DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 250 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Páx. 68571

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2022/527-4).

Expediente: IN407A 2022/527-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT Petelos.

Câmara municipal: Mos.

Factos:

1. O 22.12.2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMT, CT Petelos.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Sergio Rodríguez Rodríguez, colexiado 482 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Ourense, no que figura um orçamento total de 140.887,70 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar da Porteliña, em Petelos, na câmara municipal de Mos:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 518 metros de comprimento, com origem no apoio existente A36EB2R7//A36EB2R7 da LMT MOS706 San Amaro 6, mediante um passo aero-subterrâneo, e final no centro de transformação projectado.

– Centro de transformação a 400 kVA, com R.T. 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36033A0500024600001DS.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mos e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Mos.

Águas da Galiza não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. Mediante escritos do 14.2.2023, este departamento territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas afectadas pela declaração de utilidade pública segundo a relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora, concretamente os titulares da parcela 36033A050002460001DS, na qual se instalará o centro de transformação.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução do 14.2.2023 publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 10.3.2023.

– Jornal Faro de Vigo: 13.3.2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Mos, desde o 21.2.2023 até o 4.4.2023, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

5. O 13.4.2023, Isabel Domínguez Carrera, Carmen Carrera Suárez, Inés González Alonso, Manuela Ví-la Vila e Ana Isabel Alonso Rodríguez apresentaram escritos de alegações que foram deslocações à empresa promotora.

6. O 5.12.2023, UFD comunicou que, de acordo com a Câmara municipal de Mos, situará o centro de transformação noutra parcela com cujo titular atingiram um mútuo acordo (acompanham o acordo atingido). Além disso, apresentará um modificado do projecto inicial.

7. O 12.1.2024, UFD apresentou um modificado do projecto inicial em que solicitava unicamente a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica denominada LMT, CT Petelos.

No projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, figura um orçamento total de 70.880,58 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar da Porteliña, em Petelos, na câmara municipal de Mos:

– Centro de transformação de superfície em envolvente prefabricada de formigón de manobra interior 2L1P, telecontrolado com GPRS/FO com telexestión BT de 400 kVA potência, com R.T. 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36033A050003000001DE O.

–Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 406 metros de comprimento para alimentar o centro de transformação projectado.

8. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mos, a Agência Espanhola de Segurança Aérea (AESA), a Confederação Hidrográfica Miño-Sil e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido por AESA.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 406 metros de comprimento, com origem no apoio existente A36EB2R7//A36EB2R7 da LMT MOS706 San Amaro 6, mediante um passo aero-subterrâneo, e final no centro de transformação projectado.

– Centro de transformação a 400 kVA, com R.T. 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36033A050003000001DE O.

– A instalação está situada no lugar da Porteliña, em Petelos, na câmara municipal de Mos (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMT, CT Petelos (expediente IN407A 2022/527-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 5 de dezembro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra