O 20 de setembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 182, a Ordem de 11 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).
O financiamento da convocação está distribuído nas correspondentes aplicações orçamentais de cada centro directivo, de acordo com o seguinte detalhe:
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Linhas de actuação |
Aplicação |
Montante |
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Linha I: actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica |
38.02.312B.481.1 |
2.358.498,00 € |
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Linha II: actuações de inclusão social |
38.03.313C.481.6 |
8.213.565,54 € |
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Linha III: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas com deficiência |
38.04.312E.481.1 |
6.399.171,00 € |
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Linha IV: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas com deficiência |
38.04.312E.781.0 |
2.735.972,00 € |
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Linha V: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas em situação ou risco de exclusão social |
38.03.313C.781.0 |
1.000.000,00 € |
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Linha VI: actuações de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género |
38.07.313B.481.2 |
1.108.284,18 € |
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Linha VII: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores e pessoas dependentes |
38.05.312E.481.1 |
3.883.748,00 € |
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Linha VIII: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas dependentes |
38.05.312E.781.1 |
1.660.500,00 € |
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Linha IX: projectos de investimento e adequação de centros destinados à infância do sistema de protecção e reforma juvenil |
38.02.312B.781.0 |
470.000,00 € |
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Total |
27.829.738,72 € |
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No seu artigo 2.2, segundo o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, está prevista a ampliação excepcional da quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Devido a que o crédito previsto na citada ordem não resulta suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção, e dado que existe crédito disponível nas aplicações orçamentais com cargo às cales se financia a convocação e que se cumprem os requisitos estabelecidos nos citados artigos, considera-se oportuno incrementar com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim, de acordo com as pontuações obtidas por cada uma delas.
Por todo o exposto e em uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento do crédito
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 11 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).
O montante total do citado incremento é de cinco milhões duzentos quarenta e cinco mil quatrocentos oitenta e três euros com vinte e três cêntimo (5.245.483,23 €), consignado nas aplicações orçamentais seguintes em função das linhas de actuação subvencionáveis relacionadas no artigo 5 da Ordem de 11 de setembro de 2024:
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Linhas de actuação |
Aplicação orçamental |
Projecto de despesa |
Montante da ampliação |
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Linha II: actuações de inclusão social |
38.03.313C.481.6 |
2017 00070 |
2.185.971,26 € |
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Linha IV: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas com deficiência |
38.04.312E.781.1 |
2017 00070 |
1.772.565,89 € |
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Linha VI: actuações de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género |
38.07.313B.481.2 |
2018 00004 |
211.150,67 € |
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Linha VII: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores e pessoas dependentes |
38.05.312E.481.1 |
2017 00070 |
741.153,81 € |
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Linha VIII: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas dependentes |
38.05.312E.781.1 |
2017 00070 |
334.641,60 € |
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Total |
5.245.483,23 € |
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A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2024
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
