A Câmara municipal Plena, em sessão extraordinária e urgente que teve lugar o dia 7 de novembro de 2024, aprovou inicialmente a modificação pontual nº 1 do Plano geral de ordenação autárquica de Pontedeume (PXOM) e ordenação detalhada do sector URDI-2 Leite Celta, com o seu estudo ambiental estratégico e o correspondente resumo executivo redigido em dezembro de 2023 e assinado pelo arquitecto Ángel Luis Monteoliva Díaz, em representação de Monteoliva Arquitectura, S.L.P.
De conformidade com o previsto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, LSG), e no artigo 144.6 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, RLSG), abre-se um trâmite de informação pública durante um prazo de dois meses mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província.
A documentação que se submeta a informação pública abrangerá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o resumo executivo, o estudo ambiental estratégico e um resumo não técnico do estudo ambiental estratégico.
Este acordo determina a suspensão automática do procedimento de outorgamento de licenças, também referida às licenças de parcelación, edificação e demolição, naqueles âmbitos do território objecto do plano em caso que as suas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente, o que se recolhe no resumo executivo, conforme dispõe o artigo 86.4 do RLSG. A dita suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a aprovação inicial, não afectará os supostos previstos no número 3 do artigo 86 do RLSG e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do plano (artigo 47.2 da LSG).
De conformidade com o resumo executivo aprovado, a suspensão de licenças levar-se-á a cabo no âmbito do sector URDI-2 Leite Celta com uma extensão superficial de 9,4 há. A relação de parcelas catastrais afectadas do supracitado âmbito é a seguinte:
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15070A02500003 |
15070A02500004 |
15070A02500008 |
15070A02500009 |
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15070A02500010 |
15070A02500334 |
15070A02500014 |
15070A02500015 |
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15070A02500016 |
15070A02500051 |
15070A02500052 |
15070A02500053 |
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15070A02500054 |
15070A02500055 |
15070A02500056 |
15070A02500057 |
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15070A02500058 |
15070A02500060 |
15070A02500064 |
15070A02500090 |
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15070A02500097 |
15070A02500098 |
15070A02500099 |
15070A02500100 |
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7036701NJ6073N |
7036702NJ6073N |
001200200NJ60D0001KE |
A expressão gráfica deste conceito reflecte-se no plano que se junta no documento Resumo Executivo.
A documentação íntegra aprovada inicialmente poderá consultar-se de modo pressencial nas dependências do Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Pontedeume, situadas na avenida de Ricardo Sánchez, 6 (Edifício Foremdes), com cita prévia, que se poderá solicitar no seguinte telefone 981 49 55 00 ou mediante o endereço electrónico urbanismo@pontedeume.gal
As alegações poderão apresentar-se mediante quaisquer dos médios previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Estará ao dispor dos interessados na sede electrónica da Câmara municipal de Pontedeume e no Registro autárquico de Entrada um modelo de alegações que facilite a sua apresentação.
Pontedeume, 26 de novembro de 2024
Bernardo Fernández Pinheiro
Presidente da Câmara
