BDNS (Identif.): 808279.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As pequenas e médias empresas galegas (PME) ou com um centro de trabalho na Galiza para as linhas 1 e 2 e as grandes empresas galegas ou com um centro de trabalho na Galiza para a linha 2. Considerar-se-ão PME as empresas que, à data da solicitude, respondam à definição de peme estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014 e com forma jurídica de sociedade mercantil.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto incrementar a capacidade inovadora das PME e grandes empresas com centro de trabalho na Galiza, mediante a introdução de inovações significativas que incrementem a sua competitividade, através da aplicação do desenho, da geração e incorporação de conhecimentos, tecnologias e inovações destinadas à melhora de processos e à criação de produtos e serviços tecnologicamente avançados e de maior valor acrescentado.
Igape Inova financiará actividades integradas em planos de desenho e inovação, segundo a sua finalidade, mediante as seguintes linhas de actuação:
Linha 1. Planos de inovação em processos e organização.
Linha 2. Planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 13 de janeiro de 2025 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a melhora da capacidade da inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho e inovação (programa Igape Inova) para o ano 2025, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408L).
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7700 por um montante de 4.000.000 €, e com a seguinte distribuição plurianual:
Linha 1: 1.000.000 € no ano 2025 e 1.000.000 € no ano 2026.
Linha 2: 1.000.000 € no ano 2025 e 1.000.000 € no ano 2026.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes da ajuda começará a computar 5 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e será de um mês contado desde as 9.00 horas do dia de início do prazo e até as 14.00 horas do dia no que se cumpra o citado prazo de um mês.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2025
Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica
