexial núm. 202202130, do 28.7.2022.
b) As autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
c) A empresa promotora (REE) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.
d) No que se refere às afecções a bens de domínio público e a instalações de outros serviços, as autorizações estarão sujeitas ao cumprimento por parte de REE dos requisitos e obrigações estabelecidos no condicionar emitido pela Câmara municipal de Lousame para este expediente IN407A 2022/234-1, ademais dos que já constam nos expedientes administrativos baixo os que foram outorgadas as autorizações para o estabelecimento da subestação 220 kV Lousame e/ou as suas posteriores modificações.
e) Considerando a programação de REE, as instalações serão executadas no prazo de dezoito (18) meses, contado a partir da data da última autorização necessária para a construção da infra-estrutura de referência.
f) A posta em serviço da instalação (autorização de exploração) deverá ser expressamente solicitada pelo titular desta ante esta chefatura territorial, achegando com a dita solicitude a seguinte documentação:
– Certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas que sejam de aplicação na montagem e posta a ponto.
– A exixible de acordo com o ponto 3 da ITC-LAT 04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– A indicada no ponto 3 da ITC-RAT 22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio de 2014, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 e, em particular, as declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e certificações ou homologações, segundo se estabelece na ITC-RAT 03, ou justificação da não necessidade.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipuladas, por facilitar dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.
Notifique-se a Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. e à Câmara municipal de Lousame esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), fazendo constar que não é definitiva em via administrativa e que se poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação, ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da citada Lei 39/2015, sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.
A Corunha, 7 de dezembro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
