DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 31 de dezembro de 2024 Páx. 69408

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO do 13 dezembro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Aguasantas (ayuntamiento de Cotobade) y Laxioso (ayuntamiento de Ponte Caldelas), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22030).

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 27 de novembro de 2024, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Aguasantas (câmara municipal de Cotobade) e Laxioso (câmara municipal de Ponte Caldelas), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22030).

Factos:

Primeiro. O 26.9.2022, o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Aguasantas apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia com o núm. de entrada 2022/2359337 solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Aguasantas (Cotobade) e a CMVMC de Laxioso (Ponte Caldelas).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslinde são:

– MVMC de Aguasantas (ID Monte: 2582) da CMVMC de Aguasantas.

– MVMC de Laxioso (ID Monte: 3061) da CMVMC de Laxioso.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta do deslindamento o 6.3.2022.

• Acta de conciliação núm. 57/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Ponte Caldelas o 6.10.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Aguasantas com a conformidade do presidente do 28.7.2024 da aprovação em assembleia do 6.4.2024.

• Certificado do secretário da CMVMC de Laxioso com a conformidade do presidente do 18.4.2024 da aprovação em assembleia do 4.4.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 9.6.2024 pela engenheira de montes colexiada núm. 2275. As emendas realizadas produzem a modificação da mesma.

• Relatório de validação gráfica catastral CSV: 0PX77Q1WNBWG0YZ3, K3JRDEDWAQMWVXRV (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial de Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 2.220 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto P.01: x: 542.014,58 y: 4.696.593,09

Ponto P.02: x: 542.153,63 y: 4.696.501,81

Ponto P.03: x: 542.455,29 y: 4.696.280,20

Ponto P.04: x: 542.543,90 y: 4.696.240,47

Ponto P.05: x: 542.817,77 y: 4.696.125,85

Ponto P.06: x: 542.902,54 y: 4.696.087,62

Ponto P.07: x: 543.758,80 y: 4.695.728,42

Ponto P.08: x: 543.704,31 y: 4.695.737,94

Ponto P.09: x: 543.798,15 y: 4.695.764,76

Ponto P.10: x: 544.011,69 y: 4.695.840,60

No trabalho de gabinete estabelecem-se 1 ponto de deslindamento secundário (P.09 bis) para respeitar o domínio público da estrada, pelo que neste trecho não existe colindancia entre ambos os montes (o deslindamento realizará com a Administração competente).

Ponto P.09 bis: x: 543.812,20 y: 4.695.769,75

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambas com a excepção de um trecho entre o ponto 1 e o ponto 3, onde o esboço da CMVMC de Aguasantas é colindante com o esboço da CMVMC de Caldelas. Neste trecho fica justificada a colindancia pela conformidade do 16.4.2024 da CMVMC de Caldelas ao deslindamento em trâmite.

O deslindamento está formado por dois trechos:

Trecho 1: ponto 1-ponto 9

Trecho 2: ponto 9 bis-ponto 10

A linha do deslindamento praticamente respeita a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Cerdedo-Cotobade e Ponte Caldelas.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação. A CMVMC de Aguasantas apresenta RE22067 e a CMVMC de Laxioso realiza um ajuste para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial e final com a planimetría existente.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Esta resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Aguasantas (Cotobade) e a CMVMC de Laxioso (Ponte Caldelas) a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito terceiro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 13 de dezembro de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra