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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 Páx. 67643

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2024/338-1).

Expediente: IN407A 2024/338-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: adequação CT Sindicais Catabois (15CFA1) para substituição de celas MT.

Câmara municipal: Ferrol.

Factos:

1. O dia 11 de novembro de 2024, a empresa promotora solicitou a emissão da acta de posta em serviço da instalação de distribuição eléctrica mencionada. O objecto do projecto é substituir a aparellaxe actual em mal estado, no CT Sindicais Catabois-15CFA1 (IN407A 2016/1597-1).

2. A promotora solicita acolher ao artigo 53.2 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e ao estabelecido na Instrução 1/2023, de 2 de novembro, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se modifica a Instrução 2/2020, de 26 de agosto, da Direcção-Geral de Energia e Minas, sobre a tramitação administrativa de modificações de instalações eléctricas de alta tensão de transporte, distribuição ou instalações de conexão de geradores: consideração das actuações do projecto como modificação não substancial, com a consegui-te exenção da necessidade de obter autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção.

3. Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Adequação CT Sindicais Catabois (15CFA1) para substituição de celas MT, assinado o dia 18.4.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, e o anexo 2, assinado pelo mesmo engenheiro o 17.12.2024.

4. O proxectista realiza declaração responsável, segundo o estabelecido no número 1.b) do artigo 53 da dita Lei 24/2013, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Conselharia de Economia e Indústria (DOG do 19, de março).

5. O projecto está exento do trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declara que o projecto não afecta novos bens e direitos de propriedade particular.

6. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a empresa apresenta a autorização ao projecto emitida pela Câmara municipal de Ferrol como entidade afectada.

7. O proxectista apresenta a seguinte declaração responsável em relação com as obrigações relacionadas com a Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental: «O projecto técnico denominado Projecto para adequação CT Sindicais Catabois (15CFA1) para substituição de celas MT (Ferrol) na câmara municipal de Ferrol, não se encontra incluído em nenhum dos anexo I e II do Real decreto 445/2023 por tratar de uma linha subterrânea em media tensão que discorre na sua totalidade por solo urbanizado, pelo que não requer avaliação ambiental e ao não estar incluído no resto de supostos da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, o projecto está exento de tramitação ambiental».

9. O dia 19.12.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações objecto deste expediente estão situadas na rua Carballo, São Pablo, na câmara municipal de Ferrol, e as suas características técnicas são as seguintes:

1. Instala-se um centro de transformação compacto sem envolvente, telecontrolado na cela de saída, GSM/GPRS/FO 2L+1P de 630 kVA/15 kV no interior da caseta actual.

2. Adecúase a obra civil interior da caseta para albergar a aparellaxe instalada (bancada, canais e fosso de azeite).

3. Substitui-se a porta de acesso actual por uma nova com ventilação inferior e superior. Reforça-se o oco da porta com uma viga superior.

4. Desmontase a aparellaxe convencional, trafo, quadro e ampliação de baixa tensão.

5. Substitui-se a linha SMR711 existente realizando um novo passo aéreo-soterrado na fachada traseira do CT e canaliza-se, junto com a SMR723, até a arqueta executada diante do CT, na qual a SMR711 se leva à cela 1 e aproveita-se o cabo existente para entroncalo na cela 3.

6. Realizam-se labores de obra civil consistentes na reparação da coberta e no pintado exterior e interior e recebo de paredes.

Quarta. O relatório emitido pelos serviços técnicos deste departamento territorial observa que a actuação descrita no número 5 da epígrafe Características técnicas tem a consideração de modificação substancial de acordo com a Instrução 1/2023, de jeito que o projecto não está exento da necessidade de obter autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, indicando que não se encontra impedimento para emitir a autorização administrativa prévia e de construção das instalações electromecânicas projectadas.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 19 de dezembro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha