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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 31 de dezembro de 2024 Páx. 69391

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Pontevedra e Barro (expediente IN407A 2024/206-4).

Expediente: IN407A 2024/206-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS feche entre MUR809, BRA801 e BRA810, CT Lampreeira e CS Sequeiros.

Câmaras municipais: Pontevedra e Barro.

Factos:

1. O 24.5.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS encerramento entre MUR809, BRA801 e BRA810, CT Lampreeira e CS Sequeiros.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Javier Fernández Pazos, colexiado 502 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Ourense, e no que figura um orçamento total de 530.192,22 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações no lugar de Lampreeira, na freguesia de Alva, na câmara municipal de Pontevedra e no lugar de Bretoña, na freguesia de Curro, na câmara municipal de Barro (Pontevedra):

– Substituição do centro de transformação Lampreeira (36CQH6) de 160 kVA por um centro prefabricado compacto 2L1P de 250 kVA que se instalará na parcela com referência catastral 36900A178012820000PP.

– Instalação de um centro de seccionamento 4L para dar continuidade à linha em media tensão aérea (LMTA) MUR809, BRA801 e BRA810 no apoio A1TXH41U//99-4. O centro de seccionamento estará situado na parcela com referência catastral 36002A232002020001Sr.

– Desmontaxe dos reconectadores 36HSL1 do apoio A16T0T4Q//113 e 36HPX3 do apoio A1TXH41U//99-4.

– Recolocação do reconectador 36HRV6 da linha BRA810 no apoio A2249M0B//95.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 2325 metros desde o centro de transformação projectado até o centro de seccionamento projectado.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra, a Câmara municipal de Barro, Águas da Galiza, a Demarcación de Estradas do Estado e o Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por Águas da Galiza, a Câmara municipal de Pontevedra e o Serviço de Montes.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. À raiz do relatório do 24.06.2024 emitido pelo Serviço de Montes, o 09.10.2024, UFD Distribuição Electricidad, S.A. achegou os acordos atingidos com as Comunidades de Montes Vicinais em mãos Comum de Portela, em Barro, e Santa María de Alva, em Pontevedra. Nesse informe o Serviço de Montes indica que as obras projectadas afectariam parcelas da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Portela (em Barro) e, quizás, a de Campañó (em Pontevedra).

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 Al, em três actuações. A primeira é de 1.445 metros de comprimento, com origem no centro de transformação projectado e final no centro de seccionamento projectado. A segunda é de 830 metros de comprimento, com origem no centro de seccionamento projectado e final no apoio existente A1N9930X//103 da LMTA BRA810. A terceira é de 2×25 metros de comprimento, com origem no centro de seccionamento projectado e final no apoio existente A1TXH41U//99-4 da LMTA BRA810.

Centro de seccionamento, 4L telecontrolado, com celas compactas e corte em SF6, situado na parcela com referência catastral 36002A232002020001SR, no lugar de Sequeiros, A Portela, na câmara municipal de Barro.

Centro de transformação a 250 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36900A178012820000PP, no lugar de Lampreeira, Alva (Santa María), na câmara municipal de Pontevedra.

Recolocação do reconectador 36HRV6 da linha BRA810 no apoio A2249MOB//95.

Retensado dos vãos compreendidos entre os apoios A23C6EWJ//94 e A20LDIEI//96 da LMT BRA810 (168 metros de motorista LA-56).

Desmontaxe do centro de transformação Lampreeira 36CQH6.

A instalação está situada entre o lugar de Lampreeira, na freguesia de Alva (Santa María), câmara municipal de Pontevedra e o lugar de Bretoña, na freguesia de Curro, câmara municipal de Barro (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS encerramento entre MUR809, BRA801 e BRA810, CT Lampreeira e CS Sequeiros, expediente IN407A 2024/206-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 5 de dezembro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra