Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 11.7.2024 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: adequação CT A Manchica-32C425.
Situação: lugar da Manchica, câmara municipal da Merca.
Orçamento: 83.133,89 €.
Características técnicas:
• Substituição, nas LMTA DC SVC803 e CEL804, do apoio existente núm. 105-7 por um novo apoio de celosía metálica, do tipo C-18/7000. Substituição do motorista da LMTA CEL804 entre o dito apoio projectado e o apoio existente núm. D105-8 por 49 m de novo motorista LA-56.
• Desmonte do CT A Manchica-32C425, que se substitui por um novo CT de tipo prefabricado, telecontrolado GSM/GPRS/FO 3L1P, com transformador de 400 kVAs e r/t 20.000/400 V, na mesma parcela que ocupa o existente.
• LMTS, a 20 kV, de 30 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), com a origem no passo A/S que se vai realizar no apoio projectado núm. 105-7 e final no novo centro de transformação.
• LMTS, a 20 kV, de 60 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), com a origem no passo A/S que se vai realizar no apoio projectado núm.105-7 e final noutro passo A/S que se vai realizar no citado apoio, depois de realizar entrada-saída no novo centro de transformação.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 28 de novembro de 2024
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
