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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 31 de dezembro de 2024 Páx. 69204

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

DECRETO 198/2024, de 27 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

A Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, no seu artigo 12 dispõe que a oferta de emprego público, ou outro instrumento similar de gestão da provisão de necessidades de pessoal, se adaptará aos limites e aos restantes requisitos que se estabeleçam na normativa básica estatal e, e em particular, no referente à taxa de reposição de efectivo, respeitando, em todo o caso, as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas.

De acordo com o disposto no artigo 20.Um da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, que se encontra prorrogada, a incorporação de pessoal de nova receita com uma relação indefinida no sector público levar-se-á a cabo através da oferta de emprego público, como plasmación do exercício do planeamento num marco plurianual.

Neste mesmo artigo 20.Dois fixam-se diferentes taxas de reposição: estabelece-se uma taxa de 120 por cento para os sectores prioritários e uma taxa de 110 por cento para os demais sectores. Prevê-se, ademais, que cada Administração poderá autorizar com carácter extraordinário uma taxa específica com o fim de dar cumprimento ao objectivo previsto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução de temporalidade no emprego público, e evitar que a temporalidade supere o 8 % na Administração.

Além disso, o dito preceito inclui, entre outros, como sectores prioritários: o controlo e luta contra a fraude fiscal, laboral, de subvenções públicas e controlo da asignação eficiente dos recursos públicos; o asesoramento jurídico e a gestão dos recursos públicos; a cobertura das vagas correspondentes ao pessoal dos serviços de prevenção e extinção de incêndios; as vagas do pessoal que presta assistência directa à cidadania nos serviços sociais e serviços de transporte público, assim como as vagas de segurança e emergências, as relacionadas com a atenção à cidadania nos serviços públicos e gestão de prestações e políticas activas em matéria de emprego; vagas de segurança e emergências; vagas de pessoal que realiza uma prestação directa aos utentes do serviço de transporte público; e pessoal que preste serviços na área das tecnologias da informação e as comunicações.

Igualmente, o disposto no artigo 20.Dois e três da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado, resulta de aplicação às sociedades mercantis públicas e entidades públicas empresariais, fundações do sector público e consórcios participados maioritariamente pelas administrações e organismos que integram o sector público, segundo as disposições adicionais vigésimo primeira, vigésimo segunda e vigésimo terceira da dita lei.

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no seu artigo 48 estabelece os critérios gerais em que se deve enquadrar a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas. Esta oferta concebe-se como um instrumento de programação das necessidades de pessoal e de racionalização do emprego público e dos processos de selecção do pessoal ao serviço das administrações públicas, em que devem primar os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade.

A oferta de emprego público para o ano 2024 inclui vagas por acesso livre que figuram no anexo I. Para determinar a taxa de reposição teve-se em conta o número de reformas, falecementos, renúncias, excedencias sem reserva de posto de trabalho, altas e baixas produzidas pelos concursos de deslocações a outras administrações e reingresos produzidos durante o ano 2023; não computan na taxa de reposição, tal e como indica o artigo 20.Três, ponto 4, da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado, as vagas que se convocam para a sua provisão mediante processos de promoção interna nem as demissões derivadas dos ditos processos.

Por outra parte, a oferta de emprego público é um instrumento de planeamento dos recursos humanos que tem como objectivo a consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos e da eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis.

Neste sentido, merece especial menção a promoção interna como uma das medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos, que deverá ser facilitada pela Administração como via para a aquisição das correspondentes competências e como requisito necessário para a progressão na carreira profissional desde níveis inferiores aos superiores.

Neste decreto de oferta para o ano 2024 inclui-se uma promoção interna separada para o pessoal funcionário dos corpos gerais com convocações independentes das de acesso livre. Também se recolhem vagas de promoção interna para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que, no momento da entrada em vigor da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, estivesse a realizar funções ou desempenhasse postos de trabalho de pessoal funcionário, ou passasse a realizar as supracitadas funções ou a desempenhar os supracitados postos em virtude de provas de selecção ou promoção interna. Além disso, incluem-se vagas de promoção para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o previsto na disposição adicional décimo sétima da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Com respeito à reserva da quota para pessoas com deficiência, na oferta de emprego público reserva-se uma percentagem do 11,09 % das vaga, que se distribuirá segundo se estabelece nos anexo de vagas objecto desta oferta. A reserva do 11,09 % indicado realizar-se-á de modo que o 2,24 % das vagas oferecidas seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 8,85 %, para pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

Conforme os artigos 13.2.g) e 14.2.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza aprovar a oferta de emprego público por proposta da conselharia competente em matéria de função pública. Além disso, o artigo 12.Cinco da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, exixir o relatório favorável da Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico.

Neste marco e tendo em conta os postos de trabalho vacantes, é preciso aprovar a oferta de emprego público para o ano 2024 relativa ao pessoal funcionário de corpos e escalas da Administração geral, especial e categorias de pessoal laboral, e estabelecer os critérios em que deve enquadrar-se esta oferta, de conformidade com o previsto no artigo 12 da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, assim como no artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023.

Na sua virtude, trás serem negociados os critérios gerais desta oferta de emprego público com as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação de Empregados Públicos, depois do relatório da Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico e da Comissão de Pessoal, e de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2.g) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, por proposta do conselheiro de Fazenda e Administração Pública, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de dezembro de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público

De conformidade com o disposto no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro; no artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, assim como no artigo 12 da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, aprova-se a oferta de emprego público correspondente a diferentes corpos e escalas da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e categorias de pessoal laboral para o ano 2024, nos termos que se estabelecem neste decreto.

Artigo 2. Quantificação da oferta de emprego público

1. O anexo I recolhe as vagas que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devem proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita com cargo à taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2024.

2. O anexo II recolhe as vagas que se oferecem de promoção interna, cujos processos selectivos se realizarão em convocações independentes das ordinárias de nova receita.

3. O anexo III recolhe as vagas que se oferecem de promoção interna para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma que vão ser objecto de um processo de funcionarización, nos termos assinalados na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

4. O anexo IV recolhe as vagas que se oferecem de promoção para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma, nos termos assinalados na disposição adicional décimo sétima da Lei 2/2015, de 29 de abril.

5. O anexo V recolhe as vagas de pessoal laboral de entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

Artigo 3. Promoção interna independente

1. Com o objecto de fomentar a promoção interna, oferecem-se as vagas que se detalham no anexo II do presente decreto para pessoal funcionário de carreira pelo sistema de concurso-oposição. Os processos selectivos de promoção interna levar-se-ão a cabo em convocações independentes das de nova receita e para o pessoal funcionário será de aplicação o previsto no artigo 80 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

2. Realizar-se-á uma promoção interna separada para permitir que o pessoal funcionário dos corpos da Administração geral, excluídas as escalas, possa promover ao grupo imediato superior, sempre e quando possua o título necessário, prestasse serviços efectivos durante ao menos dois anos como pessoal funcionário no corpo do grupo de título imediatamente inferior ao do corpo a que pretende aceder, reúna os requisitos exixir na convocação e supere as provas que para cada caso estabeleça a conselharia competente em matéria de função pública.

3. Não obstante o anterior, no processo de promoção interna para o acesso ao corpo superior da Administração geral (subgrupo A1) também poderá participar o pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral da escala de inspectores/as de consumo (subgrupo A2) e da escala de inspecção turística (subgrupo A2), e no processo de promoção interna para o acesso ao corpo auxiliar, subgrupo C2, poderão participar as escalas pertencentes ao agrupamento profissional.

4. Para os funcionários do corpo administrativo da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção de consumo, realizar-se-á uma promoção interna separada para permitir que este pessoal funcionário possa promover ao corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de inspectoras e inspectores de consumo, sempre e quando possua o título necessário, tenha prestado serviços efectivos, durante ao menos dois anos, como funcionário/a de carreira no corpo administrativo da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção de consumo, reúna os requisitos exixir na convocação e supere as provas que para cada caso estabeleça a conselharia competente em matéria de função pública.

5. Às pessoas aspirantes dos corpos da Administração geral que superem o processo de promoção interna adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que vinham desempenhando com carácter definitivo, sempre que estivesse aberto ao corpo do grupo de título a que se aceda e figure na relação de postos de trabalho aberto à Administração geral; ficam excluído, expressamente, os postos que só estejam abertos a escalas.

Em caso que o/a aspirante ocupe um posto com carácter definitivo que não estivesse aberto ao corpo do grupo de título a que se aceda, oferecer-se-lhe-á na eleição de destino uma vaga aberta ao grupo de título ao qual acedeu por promoção interna, que poderá ser de nível superior ao nível mínimo do grupo, em caso que não haja vacantes deste nível.

6. Aos aspirantes da escala de agentes de inspecção de consumo que superem o processo de promoção interna adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que vinham desempenhando com carácter definitivo, sempre que possa ser ocupado por um/uma funcionário/a da escala de inspectoras e inspectores de consumo de acordo com a relação de postos de trabalho.

Em caso que o/a aspirante ocupe um posto com carácter definitivo que não estivesse aberto à escala de inspectoras e inspectores de consumo, oferecerá na eleição de destino um largo vacante aberto a essa escala.

Artigo 4. Promoção interna para o pessoal laboral fixo: processo de funcionarización

O pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza cujo largo vai ser objecto de um processo de funcionarización poderá participar no processo de promoção interna para as vagas que figuram no anexo III do presente decreto, pelo sistema de concurso-oposição, de forma independente dos de livre concorrência, sempre que reúna as condições e cumpra os requisitos estabelecidos na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril; na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e no Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Ao pessoal laboral fez com que como consequência deste processo adquira a condição de funcionário de carreira adjudicar-se-lhe-á destino definitivo, de carácter funcionarial, no mesmo posto que vinha desempenhando com carácter definitivo.

Artigo 5. Promoção para o pessoal laboral fixo: processo da disposição adicional décimo sétima

O pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que desempenha funções correspondentes ao pessoal funcionário e que não cumpra os requisitos previstos na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, poderá participar no processo de promoção previsto na disposição adicional décimo sétima da dita lei para as vagas que figuram no anexo IV do presente decreto, pelo sistema de concurso-oposição.

Artigo 6. Critérios gerais de aplicação nos processos selectivos

1. De acordo com o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, assinalam-se os seguintes princípios reitores para o acesso ao emprego público e a aquisição da relação de serviço:

A) Na selecção do seu pessoal, a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza garantirá, ademais dos princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, os princípios de:

– Publicidade das convocações e das suas bases.

– Transparência.

– Imparcialidade e profissionalismo dos membros dos órgãos de selecção.

– Independência e discrecionalidade técnica na actuação dos órgãos de selecção.

– Adequação entre o conteúdo dos processos selectivos e as funções e tarefas que se vão desenvolver.

– Axilidade, sem prejuízo da objectividade, nos processos de selecção.

– Simplificação dos processos selectivos.

– Valoração até a pontuação máxima na fase de concurso.

B) Os processos selectivos terão carácter aberto e garantirão a livre concorrência, sem prejuízo do estabelecido para a promoção interna na Lei 2/2015, de emprego público da Galiza, e no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e das medidas de discriminação positiva previstas neste decreto. Nas convocações de promoção interna estabelecer-se-ão medidas para fomentar o seu impulso e desenvolvimento.

C) A composição dos tribunais de selecção do pessoal da Administração pública galega será paritário para o conjunto da oferta pública de emprego, tanto se se trata de acesso ao emprego público como se se trata de promoção interna, de acordo com o disposto no artigo 48 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, aprovado pelo Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro.

Os órgãos de selecção aplicarão na sua actuação princípios de austeridade e axilidade à hora de ordenar o desenvolvimento dos processos selectivos, sem prejuízo do cumprimento dos princípios de actuação, de conformidade com o estabelecido no Estatuto básico do empregado público.

D) Nas convocações dos processos selectivos em que se estabeleça a realização de provas com respostas alternativas, fá-se-ão públicos os quadros de respostas na página da Xunta de Galicia (www.xunta.gal/funcion-publica).

E) O funcionamento e a actuação dos tribunais de selecção ajustarão às instruções ditadas para o efeito pelo órgão competente.

F) De ser o caso, o desenvolvimento dos processos selectivos terá que adecuarse às recomendações das autoridades sanitárias em períodos de emergência sanitária.

2. Se num determinado corpo, escala, subgrupo ou categoria da Administração pública galega se verifica a infrarrepresentación do sexo feminino, percebendo por infrarrepresentación uma diferença percentual de, ao menos, vinte pontos entre o número de mulheres e o número de homens, de existir méritos iguais entre dois ou mais candidatos ao finalizar o processo selectivo e antes da proposta de nomeação dos candidatos aprovados, deverá aplicar-se como primeiro critério de desempate a preferência das mulheres, salvo se, considerando objetivamente todas as circunstâncias concorrentes nos candidatos de ambos os sexos, existem motivos não discriminatorios para preferir o homem, de acordo com o artigo 49 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, aprovado pelo Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro.

Artigo 7. Pessoas com deficiência

1. O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevêem a reserva de uma quota não inferior a sete por cento das vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no ponto 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.

2. Nesta oferta reserva-se uma percentagem do 11,09 % para ser coberta por pessoas que acreditem deficiência, de modo que o 2,24 % será para as pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 8,85 %, para aquelas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência. As vagas reservadas para pessoas com deficiência intelectual oferecer-se-ão em convocações independentes. As vagas reservadas para pessoas com qualquer outra deficiência poderão convocar-se conjuntamente com as vagas ordinárias ou mediante convocações independentes às dos processos livres, e garantir-se-á, em todo o caso, o carácter individual dos processos.

3. Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.

4. Nas provas selectivas, incluindo os cursos selectivos ou o período de práticas, estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.

5. No suposto de que algum dos aspirantes com deficiência que se apresentasse pela quota de reserva superasse os exercícios e não obtivesse largo na citada quota e a sua pontuação seja superior à obtida por outros aspirantes do sistema de acesso geral, este será incluído pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

6. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência não qualificada de intelectual que ficassem desertas nos processos selectivos acumularão ao turno geral.

Disposição adicional primeira. Acumulação de vagas e execução de convocações

1. Poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas oferecidas de pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas de Administração geral e especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, junto com as derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2022 e 2023, que ainda estejam pendentes de convocar. No caso de ser acumuladas, aplicar-se-á a normativa correspondente à oferta do ano 2024.

2. De conformidade com o disposto no artigo 20.Três.3 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, as vagas não cobertas durante a execução de uma convocação poderão convocar-se novamente sempre que não transcorressem mais de três anos desde a publicação da oferta de emprego público que as autorizasse.

A nova convocação deverá identificar as vagas que procedem de convocações anteriores e a oferta a que correspondem. Esta previsão será aplicável às convocações de processos selectivos derivadas de ofertas de exercícios anteriores à de 2024, incluídas as que já fossem publicadas.

Disposição adicional segunda. Igualdade em relação com as condições de emprego da Administração pública

As convocações adaptar-se-ão ao disposto na Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.

Disposição transitoria. Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

As convocações dos processos selectivos referentes ao corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B) deverão adecuarse ao disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Enquanto não se desenvolva regulamentariamente o grupo B, a incorporação do pessoal produzir-se-á no subgrupo C1.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento do decreto

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento do presente decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e sete de dezembro de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO I

Acesso livre

Administração geral

Turno geral

Deficiência geral

Deficiência intelectual

Total de vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

9

1

10

Corpo de gestão (subgrupo A2)

9

1

10

Corpo administrativo (subgrupo C1)

22

2

24

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

30

3

33

Agrupamento profissional:

Escala de pessoal subalterno

10

10

Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais:

Especialidade pessoal de limpeza e cocinha

139

16

10

165

Total

209

23

20

252

Administração especial

Turno geral

Deficiência geral

Total de vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1):

Escala de inspecção urbanística:

Especialidade jurídica

1

1

Especialidade técnica

1

1

Escala de ciências:

Especialidade ciências do mar

4

4

Escala de professores/as numerarios/as de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros:

Especialidade navegação marítima

4

4

Especialidade pesca marítima

2

2

Especialidade biologia pesqueira

1

1

Especialidade máquinas e instalações marinhas

2

2

Especialidade inglês marítimo

1

1

Especialidade formação e orientação laboral

1

1

Especialidade processos de cultivo acuícola

3

3

Especialidade processos sanitários

1

1

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2):

Escala de mestres/as de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros:

Especialidade serviços ao buque

1

1

Especialidade máquinas e produção

2

2

Escala de agentes de extensão pesqueira

2

2

Escala de engenheiros/as técnicos/as:

Especialidade engenharia técnica agrícola

16

3

19

Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B):

Escala de agentes técnicos em gestão ambiental

14

1

15

Escala técnica do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais:

Especialidade bombeiro florestal-chefe de brigada

14

1

15

Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial (subgrupo C1):

Escala técnica de análises de laboratório

5

5

Escala técnica de manutenção de serviços

6

6

Escala técnica de condução

9

1

10

Escala técnica de cocinha

14

1

15

Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial (subgrupo C2):

Escala de auxiliares de clínica

18

2

20

Escala auxiliar de condução

8

1

9

Escala de auxiliares de cuidadores

46

4

50

Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais:

Especialidade bombeiro/a florestal

71

4

75

Escala auxiliar de manutenção

10

10

Escala auxiliar de cocinha

42

3

45

Total

299

21

320

Vagas laborais

Turno geral

Deficiência geral

Total de vagas

IV.7 Guarda de exploração

10

1

11

Total

10

1

11

Administração geral/especial/pessoal laboral

Turno geral

Deficiência geral

Deficiência intelectual

Total de vagas

Total de vagas

518

45

20

583

ANEXO II

Promoção interna independente

Administração geral

Turno geral

Deficiência geral

Total de vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

16

2

18

Corpo de gestão (subgrupo A2)

30

5

35

Escala de inspectoras e inspectores de consumo

4

4

Corpo administrativo (subgrupo C1)

66

7

73

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

150

20

170

Total de vagas

266

34

300

ANEXO III

Promoção interna pessoal laboral fixo (processo de funcionarización)

Corpo, escala e especialidade

Total vagas

Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma (C.A.) da Galiza

1

Corpo facultativo superior (subgrupo A1):

Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza, escala de facultativo:

Especialidade de psicologia

2

Especialidade de medicina

3

Especialidade de pedagogia

1

Corpo de gestão da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza

5

Corpo de gestão da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza, escala de gestão de sistemas de informática

7

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2):

Escala de técnicos facultativo:

Especialidade de enfermaría

3

Especialidade educador social

11

Especialidade educador infantil

3

Especialidade de fisioterapia

2

Especialidade de trabalho social

4

Especialidade de documentos gráficos

2

Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B):

Escala técnica de agentes técnicos facultativo:

Especialidade de educação infantil

18

Especialidade animação sociocultural

4

Escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra os Incêndios Florestais (SPDCIF):

Especialidade de bombeiro/a florestal-chefe/a de brigada

1

Corpo administrativo (subgrupo C1)

15

Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza:

Escala técnica de governantes/as:

Especialidade governante/a

6

Escala técnica de manutenção de serviços

15

Escala de agentes de inspecção:

Especialidade vixilante de estradas

8

Escala técnica de recursos naturais e florestais

4

Escala técnica de cocinha

21

Escala técnica de análises de laboratório

14

Escala técnica auxiliar de informática

9

Escala de agentes de inspecção, especialidade de mobilidade

1

Escala domínio público hidráulico

2

Escala técnica de condução

29

Escala técnica operativa do SPDCIF:

Especialidade bombeiro/a encarregado/a de brigada

17

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

39

Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza:

Escala de auxiliares de clínica

71

Escala auxiliar de cuidadores

108

Escala auxiliar de cocinha

38

Escala auxiliar de manutenção

4

Escala auxiliar de recursos naturais e florestais

8

Escala auxiliar de laboratório

11

Escala auxiliar de condução

20

Escala auxiliar do SPDCIF:

Especialidade bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba

24

Especialidade de emisorista/vixilante/a fixo/a

22

Especialidade bombeiro/a florestal

124

Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus:

Especialidade arquivos e bibliotecas

19

Especialidade de museus

1

Escala de guardas de recursos naturais

16

Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza:

Escala de pessoal subalterno

87

Escala de pessoal de manutenção

18

Escala de pessoal de limpeza e cocinha e recursos naturais e florestais:

Especialidade de limpeza e cocinha

148

Especialidade pessoal de recursos naturais e florestais

18

Total de vagas

984

ANEXO IV

Promoção (disposição adicional décimo sétima da Lei 2/2015, de 29 de abril)

Subgrupo

Escala

Total vagas

A1

Corpo superior da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza

29

A1

Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza, escala de facultativo, especialidade de medicina

1

A2

Corpo de gestão da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza

9

A2

Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza, escala de técnicos facultativo, especialidade de trabalho social

1

C1

Corpo administrativo da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza

4

C1

Corpo administrativo da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas

1

AP

Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza, escala de pessoal subalterno

1

Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidad Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha

6

Total de vagas

52

ANEXO V

Entes públicos instrumentais, pessoal laboral

Instituto Galego de Promoção Económica (Igape).

Posto/categoria

Turno geral

Título requerido

Total de vagas

Técnico/a de serviços gerais

Acesso livre

Grau universitário ou equivalente

Diplomado universitário ou equivalente

2

Total de vagas

2

Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza.

Posto/categoria

Turno geral

Grupo e categoria

Total vagas

Chefe/a de unidade

Acesso livre

I - categorias 10, 19, 39

1

Total de vagas

1

Agência de Turismo da Galiza (Aturga).

Posto/categoria

Turno geral

Grupo e categoria

Título requerido

Total de vagas

Professor/a do Departamento de Recursos Humanos (RRHH)-Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG)

PX_EXT114

Acesso livre

I

Licenciatura/grau em Direito, Direcção e Administração de Empresas, Psicologia, Relações Laborais, Sociologia

1

Professor/a de higiene, dietética e nutrição-CSHG

PX_EXT103

Acesso livre

I

Licenciatura/grau em Nutrição, H. e Dietética, CT dos alimentos, Farmácia, Biologia

1

Motorista/a

PX_EXT56

Acesso livre

IV-016

1

Lavandeiro/a

PX_EXT148

Acesso livre

V-001

1

Total de vagas

4

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG).

Posto/categoria

Turno geral

Grupo

Total de vagas

Técnico/a de programas

Acesso livre

I/II

3

Total de vagas

3

Portos da Galiza.

Posto/categoria

Turno geral

acesso livre

Deficiência geral

Grupo/nível

Título requerido

Total de vagas

Chefe/a de departamento ECCP

2

1.3

Engenheiro/a de Caminhos, Canais e Portos ou mestrado num título que habilite para o exercício desta profissão

2

Chefe/a de Divisão de Pessoal

1

2.1

Grau em Direito ou equivalente ou grau em Relações Laborais ou equivalente

1

Chefe/a de unidade de Sustentabilidade

1

2.1

Grau em Engenharia Ambiental, Biologia, Gestão Ambiental, Química ou equivalentes

1

Chefe/a de unidade técnica de Infra-estruturas

3

2.2

Engenheiro/a técnico/a de Obras Públicas ou grau em Engenheiro/a Civil

3

Chefe/a de unidade de Subministrações e Serviços

1

2.3

Engenheiro/a técnico/a Industrial ou escalonado num título que habilite para o exercício desta profissão

1

Chefe/a de unidade de Apoio à Exploração

1

2.3

Engenheiro/a técnico/a de Obras Públicas ou grau em Engenheiro/a Civil

1

Delineante

2

3.2

Técnico/a superior em Projectos de Edificação ou em Projectos de Obra Civil ou em Desenho em Fabricação Mecânica ou equivalentes

2

Celador/a gardapeiraos

7

3.3

Bacharelato ou técnico/a

7

Administrativo/a

4

2

3.3

Bacharelato ou técnico/a

6

Vixilante/a de obras

1

3.3

Bacharelato ou técnico/a

1

Total de vagas

23

2

25

Centro Tecnológico do Mar-Fundação Cetmar.

Posto/categoria

Turno geral

Total de vagas

Técnico/a de área de Formação (CTFO002)

Acesso livre

1

Técnico/a de área de Tecnologia de Produtos Pesqueiros (CTPP0002)

Acesso livre

1

Técnico/a de área de Socioeconomía da Pesca (CTSP0002)

Acesso livre

1

Secretário/a de direcção (CTBX0002)

Acesso livre

1

Total de vagas

4

Fundação Cidade da Cultura da Galiza.

Posto/categoria

Turno geral

Grupo e categoria

Título requerido

Total de vagas

Encarregado/a administrativo/a

Acesso livre

III-2

Bacharelato ou equivalente. Celga 4

1

Auxiliar administrativo/a

Acesso livre

IV-1

Educação secundária obrigatória (ESO) ou equivalente. Celga 3

1

Total de vagas

2

Fundação Galiza Europa.

Posto/categoria

Turno geral

Grupo e categoria

Título requerido

Total de vagas

Assessor/a técnico/a II (604PND05)

Acesso livre

I

Intitulado/a superior

1

Total de vagas

1

Fundação Pública Galega Centro Tecnológico de Supercomputación da Galiza (Cesga).

Posto/categoria

Turno geral

Grupo e categoria

Título requerido

Total de vagas

Técnico superior de aplicações

Acesso livre

I

Superior nível 3 (licenciado ou grau-mestrado)

Nível de conhecimento de inglês: B1

Nível de conhecimento de língua galega: Celga 4 ou aperfeiçoamento

1

Técnico superior analista

Acesso livre

I

Superior nível 3 (licenciado ou grau-mestrado)

Nível de conhecimento de inglês: B1

Nível de conhecimento de língua galega: Celga 4 ou aperfeiçoamento

1

Total de vagas

2

Redes de Telecomunicações Galegas (Retegal).

Posto/categoria

Turno geral

Nível

Total de vagas

Coordenador/a de atenção e gestão da rede

Acesso livre

Categoria engenheiro/a superior de Telecomunicações, nível 1 do Convénio Retegal

1

Coordenador/a de administração

Acesso livre

Categoria intitulado/a meio/a, nível 2 do convénio Retegal

1

Total de vagas

2

Sociedade de Habitação Pública da Galiza, S.A.

Posto/categoria

Título requerido

Turno geral

acesso livre

Deficiência

Total de vagas

Arquitecto/a

Arquitecto/a, escalonado/a ou mestrado num título que habilite para o exercício da profissão de arquitecto/a

3

1

4

Técnico/a superior

Grau em Direito ou equivalente

2

2

Administrativo/a

Bacharelato ou técnico/a

2

2

Total de vagas

7

1

8