DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Páx. 3777

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de dezembro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Masgalán de Arriba (Forcarei) e Paragem (Silleda), a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22134).

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 27 de novembro de 2024, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Masgalán de Arriba (Forcarei) e Paragem (Silleda), a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22134).

Factos:

Primeiro. O 29 de setembro de 2022 o representante da Comunidade de Montes Vicinais em Nan Comum (em diante, CMVMC) de Masgalán de Arriba apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia com o número de entrada 2022/2391265, uma solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Masgalán de Arriba (Forcarei) e a CMVMC de Paragem (Silleda).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Masgalán de Arriba (ID Monte: 2692) da CMVMC de Masgalán de Arriba.

– MVMC de Paragem (ID Monte: 3826) da CMVMC de Paragem.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta do apeo do deslindamento o 6 de maio de 2022.

• Acta de conciliação número 4/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Silleda o 4 de outubro de 2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Masgalán de Arriba com a conformidade do presidente de 12 de junho de 2022 da aprovação em Assembleia de 12 de junho de 2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Paragem com a conformidade do presidente de 14 de setembro de 2022 da aprovação em Assembleia de 19 de junho de 2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e a cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 12 de dezembro de 2023 pelo engenheiro técnico florestal colexiada núm. 364 do COETF da Galiza. As emendas realizadas produzem a sua modificação.

• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: ZR71EYBHH73SFYH2 e 66T52HYHRAGXRHQQ (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial de Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 543 metros, e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 1-x: 560.344,38 y: 4.717.824,97

Ponto 2-x: 560.336,32 y: 4.717.778,09

Ponto 3-x: 560.316,55 y: 4.717.678,47

Ponto 4-x: 560.306,29 y: 4.717.612,17

Ponto 5-x: 560.283,95 y: 4.717.564,19

Ponto 6-x: 560.259,77 y: 4.717.516,21

Ponto 7-x: 560.209,96 y: 4.717.412,19

Ponto 8-x: 560.196,18 y: 4.717.358,10

Ponto 9-x: 560.182,86 y: 4.717.311,47

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que não existem lindes entre ambos. Os lindes ficam justificados pela:

– revisão de esboço da CMVMC de Masgalán de Arriba (RE24004).

– direito de superfície (PÓ-05-DER/00) inscrito no Registro da Propriedade.

– titularidade catastral das parcelas implicadas.

– e o expediente DC22132 (deslindamento entre a CMVMC de Masgalán de Arriba e a CMVMC de Noveliza).

O ponto 9 é coincidente com o ponto 3 do expediente DC22132, pelo que no dito ponto converxen a CMVMC de Masgalán de Arriba, a CMVMC de Noveliza e a CMVMC de Paragem.

A linha do deslindamento não respeita exactamente a linha de câmaras municipais do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Forcarei e Silleda. O deslindamento estabelece mediante um acordo das comunidades implicadas no deslindamento.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Masgalán de Arriba: o expediente de revisão de esboço RE24004 já considera o deslindamento actual.

– CMVMC de Paragem: achega um ajuste para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial e final com a planimetría existente.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Esta resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará uma resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Masgalán de Arriba (Forcarei) e a CMVMC de Paragem (Silleda), a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito terceiro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 19 de dezembro de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra