DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Páx. 469

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 9 de dezembro de 2024, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação da acta de mediação 112/2024, promovida no sector de empresas organizadoras do jogo do bingo.

Visto o texto da acta de mediação 112/2024 promovida no sector de empresas organizadores do jogo do bingo, que se subscreveu o 25 de novembro de 2024 entre a representação empresarial de Abiga e a representação legal dos trabalhadores e trabalhadoras da central sindical UGT, e de conformidade com o disposto no artigo 90, pontos 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade.

A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Regcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2024

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais

ANEXO

Acta mediação 112/2024

Na Corunha, o 25 de novembro de 2024, na sede da Direcção Territorial da Inspecção de Trabalho e Segurança social da Galiza, ao amparo do procedimento estabelecido no Acordo interprofesional galego sobre procedimentos extrajudiciais de solução de conflitos de trabalho (AGA) promovido no sector de empresas organizadoras do jogo do bingo, e em presença do mediador designado, Demetrio Ángel Fernández López, reúnem-se as pessoas que se relacionam a seguir:

Parte empresarial:

– Jorge Fernández-Chao González-Dopeso (assessor Abiga).

– Carlos Sangil dele Rio (Abiga).

– Lorenzo Sanmartín Alonso (Abiga).

Parte sindical:

– Marcos Rodríguez Ramos (UGT).

O motivo da reunião (a segunda foi depois da celebrada em Santiago de Compostela o passado dia 13 de novembro) é a tramitação da tentativa de conciliação/mediação pela interpretação do artigo 23 do convénio colectivo sectorial, no que atinge às permissões por hospitalização e doença de familiares. Houve uma tentativa prévia de chegar a um acordo na comissão paritário do convénio colectivo, que não frutificou.

Depois da correspondente negociação de boa fé, com intercâmbio de pareceres fluido, e factos os correspondentes recesos, as duas partes atingem o seguinte

ACORDO:

1º. As partes integrantes da comissão paritário do convénio colectivo de bingos da Galiza acordam, a respeito da interpretação das permissões de doença e hospitalização que se regulam no artigo 23, parágrafo 16, do convénio colectivo, que estes se podem empregar de modo continuado ou fraccionado dentro dos 15 dias seguintes ao feito causante. Para o seu uso, dever-se-á apresentar comprovativo da doença ou receita hospitalario, que indique a permanência nele ou a ausência de alta médica, ou se bem que o familiar causante do direito precisa de repouso domiciliário procedente da dita intervenção nos 15 dias que se reflectem no artigo. No caso de desfrute fraccionado, o comprovativo poder-se-á entregar a posteriori, dentro de um período máximo de um mês desde o feito causante.

2º. Delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais os trâmites de registro, depósito e publicação do presente acordo.

Não tendo mais assuntos que tratar, remata a reunião às 16.30 horas da data arriba indicada, e assinam as pessoas assistentes esta acta em prova de conformidade com o seu conteúdo.