DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 250 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Páx. 68420

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 26 de dezembro de 2024 pela que se faz público o incremento do crédito previsto na Ordem de 11 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).

O 20 de setembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 182, a Ordem de 11 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).

O financiamento da convocação está distribuído nas correspondentes aplicações orçamentais de cada centro directivo, de acordo com o seguinte detalhe:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante

Linha I: actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica

38.02.312B.481.1

2.358.498,00 €

Linha II: actuações de inclusão social

38.03.313C.481.6

8.213.565,54 €

Linha III: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas com deficiência

38.04.312E.481.1

6.399.171,00 €

Linha IV: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas com deficiência

38.04.312E.781.0

2.735.972,00 €

Linha V: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas em situação ou risco de exclusão social

38.03.313C.781.0

1.000.000,00 €

Linha VI: actuações de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género

38.07.313B.481.2

1.108.284,18 €

Linha VII: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores e pessoas dependentes

38.05.312E.481.1

3.883.748,00 €

Linha VIII: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas dependentes

38.05.312E.781.1

1.660.500,00 €

Linha IX: projectos de investimento e adequação de centros destinados à infância do sistema de protecção e reforma juvenil

38.02.312B.781.0

470.000,00 €

Total

27.829.738,72 €

No seu artigo 2.2, segundo o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, está prevista a ampliação excepcional da quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Devido a que o crédito previsto na citada ordem não resulta suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção, e dado que existe crédito disponível nas aplicações orçamentais com cargo às cales se financia a convocação e que se cumprem os requisitos estabelecidos nos citados artigos, considera-se oportuno incrementar com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim, de acordo com as pontuações obtidas por cada uma delas.

Por todo o exposto e em uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento do crédito

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 11 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).

O montante total do citado incremento é de cinco milhões duzentos quarenta e cinco mil quatrocentos oitenta e três euros com vinte e três cêntimo (5.245.483,23 €), consignado nas aplicações orçamentais seguintes em função das linhas de actuação subvencionáveis relacionadas no artigo 5 da Ordem de 11 de setembro de 2024:

Linhas de actuação

Aplicação orçamental

Projecto de despesa

Montante da ampliação

Linha II: actuações de inclusão social

38.03.313C.481.6

2017 00070

2.185.971,26 €

Linha IV: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas com deficiência

38.04.312E.781.1

2017 00070

1.772.565,89 €

Linha VI: actuações de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género

38.07.313B.481.2

2018 00004

211.150,67 €

Linha VII: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores e pessoas dependentes

38.05.312E.481.1

2017 00070

741.153,81 €

Linha VIII: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas dependentes

38.05.312E.781.1

2017 00070

334.641,60 €

Total

5.245.483,23 €

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade