DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quinta-feira, 2 de janeiro de 2025 Páx. 26

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

EXTRACTO da Ordem de 11 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de ajudas de mobilidade, complementares às achegadas pela União Europeia, para o estudantado das universidades públicas do Sistema universitário da Galiza que participa em Erasmus Estudos no curso 2024/25 em países que têm a condição de países do programa no programa comunitário Erasmus+ (código de procedimento ED417A).

BDNS (Identif.): 804101.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

O estudantado das universidades públicas do Sistema universitário da Galiza que participa em Erasmus Estudos no curso 2024/25 em países que têm a condição de países do programa no programa comunitário Erasmus+.

Segundo. Objecto

Convocar, em regime de concorrência competitiva, ajudas de mobilidade complementares às achegadas pela União Europeia no marco do programa comunitário Erasmus+.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Orçamento e quantia das bolsas

O montante global previsto na ordem é de 1.653.530,00 €.

As ajudas terão a seguinte quantia, em função dos grupos de países que têm a condição de países do programa no programa Erasmus+:

De 195 euros/mês para um país de destino do grupo 1.

De 165 euros/mês para um país de destino do grupo 2.

De 125 euros/mês para um país de destino do grupo 3.

No caso de existir remanente de crédito, uma vez distribuída a quantia prevista no artigo 4.3, adjudicar-se-á uma quantia uniforme de 500 euros entre as pessoas solicitantes que realizem uma estadia igual ou superior a seis (6) meses, começando desde os expedientes com maior nota média até esgotar o crédito orçamental.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2024

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional