BDNS (Identif.): 802401.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As pequenas e médias empresas (PME) que projectem levar a cabo um investimento considerado subvencionável ao amparo do regulado nestas bases em algum centro de trabalho localizado na Comunidade Autónoma da Galiza.
Para os efeitos destas bases, considerar-se-ão PME as empresas que respondam à definição de peme estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, qualquer que seja a sua forma jurídica, pelo que também poderão aceder à condição de pessoa beneficiária as pessoas físicas, os agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, mesmo carecendo de personalidade jurídica, possam levar a cabo os projectos, as actividades ou os comportamentos ou se encontrem na situação que motiva a concessão da subvenção.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto a concessão de ajudas a projectos de investimento empresarial das seguintes modalidades:
1. Projectos de investimento empresarial gerais.
2. Projectos de investimento em equipamento produtivo.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 12 de dezembro de 2024 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de investimento empresarial para o ano 2025, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG408A).
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7700 e com os seguintes montantes e distribuição plurianual:
Linha 1: 100.000 € com cargo ao ano 2025, 2.400.000 € com cargo ao ano 2026, 2.000.000 € com cargo ao ano 2027 e 500.000 € com cargo ao ano 2028.
Linha 2: 100.000 € com cargo ao ano 2025, 3.000.000 € com cargo ao ano 2026, 1.800.000 € com cargo ao ano 2027 e 100.000 € com cargo ao ano 2028.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará a computarse cinco (5) dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza, às 9.00 horas, e rematará o 30 de setembro de 2025, às 14.00 horas, excepto que antes dessa data se produza o esgotamento do crédito.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2024
Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica
