Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo, em relação com o procedimento abreviado 304/2024, interposto pela pessoa com DNI 36003468G, contra a desestimação presumível, por silêncio administrativo, da solicitude de execução subsidiária da Resolução do 25.11.2016, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se ordenou a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior ao da comissão da infracção, devendo demoler as obras consistentes em edificação de tipoloxía residencial, duas limiar, um alpendre e um encerramento, sitas na rua Merouxos, 21, Patos, na câmara municipal de Nigrán, na parcela catastral 54035A019001090001JR, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 35935408R para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
