DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Páx. 3652

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2024 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR351A).

Mediante a Ordem de 7 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR351A) (DOG núm. 118, de 19 de junho).

De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos vinculados à fase de instrução publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. A supracitada publicação produzirá os efeitos da notificação e a sua data será a única válida para o cômputo dos prazos.

A Comissão avaliou as solicitudes e elaborou uma relação de solicitudes com a pontuação que lhe corresponde a cada uma, nos termos previstos no artigo 26 destas bases.

A Subdirecção Geral de Explorações Agrárias ditou proposta de resolução com base neste procedimento a partir da relação de solicitudes pontuar, e elevou a proposta de resolução a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, a qual resolverá a concessão das subvenções por delegação da pessoa titular da conselharia.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR351A), aos solicitantes que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 26 da convocação, pela quantias que se reflectem no anexo, e com cargo à aplicação orçamental 45.04.712B.772.0, código de projecto 2021 00157.

Esta ajuda tem por finalidade:

i. Promover a utilização de maquinaria e equipamentos de carácter agropecuario em regime asociativo.

ii. Fomentar a introdução de novas tecnologias no emprego de maquinaria e equipamentos.

iii. Racionalizar os custos de mecanización, incrementar os mecanismos de segurança no trabalho, reduzir as emissões poluentes e fomentar a poupança energética, na procura de uma melhora da qualidade de vida no meio rural.

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo II por não atingir a pontuação mínima de 5 pontos necessária para a concessão da subvenção (tal e como se estabelece no artigo 26 da ordem), por não cumprir os requisitos exixir (como se estabelece no artigo 4) ou como resultado da aplicação do regime de concorrência competitiva estabelecido no artigo 26.3 da ordem estabelecido o ponto de corte em 5 pontos. No caso de empate em pontos, priorizaranse as situações indicadas no artigo 26.3 da ordem de convocação. Se ainda persiste o empate, priorizarase segundo a ordem indicada nos critérios de selecção.

Terceiro. Informar os beneficiários que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são com carácter geral as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 7 de junho de 2024 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

c) O prazo de justificação e solicitude de pagamento destas ajudas é até o 30 de setembro de 2025, inclusive. Estabelece-se o período entre o 1 de janeiro de 2025 e o 30 de setembro de 2025, como o prazo para solicitar o pagamento.

d) O prazo para solicitar um antecipo será de um mês desde a notificação de concessão da ajuda. Para os anticipos concedidos, as pessoas beneficiárias deverão comunicar uma declaração das despesas que justifique o uso dos anticipos.

e) O período durante o que devem destinar os bens ao fim concreto é de 5 anos desde o pagamento da ajuda.

f) Para proceder ao pagamento da subvenção, o/a beneficiário/a deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 7 de junho de 2024 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 29, tudo isso sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente.

g) Se o/a beneficiário/a da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, cumprindo com os requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. De não ser assim, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 17 da Ordem de 7 de junho de 2024, relativo a não cumprimentos.

h) As obrigações das empresas e das pessoas trabalhadoras independentes beneficiárias estão relacionadas no artigo 18 da ordem.

i) Conforme o disposto no artigo 5 da ordem, o/a beneficiário/a da ajuda deverá manter um sistema contabilístico separado ou um código contável ajeitado em relação com todas as transacções relacionadas com as despesas subvencionadas, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com este tipo de fundos de recuperação.

j) Estas ajudas procedem do fundo/programa operativo: instrumento de recuperação da União Europeia ( EURI) no marco do PDR 2014-2020 do seguinte modo:

Plano: Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

Encaixe estrutural no plano:

Eixo: submedida 4.18 Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas.

Prioridade/prioridade de investimento:

Esta submedida contribui directamente às áreas focais:

2A (melhorar os resultados económicos de todas as explorações e facilitar a sua restruturación e modernização, em particular, com objecto de incrementar a sua participação e orientação para o comprado, assim como a diversificação agrícola);

e 5D (reduzir as emissões de gases de efeito estufa e de amoníaco procedentes da agricultura).

k) Estas ajudas são incompatíveis com qualquer outra ajuda da mesma natureza, concedida com a mesma finalidade ou para os mesmos investimentos e/o despesas, com excepção das ajudas correspondentes a garantias para empréstimos ou derivadas de outros instrumentos financeiros comunitários nas condições estabelecidas no artigo 37 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Conforme isso, se para os mesmos investimentos se solicita ou se concede um me o presta garantido e uma subvenção não reembolsable, aplicar-se-ão os limites seguintes:

a. A soma do montante da subvenção não reembolsable mais o montante do equivalente de subvenção bruta (ESB) do me o presta, calculado conforme o Regulamento (UE) nº 964/2014, não poderá exceder as percentagens de ajuda do investimento subvencionável indicadas no anexo II do Regulamento (UE) nº 1305/2013.

b. A soma do montante do presta-mo garantido mais o montante da subvenção não reembolsable, não poderá superar o montante total do investimento subvencionável.

c. Não se poderá utilizar a subvenção para reembolsar o montante do me o presta obtido e o montante do me o presta não se poderá destinar a prefinanciar uma subvenção.

Em caso que superem os limites indicados nas epígrafes a) e/ou b), proceder-se-á a reduzir a subvenção não reembolsable concedida na quantia necessária para manter os requisitos de compatibilidade citados.

l) O/a beneficiário/a deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 19 da ordem de convocação e no anexo III do Regulamento de execução (UE) nº 808/2014.

Quarto. Os solicitantes relacionados no anexo I e II disporão de informação mais detalhada da ajuda aprovada ou recusada na sua Pasta cidadã.

Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição perante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Aprovações

Ordem

Código de

expediente

Beneficiária

NIF

Pontuação critérios de prioridad

Subvenção concedida

Montante

1

362024000009

Cobideza, S. Coop.

F36211019

12

75.425,40 €

2

272024000005

Aira, S. Coop. Galega

F27317593

11

300.000,00 €

3

152024000018

Coop. Lácteas Unidas, S. Coop. galega

F70509096

11

300.000,00 €

4

152024000007

Ntra. Sra. dele Perpétuo Socorro, S. Coop. galega

F15014236

11

122.240,00 €

5

362024000007

Campodeza, S. Coop. Ltda.

F36047058

11

184.920,00 €

6

152024000014

Cusoviame, S. Coop. galega

F15025810

10

240.000,00 €

7

362024000004

Cooperativa O Rodo

F36100782

10

240.000,00 €

8

152024000025

Aranxes, S. Coop. galega

F15799273

10

168.682,80 €

9

362024000001

Sociedad Cooperativa Ganadeiros do Deza

F36393775

9

136.400,00 €

10

362024000006

Aprodeza, S. Coop. galega

F36188829

9

88.400,00 €

11

272024000006

Leira, S. Coop. galega

F27339043

9

33.680,00 €

12

272024000004

Coparma, S. Coop. galega

F27261379

9

190.722,00 €

13

272024000002

CUMA Sarria 2011, S. Coop. galega

F27420306

8

140.400,00 €

14

152024000024

CUMA de Xallas e Barcala, S. Coop. galega

F15844194

8

230.704,80 €

15

152024000033

Orceto, S. Coop. galega

F70511894

8

92.400,00 €

16

362024000005

Maquideza, S. Coop. galega

F36398923

8

155.600,00 €

17

152024000002

Brandelos, S. Coop. galega

F15882731

8

95.704,00 €

18

152024000019

CUMA Xamazas, S. Coop. galega

F70320684

8

116.400,00 €

19

152024000021

Central de Frades, S. Coop. galega

F15018534

7

104.388,00 €

20

152024000029

Granxamor Integração, S. Coop. galega

F70591490

7

24.400,00 €

21

152024000010

Rio Mera, S. Coop. galega

F15949001

7

148.895,87 €

22

152024000003

Santaiatordoia, S. Coop. galega

F15878804

7

125.460,80 €

23

152024000004

Tordoia, S. Coop. galega

F70015243

7

112.340,80 €

24

362024000003

Cumadeza, S. Coop. galega

F36598530

7

89.528,80 €

25

152024000011

Foucellas, S. Coop. galega

F15847676

7

23.200,00 €

26

152024000015

Soneira de Bergantiños, S. Coop. galega

F70172739

7

121.521,75 €

27

152024000001

Vicebo, S. Coop. galega

F15850910

7

120.400,00 €

28

152024000020

Montearo, S. Coop. galega

F15931694

7

99.400,00 €

29

272024000001

Camposán, S. Coop. galega

F27274570

7

20.688,92 €

30

152024000006

Vitoba, S. Coop. galega

F70012372

7

34.351,60 €

31

152024000028

São Rián, S. Coop. galega

F70204995

7

117.360,00 €

32

152024000027

Xallas Santa Comba, Soc. Coop. galega

F15020290

6

112.789,60 €

33

152024000017

Cooperativa Agrária Provincial da Corunha, S. Coop. galega

F15000177

6

118.000,00 €

34

152024000016

Ele Plantel Comarcal de Betanzos, S. Coop. galega

F15021272

6

96.884,00 €

35

152024000005

Portaferreiros, S. Coop. galega

F70040282

6

34.800,00 €

36

152024000012

A Lamela, S. Coop. galega

F70616230

6

11.515,00 €

37

152024000026

Nós Agricultores, S. Coop. galega

F72537541

6

240.000,00 €

38

152024000031

Granja A Costa, S. Coop. galega

F70039854

6

199.500,00 €

39

322024000001

Vinha Costeira, S. Coop. galega

F32002230

5

66.879,89 €

40

152024000009

Agrária Comarcal de Ordes, S. Coop. galega

F70305818

5

31.360,00 €

41

152024000023

Cooperativas Reunidas de Bergantiños, S. Coop. galega

F70305032

5

55.760,00 €

42

362024000008

Lalinenses, S. Coop. galega

F70873112

5

96.780,00 €

ANEXO II

Denegações

Ordem

Código
de expediente

Beneficiária

NIF

Motivo de denegação:

não cumprimento

1

152024000013

Parceiros, S. Coop. galega

F55396857

Incumpre o artigo 3: beneficiários

2

152024000022

Ganadería do Campo SAT nº 975 XUGA

V15656382

Incumpre o artigo 3: beneficiários

3

152024000030

Os Pequeninos, S. Coop. galega

F70051446

Incumpre o artigo 4: requisitos para todas as entidades beneficiárias da ajuda

4

152024000032

Grille, S. Coop. galega

F15017346

Incumpre o artigo 3: beneficiários

5

272024000003

Coparma, S. Coop. galega

F27261379

Desistimento por duplicidade de solicitudes