A Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, determina no seu artigo 19 que os documentos de titularidade pública serão avaliados e seleccionados para determinar a sua conservação ou eliminação, de acordo com o interesse que apresentem desde o ponto de vista administrativo, jurídico, legal e histórico e os seus prazos de vigência, acesso e conservação.
Os documentos de titularidade pública são património documentário da Galiza desde a sua criação ou a sua acumulação, tal como estabelece a citada Lei de arquivos e documentos da Galiza e a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. A gestão, a custodia e o acesso aos documentos de titularidade pública regem pelos princípios desta normativa e são responsabilidade directa dos seus titulares.
A Lei de arquivos e documentos estabelece que não se poderá eliminar nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim. Com este objectivo, o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, estabelece o procedimento a seguir na avaliação para a selecção de documentos.
No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, estabelece-se que as propostas de avaliação serão submetidas a ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário. Aprovadas, de ser o caso, as tabelas de avaliação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, disporá a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, mediante um extracto, sem prejuízo de fazê-las públicas na página web da conselharia.
Além disso, mediante a Resolução de 18 de abril de 2017, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se aprovam e se fã públicos os critérios de avaliação para a selecção, a transferência de custodia e o acesso aos documentos, assim como o formulario normalizado para a elaboração dos estudos de identificação e a avaliação de séries documentários propostos pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sessão de 15 de março de 2017 (DOG núm. 90, de 11 de maio), com carácter geral, no âmbito da Administração autonómica, os documentos anteriores ao ano 1990 consideram-se de conservação permanente, e portanto, não serão eliminados.
De acordo com esta normativa e este procedimento, as séries documentários que se mencionam nesta ordem foram apresentadas ao Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que, na sua sessão de 28 de novembro de 2024, emitiu o seu ditame através das tabelas de avaliação documentário elevadas para a sua aprovação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário.
Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e do seu presidente, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto na Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, assim como as normas de desenvolvimento,
RESOLVO:
Primeiro
Aprovar as tabelas de avaliação documentário cujos extractos se recolhem no anexo a esta resolução e que correspondem às seguintes séries documentários, procedentes da Administração autonómica, ditaminadas pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, na sua sessão de 28 de novembro de 2024:
• AA1114 Expedientes de avaliação ambiental de planos e programas.
• AA0214 Expedientes de avaliação ambiental de projectos.
• AA6309 Autorizações para participar/inhibirse nas actividades e/ou serviços escolares complementares oferecidos pelos centros educativos de regime geral ou especial que prestem serviço público.
• AA2458 Expedientes de ajudas individuais não periódicas para pessoas ou grupos familiares que se encontrem em situação de emergência social.
Revisão da tabela T0075 (AA0635), expedientes de gestão do imposto de transmissões patrimoniais de determinados meios de transporte usados entre particulares.
Segundo
Ordenar a publicação das tabelas de avaliação documentário das mencionadas séries, mediante um extracto, no Diário Oficial da Galiza.
Esta ordem terá eficácia desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro
Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugnar perante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2024
José López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
ANEXO
Extractos das tabelas de avaliação de séries documentários
– Tabela: T0122.
Código da série: AA1114.
Denominação: expedientes de avaliação ambiental de planos e programas.
Procedência: Médio Ambiente. Qualidade e Avaliação ambiental.
Datas extremas da série: 2006-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 2006-2024.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 28 de novembro de 2024.
Acesso restrito: 30 anos.
Transferências:
• Ao arquivo central aos 8 anos desde a finalização do procedimento.
• Ao arquivo intermédio aos 12 anos desde a finalização do procedimento.
• Ao arquivo histórico aos 30 anos desde a finalização do procedimento.
Selecção: eliminação parcial.
• Eliminação total das fases inicial e de consultas no órgão ambiental aos 4 anos da aprovação do plano ou programa.
• Conservar-se-á a fase final do subproceso do órgão ambiental com o documento ambiental estratégico e a versão do plano ou programa sobre o que se formula.
– Tabela: T0123.
Código da série: AA0214.
Denominação: expedientes de avaliação ambiental de projectos.
Procedência: Médio Ambiente. Qualidade e Avaliação Ambiental.
Datas extremas da série: 1986-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 1988-2023.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 28 de novembro de 2024.
Acesso restrito: 30 anos.
Transferências:
• Ao arquivo central aos 6 anos desde a finalização do procedimento.
• Ao arquivo intermédio aos 12 anos desde a finalização do procedimento.
• Ao arquivo histórico aos 30 anos desde a finalização do procedimento.
Selecção: eliminação parcial.
• Eliminação das fases prévias de análise e consultas prévias da proposta inicial de avaliação ambiental, sintetizadas e recolhidas na resolução final, aos 4 anos a partir da resolução de autorização de exploração e posta em funcionamento do projecto ou instalação.
• Conservar-se-á a fase final do subproceso do órgão ambiental com a declaração de impacto ambiental ou o relatório de impacto ambiental e a versão do projecto sobre o que se formulam.
– Tabela: T0124.
Código da série: AA6309.
Denominação: autorizações para participar/inhibirse nas actividades e/ou serviços escolares complementares oferecidos pelos centros educativos de regime geral ou especial que prestem serviço público.
Procedência: Educação não Universitária.
Datas extremas da série: 1982-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 1982-2024.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 28 de novembro de 2024.
Acesso restrito: 30 anos.
Selecção: eliminação total ao remate do curso escolar. O escasso interesse desta série documentário não justifica a conservação dos documentos anteriores ao ano 1990.
– Tabela: T0125.
Código da série: AA2458
Denominação: expedientes de ajudas individuais não periódicas para pessoas ou grupos familiares que se encontrem em situação de emergência social.
Procedência: Acção Social.
Datas extremas da série: 1992-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 1992-2024.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 28 de novembro de 2024.
Acesso restrito: 50 anos.
Transferências:
• Ao arquivo central ao ano desde a finalização do procedimento.
• Ao arquivo intermédio aos 5 anos desde a finalização do procedimento.
• Ao arquivo histórico aos 10 anos desde a finalização do procedimento.
Selecção: eliminação parcial aos 6 anos desde a finalização do procedimento. Conservar-se-á uma mostraxe do 12 % dos expedientes resolvidos cada ano.
-Tabela: T0017. Revisão da tabela aprovada na sessão de 12 de dezembro de 2018 e publicado no DOG núm. 97, de 23 de maio de 2019.
Código da série: AA0635.
Denominação: expedientes de gestão do imposto de transmissões patrimoniais de determinados meios de transporte usados entre particulares.
Procedência: Fazenda. Gestão Tributária.
Datas extremas da série: 1985-(série aberta).
Datas extremas da fracção de série avaliada: 1985-2024.
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 28 de novembro de 2024.
Acesso restrito: 30 anos.
Transferências:
• Ao arquivo central/intermédio ao ano desde a finalização do procedimento.
• Ao arquivo histórico aos 10 anos desde a finalização do procedimento.
Selecção: eliminação total aos 10 anos desde a finalização do procedimento. Estes expedientes não têm informação exclusiva ou relevante que impeça alargar o prazo de selecção aos documentos anteriores ao ano 1990. Conservar-se-á uma amostra de 5 expedientes por delegação e ano.
